Fux deve ser o relator das ações no STF contra a MP que proibiu as bets
Ministro já conduz três ADIs sobre a legislação de apostas e, por prevenção, deve assumir os novos processos que contestam a Medida Provisória 1.394/2026.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá assumir a relatoria das ações judiciais movidas contra a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. A designação decorre de um critério técnico chamado prevenção: Fux já é relator de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas à Lei 14.790/2023, que regulamentava o setor, e a MP editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou profundamente essa mesma legislação — o que, pelo regimento do tribunal, concentra os novos processos no mesmo ministro.
As entidades que devem acionar o STF incluem a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e partidos políticos, todos buscando reverter a proibição determinada pela MP. As três ADIs já em curso foram propostas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo partido Solidariedade. A PGR sustentava, na sua ação, que o setor possuía "caráter predatório" e representava uma ameaça direta ao direito à saúde. Antes da publicação da MP, Fux não havia questionado a constitucionalidade do funcionamento regulado das bets — sua única medida havia sido determinar a abertura de consulta pública para ouvir partes e associações interessadas. À época, a Advocacia do Senado defendia a manutenção das normas, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não havia apresentado sua posição.
O histórico do STF sobre jogos online e loterias oferece um pano de fundo relevante para o desfecho dessas disputas. Em agosto de 2026, o plenário julgou, sob relatoria do próprio Fux, um pedido para validar trechos da Lei das Contravenções Penais que proíbem cassinos físicos e máquinas de slots. Na ocasião, Fux diferenciou o ambiente eletrônico do presencial, excluindo as apostas online da análise, e o tribunal validou por unanimidade os dispositivos penais. Em 2020, a Corte já havia reconhecido a possibilidade de estados explorarem serviços lotéricos, e em 2025 o plenário confirmou uma medida do ministro André Mendonça que obrigou a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) a adotar geolocalização para restringir a operação de marcas licenciadas ao território fluminense. No mesmo ano, o STF declarou inconstitucional um trecho da lei das apostas que impedia um mesmo grupo econômico de explorar loterias em mais de um estado.
A MP 1.394 foi publicada em 25 de setembro de 2026 e estabeleceu um calendário de encerramento progressivo das atividades: novos depósitos foram vedados imediatamente, os sites das operadoras devem sair do ar em 5 de outubro, os saldos dos apostadores serão devolvidos pelos bancos até aproximadamente 14 de outubro, e todas as autorizações concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda serão extintas em 25 de outubro — sem devolução do valor pago pela outorga. A medida provisória tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e ainda depende de aprovação do Congresso Nacional para se converter em lei. Loterias tradicionais, como as operadas pela Caixa Econômica Federal, não foram afetadas pela proibição.
A apuração deste fato é de iGaming Brazil. O texto acima foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



