Brasil impõe alertas obrigatórios de risco em toda publicidade de apostas
Duas portarias publicadas pelo governo federal enrijecem as regras de propaganda para bets no país, exigindo avisos sobre dependência, perda de dinheiro e a proibição de associar apostas a investimentos.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O governo federal publicou duas portarias que impõem regras mais rígidas à publicidade das operadoras de apostas de quota fixa no Brasil. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. A Portaria SPA nº 1.964, editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), determina que toda e qualquer comunicação publicitária das bets deverá trazer obrigatoriamente uma das seguintes frases de advertência: "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência", "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro" ou "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".
As operadoras têm até 17 de julho para adequar seus materiais ao novo regramento. A partir dessa data, os avisos passam a ser exigidos em todas as ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing. Conforme a portaria, as advertências devem ser exibidas na horizontal, em formato claro e legível, ocupando ao menos 10% do comprimento ou tamanho total do anúncio. Permanece em vigor a obrigação, já prevista na Portaria SPA nº 1.231, de informar que apostas são proibidas para menores de 18 anos.
A segunda norma, a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, foi assinada conjuntamente pelos ministérios da Fazenda, da Justiça e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), entrando em vigor imediatamente. Ela define parâmetros para coibir publicidade abusiva, ilusória e fraudulenta, exigindo que os materiais publicitários respeitem os princípios de Jogo Responsável, transparência e proteção à saúde mental e financeira dos apostadores. A normativa determina ainda a observância do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 14.790/2023, que regulamenta o setor de apostas no país, além de prever proteção específica a crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. São vedados anúncios que sugiram ganhos fáceis, apresentem apostas como fonte de renda, incentivem práticas excessivas, contenham informações falsas ou enganosas, ou que sejam direcionados, direta ou indiretamente, ao público menor de idade. A portaria também classifica como infração a divulgação de operadores não autorizados e a promoção de apostas premiadas associadas a análises editoriais que influenciem o apostador a escolher eventos ou mercados específicos.
A responsabilidade pelo cumprimento das regras recai não apenas sobre as operadoras, mas também sobre quem produz, patrocina, distribui ou veicula as peças publicitárias — incluindo influenciadores digitais e outras pessoas físicas. Antes de publicar qualquer conteúdo, esses agentes deverão verificar se o anunciante possui autorização para operar no Brasil. Em caso de descumprimento, as penalidades previstas incluem multas de até 20% do faturamento da operadora e suspensão das atividades por até 180 dias. O ministro Dario Durigan, porém, reconheceu não ter ainda uma resposta definitiva sobre como as sanções serão aplicadas às bets clandestinas, que operam à margem do sistema regulado e não se reportam a nenhum órgão fiscal.
O aperto regulatório ocorre em meio ao processo de consolidação do mercado legal de apostas no Brasil, cuja regulamentação foi estruturada a partir da Lei 14.790/2023 e passou a ser operacionalizada pela SPA, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. A secretaria é responsável por conceder licenças, fiscalizar operadoras e editar normas para o setor. A preocupação com o impacto social das apostas — especialmente sobre populações vulneráveis — tem sido um dos eixos centrais das discussões regulatórias no país, e as novas portarias sinalizam que o governo pretende endurecer a fiscalização também sobre o ecossistema de marketing que envolve o mercado de bets.
Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



