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Regulação

Novas portarias reforçam regras de publicidade de apostas no Brasil a partir de julho de 2026

Publicadas em 10 de julho, a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 e a Portaria Interministerial nº 73/2026 ampliam exigências sobre avisos de risco, práticas abusivas e responsabilidade de toda a cadeia publicitária do setor.

Novas portarias reforçam regras de publicidade de apostas no Brasil a partir de julho de 2026

Imagem ilustrativa gerada por IA

Duas novas normas federais publicadas em 10 de julho de 2026 marcam uma virada na forma como a publicidade de apostas de quota fixa deve ser conduzida no Brasil. A Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 e a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026 não criam um regime do zero, mas detalham obrigações já existentes, tornam mais objetivas as restrições a práticas abusivas e expandem a responsabilidade para todos os agentes que participam da cadeia de divulgação. A avaliação é de José Francisco Manssur, advogado e sócio do CSMV Advogados, que atuou como assessor especial da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda entre janeiro de 2023 e fevereiro de 2024, tendo participado diretamente da elaboração do marco regulatório do setor.

Segundo Manssur, o ponto de partida para as novas medidas foi a repercussão gerada por peças publicitárias exibidas durante transmissões da Copa do Mundo, o que levou o governo a reforçar conceitos e restrições já presentes na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e no Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR. Uma das mudanças de efeito mais imediato é a obrigatoriedade de avisos de risco em todas as ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing das operadoras, incluindo o ambiente digital. As mensagens permitidas são três: "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência", "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro" e "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento". A exibição deve ser feita na horizontal, de forma clara e legível, com dimensão mínima equivalente a 10% do comprimento ou tamanho do anúncio. A regra passou a valer em 17 de julho de 2026.

Cadeia publicitária inteira assume responsabilidades

A Portaria Interministerial nº 73/2026 amplia consideravelmente o alcance das obrigações ao ir além das operadoras. A norma atinge produtoras, agências, patrocinadores, influenciadores digitais, plataformas e veículos de comunicação — qualquer agente que produza, promova, patrocine, divulgue, transmita ou impulsione publicidade de apostas. Entre as práticas classificadas como abusivas ou enganosas estão a promoção de operadores sem autorização, a apresentação de apostas como fonte de renda ou investimento, a promessa de ganho fácil, a associação entre aposta e sucesso pessoal, o uso de celebridades com essa finalidade e o emprego de chamadas de urgência que estimulem comportamentos excessivos. Além disso, antes de veicular qualquer publicidade, os participantes da cadeia devem confirmar se o operador possui autorização federal, estadual ou distrital, consultando as listas oficiais e mantendo os dados de identificação arquivados.

As normas também reforçam a separação entre publicidade e conteúdo editorial. Prognósticos, cotações e sugestões de apostas não podem ser apresentados durante transmissões ou programas esportivos de maneira indistinguível da análise jornalística ou opinativa — quando houver natureza comercial, o conteúdo precisa ser claramente identificado como publicidade. A proteção de crianças e adolescentes foi igualmente endurecida: ficam proibidas peças com imagem ou participação de menores de 18 anos, associações entre apostas e atividades do universo infantojuvenil, e a veiculação em estabelecimentos de ensino e de atendimento médico ou psicológico. Lojas de aplicativos, sistemas operacionais e redes sociais também passam a ter obrigação de impedir o acesso de menores a aplicativos e conteúdos publicitários do setor. Para Manssur, o cenário exige que as empresas vão além da revisão de campanhas: será preciso reavaliar contratos, fluxos de aprovação, relações com influenciadores, formatos de patrocínio e ações promocionais como um todo.

Fonte original
Com informações de SBC Notícias Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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