Atualizado 3× ao dia · Apostas proibidas pela MP 1.394: veja os prazos
Regulação

ANJL e IBJR pedem ao STF suspensão da MP que proibiu apostas no Brasil

As duas entidades acionaram o ministro Luiz Fux nesta segunda-feira (28) e argumentam que a medida provisória carece de urgência e viola a segurança jurídica das empresas autorizadas.

ANJL e IBJR pedem ao STF suspensão da MP que proibiu apostas no Brasil

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 28, para tentar suspender a Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro e que proibiu a exploração de apostas de quota fixa — incluindo apostas esportivas e cassino online — no Brasil. A manifestação foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.721, 7.723 e 7.749, processos que já discutem a constitucionalidade do marco regulatório do setor e nos quais as duas entidades atuam como amici curiae.

O pedido central é que o STF suspenda integralmente os efeitos da MP enquanto o Congresso Nacional delibera sobre sua conversão em lei ou até que a Corte aprecie o mérito das ADIs — o que permitiria às operadoras previamente autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) retomar suas atividades. Caso o tribunal não acolha a suspensão total, as entidades requerem, em caráter alternativo, que a proibição seja afastada ao menos para os operadores já licenciados. Em última hipótese, pedem um prazo mínimo de seis meses para encerramento ordenado das operações, em lugar do cronograma estabelecido pelo governo — que veda novos depósitos desde 25 de setembro, prevê a saída dos sites do ar até 6 de outubro e extingue todas as autorizações da SPA em 25 de outubro. A ANJL também informou ao STF que protocolará uma nova ação contra a MP, com pedido de reconhecimento da constitucionalidade das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, que instituíram o marco regulatório das apostas.

Questionamento sobre urgência e segurança jurídica

Um dos eixos centrais da argumentação das entidades é a ausência dos requisitos constitucionais de relevância e urgência que justificariam o uso de medida provisória. Na manifestação, ANJL e IBJR lembram que foi o próprio Poder Executivo que encaminhou ao Congresso, em 2023, o projeto que resultou na regulamentação do setor — concluída em 2025 —, e sustentam que qualquer revisão de política pública deveria tramitar novamente pelo Poder Legislativo, sem a interrupção abrupta do mercado. As entidades ainda utilizaram dados do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), atribuídos à própria SPA, para contestar a existência de uma escalada recente do mercado: o volume financeiro movimentado nas plataformas teria caído de aproximadamente R$ 100,99 bilhões no primeiro semestre de 2025 para R$ 88,48 bilhões no mesmo período de 2026, uma retração de 12,4%. Entre outubro de 2025 e junho de 2026, a queda acumulada seria de cerca de 42,2%. O documento também aponta violação à segurança jurídica, já que as empresas estruturaram operações após pagamento de outorgas de R$ 30 milhões cada, além de aportes em reservas financeiras e cumprimento de exigências de governança e conformidade.

Impacto fiscal e risco de migração para o mercado ilegal

A manifestação também questiona a ausência de uma avaliação prévia sobre os efeitos fiscais da proibição, citando receitas que financiam esporte, turismo e seguridade social. ANJL e IBJR alertam que o encerramento das plataformas autorizadas não elimina a demanda por apostas, mas pode empurrar apostadores para operadores clandestinos — deslocando parte da atividade para fora das regras brasileiras de identificação de usuários, prevenção à lavagem de dinheiro, tributação e proteção ao consumidor. Um estudo da LCA Consultoria estimava que operadores ilegais já respondiam por entre 38% e 44% do mercado antes da proibição. A MP nº 1.394 tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e sua manutenção depende de aprovação do Congresso Nacional.

Análise BetNotícias
Evolução do volume financeiro nas plataformas reguladas (dados Sigap/SPA)
PeríodoVolume financeiro
1º semestre de 2025R$ 100,99 bilhões
1º semestre de 2026R$ 88,48 bilhões
Variação (1º sem 2025 vs 1º sem 2026)-12,4%
Queda entre outubro de 2025 e junho de 2026-42,2%

O que está em jogo

  • ANJL e IBJR disputam no STF a sobrevivência da regulação do mercado de apostas, questionando a constitucionalidade da MP nº 1.394 e pedindo suspensão de seus efeitos até decisão do Congresso ou da Corte — um desfecho desfavorável às entidades consolidará a proibição, enquanto uma vitória parcial poderia restaurar operações para plataformas autorizadas.
  • As associações argumentam que a queda de 12,4% no volume financeiro entre 2025 e 2026 desmente urgência alegada pelo governo, e levantam risco de deslocamento de apostadores para o mercado clandestino, com possível perda de arrecadação e desvio de tributos — tese que depende de aprovação do STF para ganhar força política.

Entenda os termos

Medida Provisória (MP)
Ato do Poder Executivo com força de lei, editado em caso de relevância e urgência, que tem validade de 60 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar permanente.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Processo judicial no STF que contesta a validade de uma lei ou ato normativo por alegada violação da Constituição Federal.
Amici curiae
Terceiros interessados que se manifestam em um processo judicial, sem serem partes, para apresentar argumentos e subsidiar a decisão do juiz.
Sigap (Sistema de Gestão de Apostas)
Sistema informatizado de registro e monitoramento de operações de apostas utilizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas para supervisionar o mercado regulado.
Fonte original
Com informações de SBC Notícias Brasil →

A apuração deste fato é de SBC Notícias Brasil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

18+ Conteúdo informativo. Desde 25/09/2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394). O BetNotícias não opera nem indica apostas. Se o jogo trouxe prejuízo, procure o CAPS mais próximo ou ligue 188 (CVV).