ANJL e IBJR pedem ao STF suspensão da MP que proibiu apostas no Brasil
As duas entidades protocolaram ação no Supremo Tribunal Federal na segunda-feira (28) contra a Medida Provisória nº 1.394, que baniu as apostas esportivas e os cassinos online no país.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) ingressaram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (28) pedindo a suspensão imediata da Medida Provisória que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. O documento foi endereçado ao ministro Luiz Fux, já relator de outros processos relacionados ao setor. As entidades argumentam que a MP carece de demonstração concreta de urgência — requisito jurídico indispensável para a validade desse tipo de instrumento normativo.
Entre os principais argumentos apresentados estão o risco de colapso na arrecadação tributária, a destruição de milhares de empregos e o corte de recursos destinados a políticas públicas nas áreas de esporte, turismo e seguridade social. As organizações também alertam para o risco de migração em massa de usuários para o mercado clandestino, caso as plataformas autorizadas sejam obrigadas a encerrar as operações. "Esse arrependimento legislativo, sem prova de urgência, é oportunista e gravíssimo. Não há dúvida de que gera prejuízos irreparáveis para o próprio país", afirma a petição encaminhada ao STF.
As entidades ressaltam ainda uma contradição direta com a postura anterior do próprio governo federal. O setor foi regulamentado a partir de um projeto de lei enviado pelo Palácio do Planalto ao Congresso em 2023, quando a gestão federal defendia publicamente os benefícios econômicos da legalização. Com base nesse marco regulatório, operadoras desembolsaram R$ 30 milhões por licença de autorização e estruturaram seus negócios sob supervisão estatal. "A mudança abrupta implementada pela Medida Provisória deveria ser acompanhada de demonstração concreta das razões que justificariam abandonar, total ou parcialmente, política que o mesmo Poder Executivo vinha aprofundando até poucas semanas antes", diz o texto da ação. As instituições acusam ainda o governo de violar a segurança jurídica do país.
A MP nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, vedou novos depósitos nas plataformas a partir da mesma data, determinou a saída dos sites do ar em 5 de outubro, a devolução de saldos aos apostadores até cerca de 14 de outubro e a extinção de todas as autorizações emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda em 25 de outubro, sem ressarcimento das outorgas pagas. A medida tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e ainda depende de aprovação do Congresso Nacional para se converter em lei definitiva. O objetivo das entidades perante o STF é que a Corte paralise integralmente os efeitos da MP até que o Legislativo delibere sobre o tema ou até que os demais processos em tramitação sejam julgados, garantindo às operadoras já autorizadas a continuidade das atividades sob o amparo da legislação anterior.
O que está em jogo
- ANJL e IBJR acionam o STF pedindo que a MP 1.394 seja suspensa, argumentando ausência de urgência (requisito obrigatório) e violação de segurança jurídica, já que as operadoras desembolsaram R$ 30 milhões por licença sob legislação que o próprio governo havia incentivado meses antes.
- As entidades alertam que a proibição causará colapso na arrecadação tributária, destruição de milhares de empregos e corte de financiamento a políticas públicas em esporte, turismo e seguridade social, além de impulsionar migração para mercados clandestinos.
- A estratégia busca que o STF paralise integralmente os efeitos da MP até que o Congresso delibere definitivamente, mantendo as operadoras autorizadas funcionando normalmente.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo do Executivo que entra em vigor imediatamente, sem aprovação do Congresso, mas precisa ser ratificada em até 60 dias (prorrogáveis); se não aprovada, perde validade.
- Marco regulatório
- Conjunto de regras legais que estabelecem como um setor deve funcionar; no caso das apostas, a legislação de 2023 que autorizou e regulou as bets sob supervisão estatal.
- Segurança jurídica
- Princípio que garante aos cidadãos e empresas previsibilidade e confiabilidade nas regras do jogo, evitando mudanças abruptas e arbitrárias.
- Outorga
- Autorização formal concedida pelo Estado para que uma empresa possa exercer uma atividade regulada; aqui, a permissão para operar bets legalmente.
A apuração deste fato é de iGaming Brazil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



