AGU pede ao STF inconstitucionalidade das leis que regularam as bets no Brasil
Manifestação assinada pelo advogado-geral Jorge Messias na ADI 7749 inverte posição anterior do órgão e se apoia em estudos questionados metodologicamente. Peça não menciona a MP 1.394/2026, que já proibiu as apostas.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou manifestação no Supremo Tribunal Federal pedindo que sejam declarados inconstitucionais os dispositivos centrais das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 — as normas que, respectivamente, criaram e regulamentaram as apostas de quota fixa no Brasil. O documento foi assinado eletronicamente às 16h22 da última sexta-feira (2) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, em resposta a despacho do ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7749, proposta pela Procuradoria-Geral da República. O pedido cobre os artigos 29 a 35 da lei de 2018 e quase toda a lei de 2023, incluindo os artigos 1º a 21, 22 a 24, 25 a 40, 43 a 48 e 54.
Inversão de posição
A manifestação representa uma mudança significativa em relação ao que a AGU sustentou na ADI 7721, de objeto semelhante. Naquela ocasião, o órgão defendia que a norma era "ainda constitucional, sujeita a processo de progressiva inconstitucionalização" e que a regulamentação precisava ser monitorada "por um período razoável". Agora, a AGU afirma que esse período "transcorreu" e que os indicadores revelam "persistência e agravamento dos danos". A tese central é a da proteção insuficiente: segundo o documento, a "liberalidade regulatória" das duas leis teria comprometido "em nível intolerável" a integridade financeira e sanitária das famílias. A peça é inteiramente redigida no passado — as leis "viabilizavam", o regime "era extensamente falho" — e não menciona em nenhum momento a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no país a partir de 25 de setembro deste ano.
Base empírica contestada
Boa parte dos dados citados pela AGU para sustentar os danos econômicos e sanitários já havia sido questionada metodologicamente. O principal número do eixo econômico — de que as apostas teriam reduzido a atividade econômica entre R$ 120 bilhões e R$ 141 bilhões em 2025 — vem de estudo do economista Guilherme Klein (UFRJ/Made-USP), que parte dos R$ 62,5 bilhões estimados pelo Comsefaz como transferência líquida das famílias para as plataformas. A AGU cita os dois trabalhos como fontes independentes, mas o segundo é derivado do primeiro. Os dados oficiais do Ministério da Fazenda registram receita de R$ 36,9 bilhões das bets legais em 2025, valor R$ 25,6 bilhões abaixo da estimativa do Comsefaz. No eixo da saúde, o crescimento de 140% nos atendimentos do SUS sob os códigos F63.0 e Z72.6 entre janeiro de 2018 e dezembro de 2025 abrange sete dos oito anos antes de o mercado regulado entrar em operação — fato que a própria AGU reconhece, admitindo que os registros "não isolam os casos decorrentes das apostas de quota fixa". Pesquisas do Ibevar com a FIA Business School e da Confederação Nacional do Comércio (CNC) — que atribui às apostas a retirada de R$ 143 bilhões do varejo e o ingresso de 268 mil famílias na inadimplência severa — também foram contestadas por entidades do setor e pela imprensa especializada por fragilidades metodológicas.
Lacunas sobre o mercado clandestino e os argumentos jurídicos
No capítulo dedicado à segurança pública, os casos de lavagem de dinheiro mencionados pela AGU envolvem plataformas clandestinas — não operadores autorizados. A Operação Primma Migratio, da Polícia Federal, é de abril de 2024, período anterior ao início do mercado regulado. O levantamento sobre R$ 7 bilhões movimentados por facções trata de "plataformas clandestinas", e 803 dos 937 perfis de influenciadores removidos promoviam sites ilegais. A própria manifestação estima que o mercado ilegal responda por entre 41% e 51% do total, mas não explica de que forma a derrubada das normas que criaram o mercado autorizado e fiscalizado reduziria a atuação do segmento clandestino. Os pontos de maior consistência jurídica na peça são a reserva legal em matéria de publicidade — o artigo 220, § 3º, inciso II, da Constituição atribui à lei federal a regulação de propaganda de produtos nocivos, e hoje os limites estão em portarias — e o que a AGU chama de "paradoxo do modelo", centrado na autodeterminação do apostador. Mesmo nesses casos, a manifestação não justifica por que as lacunas identificadas exigiriam a invalidação integral do regime, em vez de uma interpretação conforme ou apelo ao legislador.
A peça também apresenta erros formais: a ementa menciona apostas de "quota física", um trecho cita "2.5000 vagas", os parágrafos 22 e 23 aparecem numerados em duplicidade e dois trechos sobre lavagem repetem conteúdo quase idêntico. Além de Jorge Messias, assinam o documento a secretária-geral de Contencioso, Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo de Arruda, e a advogada da União Carolina Sausmikat Bruno de Vasconcelos.
O que está em jogo
- A AGU pede ao STF a anulação integral da Lei nº 14.790/2023 e dos artigos centrais da Lei nº 13.756/2018, argumentando que falharam em proteger as famílias; se acolhido, o pedido derrubaria o marco legal que regulou o setor, tornando toda a operação autorizada inconstitucional.
- O documento inverte posição tomada em 2024 (quando alertava que invalidar a lei geraria cenário 'ainda mais grave') mas não responde como a derrubada das normas controlaria o mercado ilegal que, segundo a própria AGU, já responde por 41% a 51% da atividade total.
- Dos estudos citados para sustentar o pedido, vários foram contestados pelo BNLData e por entidades do setor quanto à metodologia; a peça não menciona essas críticas nem apresenta dados primários próprios sobre o impacto econômico.
Entenda os termos
- ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
- Processo judicial no STF que permite questionar se uma lei viola a Constituição, podendo resultar na sua anulação.
- Proteção insuficiente
- Tese legal que sustenta a inconstitucionalidade de uma lei por falhar em proteger direitos fundamentais, neste caso a integridade financeira das famílias.
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo do Executivo com força de lei que entra em vigor imediatamente, mas depende de aprovação do Congresso para continuar válida.
- Reserva legal em matéria de publicidade
- Princípio constitucional que exige que normas sobre propaganda de produtos nocivos sejam estabelecidas por lei formal, não por regulamento infralegal.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



