TJRN derruba lei de loteria municipal em Itajá por invasão de competência da União
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a norma que criava o Serviço Público de Loteria Municipal no município de Itajá, após ação da Procuradoria-Geral de Justiça.
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) invalidou a legislação do município de Itajá que instituía o Serviço Público de Loteria Municipal. A decisão, tomada pelo Pleno da corte em ação movida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), atingiu os três primeiros artigos da lei, que autorizavam a exploração — direta ou indireta — de modalidades lotéricas previstas na legislação federal. A prefeitura de Itajá foi consultada por telefone e e-mail, mas não se manifestou até o fechamento da reportagem.
O relator do processo, desembargador Amílcar Maia, acompanhou o argumento da PGJ de que o município usurpou a competência privativa da União ao legislar sobre sistemas de sorteios e consórcios. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a regulamentação e a exploração de loterias não configuram matéria de interesse estritamente local. "Essa conclusão não se estende aos Municípios, cujas competências são taxativamente delimitadas pelo artigo 30 da Constituição", afirmou o relator. Maia acrescentou que a atividade "possui dimensão econômica, regulatória e fiscalizatória que ultrapassa os limites territoriais do Município, exigindo uniformidade normativa e controle estatal centralizado".
Os desembargadores também se apoiaram em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade de estados explorarem atividades lotéricas com base na competência material residual prevista no artigo 25, § 1º, da Constituição Federal. O TJRN deixou claro, porém, que esse entendimento não alcança os municípios, cujo rol de atribuições constitucionais é restrito e não abarca a criação de serviços lotéricos próprios.
A decisão se insere em um contexto de tensão entre diferentes entes federativos desde que o governo federal regulamentou as apostas de quota fixa, em dezembro de 2023. Diante do novo marco regulatório, mais de 70 municípios brasileiros aprovaram leis para criar loterias locais com operação de cassino online — movimento que o governo federal classifica como irregular. A única loteria municipal que chegou a operar no país foi a do município de Bodó, também no Rio Grande do Norte, posteriormente suspensa. O caso de Itajá reforça o entendimento de que tentativas de municípios de ingressar no setor lotérico tendem a não resistir ao escrutínio constitucional.
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