Regras de publicidade de bets: o que mudou em 2026
O Ministério da Fazenda endureceu as exigências para anúncios de apostas. Duas normas publicadas em julho de 2026 mudaram as frases de advertência obrigatórias e detalharam o que é considerado publicidade abusiva ou enganosa no setor.
Todo anúncio de aposta deve trazer uma destas três frases:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”
A advertência deve estar na horizontal, ser clara, legível, proporcional ao restante da peça e ocupar no mínimo 10% do comprimento ou tamanho do anúncio.
O que mudou em relação às regras anteriores
A Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026 alterou a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que é a norma-base de jogo responsável e comunicação do setor. A mudança central está nas frases de advertência: elas passaram a ser padronizadas, atribuídas explicitamente ao Ministério da Fazenda e com percentual mínimo de ocupação definido na peça publicitária.
Uma semana depois, a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026, assinada em conjunto pelos ministérios da Fazenda, da Justiça e pela Secretaria de Comunicação Social, detalhou o que caracteriza publicidade abusiva, enganosa ou fraudulenta de apostas — e estabeleceu a cooperação entre SPA, Senacon e a Secretaria Nacional de Direitos Digitais na fiscalização.
O que é proibido na publicidade de apostas
A Portaria nº 73/2026 lista as práticas vedadas. A relação é exemplificativa — outras condutas podem ser enquadradas como abusivas ou enganosas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Sobre operadoras não autorizadas
- Promover agente operador não autorizado pelos órgãos competentes.
- Exibir nome, marca, logotipo, símbolo, domínio, aplicativo ou perfil em rede social de operador não autorizado.
- Incluir hiperlink, código promocional, link de afiliado ou QR code que direcione a canal de operador não autorizado.
- Promover marca ou canal eletrônico diferente dos que constam da relação oficial de autorizados.
Sobre o conteúdo do anúncio
- Exibir apostas premiadas, inclusive em moeda corrente.
- Sugerir ganho fácil ou apresentar a aposta como sinal de virtude, êxito pessoal, social ou financeiro — inclusive por meio de celebridades.
- Apresentar a aposta como fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego, solução para problemas ou forma de recuperar perdas anteriores.
- Encorajar prática excessiva de apostas ou usar chamadas para ação que sugiram ato imediato.
- Trazer informação falsa ou enganosa sobre probabilidades de ganhar ou sobre a habilidade do apostador influenciar o resultado.
- Vincular apostas a condutas ilegais ou discriminatórias, usar mensagens de cunho sexual, objetificação ou ofender crenças e tradições do país.
- Divulgar estratégias, prognósticos ou análises que, pela proximidade com conteúdo editorial, induzam a apostar em determinado evento ou mercado.
Sobre crianças e adolescentes
- Publicidade dirigida, direta ou indiretamente, a menores de 18 anos — incluindo peças com participação, imagem ou elementos apelativos a esse público, associação a suas atividades culturais, ou veiculação em locais, programas e sites frequentados predominantemente por eles, inclusive escolas e estabelecimentos de atendimento médico e psicológico.
Quem responde e quem fiscaliza
A norma alcança não só as operadoras, mas todos os elos da cadeia: quem produz, promove, patrocina, divulga, transmite, distribui, impulsiona ou veicula a publicidade — pessoa física ou jurídica.
Há uma ressalva relevante para veículos e transmissões esportivas: o fornecedor de conteúdo publicitário não responde pela mera retransmissão incidental de marcas, placas ou elementos visuais captados no ambiente pelo sinal — o caso típico da placa de patrocínio que aparece na transmissão de um jogo.
A apuração corre por dois caminhos independentes: a Senacon e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, pelo Código de Defesa do Consumidor; e a SPA, pela Lei 14.790/2023 — que pode aplicar medidas cautelares, suspensão e cassação da autorização.
Checklist da publicidade de bets em 2026
Respostas curtas às dúvidas mais frequentes de quem produz ou veicula anúncio de aposta. Cada uma indica a norma de origem — em caso de dúvida, vale o texto oficial.
Pode usar influenciador para divulgar bet?
A norma não proíbe a figura do influenciador. Mas ela alcança todos os elos da cadeia — quem produz, promove, divulga ou impulsiona o anúncio responde igualmente. Na prática, o influenciador está sujeito às mesmas vedações da operadora: não pode sugerir ganho fácil, apresentar a aposta como caminho de êxito pessoal ou financeiro, nem exibir apostas premiadas. E precisa incluir a advertência obrigatória.
Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026Pode mostrar prêmio ou ganhador no anúncio?
Não. A norma proíbe expressamente exibir apostas premiadas nas ações de publicidade, comunicação e marketing — inclusive quando o valor aparece em moeda corrente.
Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026Pode anunciar bônus e promoções?
A norma não veda a divulgação de promoções em si, mas proíbe anúncio que sugira que apostar é ganho fácil, isento de risco ou solução financeira. Bônus apresentado como dinheiro garantido ou como forma de recuperar perdas cai nessa vedação. A peça precisa manter a advertência obrigatória.
Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026Pode divulgar bet que não é autorizada?
Não. Divulgar operador sem autorização da SPA é vedado — e a responsabilidade alcança quem veicula, não só quem opera. Antes de fechar qualquer campanha, confira a lista oficial de bets autorizadas.
Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026 e Lei 14.790/2023Qual frase de advertência é obrigatória?
Uma destas três: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” ou “Aposta não é investimento”. Em vigor desde 17 de julho de 2026.
Portaria SPA/MF nº 1.964/2026Qual o tamanho mínimo da advertência?
No mínimo 10% do comprimento ou tamanho do anúncio. Deve estar na horizontal, ser clara, legível e proporcional ao restante da peça.
Portaria SPA/MF nº 1.964/2026Afiliado que divulga bet responde pelas regras?
Sim. A norma alcança quem promove, divulga, distribui ou impulsiona a publicidade, pessoa física ou jurídica — o que inclui afiliados. Há uma ressalva apenas para a retransmissão incidental: o veículo não responde por marca ou placa captada pelo sinal durante uma transmissão esportiva.
Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026Como verificar se uma bet é autorizada
Como a norma proíbe divulgar operador não autorizado, checar a lista oficial deixou de ser só cuidado editorial e passou a ser exigência regulatória para quem veicula anúncio. Consulte a lista de bets autorizadas pela SPA, atualizada diariamente a partir da fonte oficial.
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Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026 →
Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026 →
Esta página resume o conteúdo das normas publicadas no Diário Oficial da União. Não substitui a leitura do texto oficial nem constitui orientação jurídica.