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Regulação

AGU pede ao STF inconstitucionalidade das leis que regularam as bets no Brasil

Manifestação assinada pelo advogado-geral Jorge Messias na ADI 7749 inverte posição anterior do órgão e se apoia em estudos questionados metodologicamente. Peça não menciona a MP 1.394/2026, que já proibiu as apostas.

AGU pede ao STF inconstitucionalidade das leis que regularam as bets no Brasil

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou manifestação no Supremo Tribunal Federal pedindo que sejam declarados inconstitucionais os dispositivos centrais das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 — as normas que, respectivamente, criaram e regulamentaram as apostas de quota fixa no Brasil. O documento foi assinado eletronicamente às 16h22 da última sexta-feira (2) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, em resposta a despacho do ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7749, proposta pela Procuradoria-Geral da República. O pedido cobre os artigos 29 a 35 da lei de 2018 e quase toda a lei de 2023, incluindo os artigos 1º a 21, 22 a 24, 25 a 40, 43 a 48 e 54.

Inversão de posição

A manifestação representa uma mudança significativa em relação ao que a AGU sustentou na ADI 7721, de objeto semelhante. Naquela ocasião, o órgão defendia que a norma era "ainda constitucional, sujeita a processo de progressiva inconstitucionalização" e que a regulamentação precisava ser monitorada "por um período razoável". Agora, a AGU afirma que esse período "transcorreu" e que os indicadores revelam "persistência e agravamento dos danos". A tese central é a da proteção insuficiente: segundo o documento, a "liberalidade regulatória" das duas leis teria comprometido "em nível intolerável" a integridade financeira e sanitária das famílias. A peça é inteiramente redigida no passado — as leis "viabilizavam", o regime "era extensamente falho" — e não menciona em nenhum momento a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no país a partir de 25 de setembro deste ano.

Base empírica contestada

Boa parte dos dados citados pela AGU para sustentar os danos econômicos e sanitários já havia sido questionada metodologicamente. O principal número do eixo econômico — de que as apostas teriam reduzido a atividade econômica entre R$ 120 bilhões e R$ 141 bilhões em 2025 — vem de estudo do economista Guilherme Klein (UFRJ/Made-USP), que parte dos R$ 62,5 bilhões estimados pelo Comsefaz como transferência líquida das famílias para as plataformas. A AGU cita os dois trabalhos como fontes independentes, mas o segundo é derivado do primeiro. Os dados oficiais do Ministério da Fazenda registram receita de R$ 36,9 bilhões das bets legais em 2025, valor R$ 25,6 bilhões abaixo da estimativa do Comsefaz. No eixo da saúde, o crescimento de 140% nos atendimentos do SUS sob os códigos F63.0 e Z72.6 entre janeiro de 2018 e dezembro de 2025 abrange sete dos oito anos antes de o mercado regulado entrar em operação — fato que a própria AGU reconhece, admitindo que os registros "não isolam os casos decorrentes das apostas de quota fixa". Pesquisas do Ibevar com a FIA Business School e da Confederação Nacional do Comércio (CNC) — que atribui às apostas a retirada de R$ 143 bilhões do varejo e o ingresso de 268 mil famílias na inadimplência severa — também foram contestadas por entidades do setor e pela imprensa especializada por fragilidades metodológicas.

Lacunas sobre o mercado clandestino e os argumentos jurídicos

No capítulo dedicado à segurança pública, os casos de lavagem de dinheiro mencionados pela AGU envolvem plataformas clandestinas — não operadores autorizados. A Operação Primma Migratio, da Polícia Federal, é de abril de 2024, período anterior ao início do mercado regulado. O levantamento sobre R$ 7 bilhões movimentados por facções trata de "plataformas clandestinas", e 803 dos 937 perfis de influenciadores removidos promoviam sites ilegais. A própria manifestação estima que o mercado ilegal responda por entre 41% e 51% do total, mas não explica de que forma a derrubada das normas que criaram o mercado autorizado e fiscalizado reduziria a atuação do segmento clandestino. Os pontos de maior consistência jurídica na peça são a reserva legal em matéria de publicidade — o artigo 220, § 3º, inciso II, da Constituição atribui à lei federal a regulação de propaganda de produtos nocivos, e hoje os limites estão em portarias — e o que a AGU chama de "paradoxo do modelo", centrado na autodeterminação do apostador. Mesmo nesses casos, a manifestação não justifica por que as lacunas identificadas exigiriam a invalidação integral do regime, em vez de uma interpretação conforme ou apelo ao legislador.

A peça também apresenta erros formais: a ementa menciona apostas de "quota física", um trecho cita "2.5000 vagas", os parágrafos 22 e 23 aparecem numerados em duplicidade e dois trechos sobre lavagem repetem conteúdo quase idêntico. Além de Jorge Messias, assinam o documento a secretária-geral de Contencioso, Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo de Arruda, e a advogada da União Carolina Sausmikat Bruno de Vasconcelos.

Análise BetNotícias

O que está em jogo

  • A AGU pede ao STF a anulação integral da Lei nº 14.790/2023 e dos artigos centrais da Lei nº 13.756/2018, argumentando que falharam em proteger as famílias; se acolhido, o pedido derrubaria o marco legal que regulou o setor, tornando toda a operação autorizada inconstitucional.
  • O documento inverte posição tomada em 2024 (quando alertava que invalidar a lei geraria cenário 'ainda mais grave') mas não responde como a derrubada das normas controlaria o mercado ilegal que, segundo a própria AGU, já responde por 41% a 51% da atividade total.
  • Dos estudos citados para sustentar o pedido, vários foram contestados pelo BNLData e por entidades do setor quanto à metodologia; a peça não menciona essas críticas nem apresenta dados primários próprios sobre o impacto econômico.

Entenda os termos

ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
Processo judicial no STF que permite questionar se uma lei viola a Constituição, podendo resultar na sua anulação.
Proteção insuficiente
Tese legal que sustenta a inconstitucionalidade de uma lei por falhar em proteger direitos fundamentais, neste caso a integridade financeira das famílias.
Medida Provisória (MP)
Ato normativo do Executivo com força de lei que entra em vigor imediatamente, mas depende de aprovação do Congresso para continuar válida.
Reserva legal em matéria de publicidade
Princípio constitucional que exige que normas sobre propaganda de produtos nocivos sejam estabelecidas por lei formal, não por regulamento infralegal.
Fonte original
Com informações de BNLData →

A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

18+ Conteúdo informativo. Desde 25/09/2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394). O BetNotícias não opera nem indica apostas. Se o jogo trouxe prejuízo, procure o CAPS mais próximo ou ligue 188 (CVV).