Trata-se de adoção de medida cautelar em fase de instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS) instaurado em 14/08/2025, em desfavor do agente operador de apostas ENSEADA SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA., portador do CNPJ 53.429.401/0001-28, detentor do domínio "kbet.bet.br" com o objetivo de assegurar o efetivo exercício do monitoramento e fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, bem como a segurança dos apostadores e do mercado de apostas regulado, até que as informações regulamentares exigíveis sejam corretamente encaminhadas, processadas no Sistema de Gestão de Apostas SIGAP e comprovadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda pelo agente operador de apostas.
decisão na SPA →Punições e sanções da SPA às bets
O registro completo da atividade sancionadora da Secretaria de Prêmios e Apostas: punições já aplicadas em processos encerrados e medidas cautelares em processos em andamento. Cada linha traz o número do processo administrativo.
Punição e cautelar não são a mesma coisa
Esta distinção é essencial para ler a tabela corretamente:
- Punição (sanção) — decisão final em processo administrativo encerrado. Pode ser advertência, multa ou multa com suspensão.
- Medida cautelar — providência preventiva, tomada enquanto o processo corre. Na maioria dos casos registrados, obriga a empresa a regularizar o envio de dados ao SIGAP ou comprovar mecanismos de jogo responsável — não significa que a casa esteja fora do ar.
Uma empresa sob cautelar continua autorizada, salvo decisão específica em contrário. Confira sempre a lista de autorizadas.
Punições aplicadas (35)
Processos administrativos sancionadores já encerrados, conforme planilha oficial da Subsecretaria de Ação Sancionadora.
| Empresa | Infração | Sanção | Decisão | Processo (SEI) |
|---|---|---|---|---|
| SORTENABET GAMING BRASIL S.A | Opor embaraço à fiscalização (inciso III, art. 39) | Advertência | junho/2026 | 14021.109731/2025-42 |
| BLOW MARKETPLACE LTDA | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Multa | junho/2026 | 19995.009782/2025-81 |
| OIG GAMING BRAZIL LTDA 37.486.405/0001-91 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | junho/2026 | 19995.009749/2025-51 |
| A2FBR LTDA 57.163.072/0001-77 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | maio/2026 | 19995.009784/2025-71 |
| JOGO PRINCIPAL LTDA 41.590.869/0001-10 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | — | maio/2026 | 19995.012850/2025-90 |
| WORLD SPORTS TECHNOLOGY DO BRASIL S.A | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Multa e Suspensão | maio/2026 | 19995.010106/2025-51 |
| ZONA DE JOGO NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 55.822.818/0001-81 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | maio/2026 | 19995.011132/2025-04 |
| BRILLIANT GAMING LTDA | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | abril/2026 | 19995.009785/2025-15 |
| BRILLIANT GAMING LTDA 56.195.600/0001-07 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39)Descumprir normas legais e regulamentares (inciso VII, art. 39) | — | abril/2026 | 19995.010907/2025-16 |
| PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. 23.159.703/0001-62 | Opor embaraço à fiscalização (inciso III, art. 39)Descumprir normas legais e regulamentares (inciso VII, art. 39) | — | abril/2026 | 19995.006613/2025-90 |
| B3T4 INTERNATIONAL GROUP LTDA 56.259.060/0001-88 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | março/2026 | 19995.000788/2025-93 |
| BET.BET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS S.A 56.885.537/0001-30 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | março/2026 | 19995.002178/2025-24 |
| F12 DO BRASIL JOGOS ELETRONICOS LTDA 53.274.124/0001-21 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | março/2026 | 19995.009648/2025-81 |
| VANGUARD ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA 56.706.644/0001-54 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | março/2026 | 19995.004297/2025-11 |
| APOSTA 1 LTDA 56.268.974/0001-05 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | janeiro/2026 | 19995.000701/2025-88 |
| BRILLIANT GAMING LTDA 55.258.645/0001-10 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | janeiro/2026 | 19995.005606/2025-71 |
| SEGURO BET LTDA 06.023.798/0001-73 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | janeiro/2026 | 19995.000711/2025-13 |
| GAMEWIZ BRASIL LTDA 56.195.099/0001-89 | Descumprir normas legais e regulamentares (inciso VII, art. 39) | Advertência | dezembro/2025 | 19995.000753/2025-54 |
| SISTEMA LOTÉRICO DE PERNAMBUCO LTDA. | Deixar de fornecer informações/docs (inciso IV, art. 39)Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | dezembro/2025 | 19995.000771/2025-36 |
| YG GAMING LTDA 52.087.578/0001-20 | — | Advertência | dezembro/2025 | 19995.003164/2025-28 |
| GAMEWIZ BRASIL LTDA | Opor embaraço à fiscalização (inciso III, art. 39)Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | novembro/2025 | 19995.005655/2025-11 |
| PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA 40.633.348/0001-30 | Opor embaraço à fiscalização (inciso III, art. 39) | — | novembro/2025 | 19995.003727/2025-88 |
| ZEROUMBET PLATAFORMA DIGITAL LTDA 55.997.392/0001-05 | Fornecer informações incorretas ou intempestivas (inciso V, art. 39)Descumprir normas legais e regulamentares (inciso VII, art. 39) | — | novembro/2025 | 19995.002316/2025-75 |
| BPX BETS SPORTS GROUP LTDA 55.590.815/0001-60 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | outubro/2025 | 19995.004398/2025-92 |
| CDA GAMING LTDA 56.636.543/0001-54 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | outubro/2025 | 19995.000637/2025-35 |
| PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA 40.633.348/0001-30 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | setembro/2025 | 19995.003718/2025-97 |
| EA ENTRETENIMENTO E ESPORTES LTDA 53.570.592/0001-43 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | agosto/2025 | 19995.002183/2025-37 |
| KAIZEN GAMING BRASIL LTDA 46.786.961/0001-74 | Opor embaraço à fiscalização (inciso III, art. 39) | Advertência | agosto/2025 | 19995.000181/2025-11 |
| LOGAME DO BRASIL LTDA 56.349.116/0001-95 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39)Descumprir normas legais e regulamentares (inciso VII, art. 39) | Advertência | agosto/2025 | 19995.000737/2025-61 |
| REALS BRASIL LTDA 56.197.912/0001-50 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | agosto/2025 | 19995.000712/2025-68 |
| UPBET BRASIL LTDA 56.236.761/0001-00 | Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39)Opor embaraço à fiscalização (inciso III, art. 39) | Advertência | agosto/2025 | 19995.000698/2025-01 |
| PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA 40.633.348/0001-30 | Opor embaraço à fiscalização (inciso III, art. 39) | Advertência | julho/2025 | 19995.000691/2025-81 |
| OLAVIR LTDA 56.873.267/0001-48 | Opor embaraço à fiscalização (inciso III, art. 39) | Advertência | junho/2025 | 19995.000713/2025-11 |
| SUPREMA BET LTDA 56.183.358/0001-51 | Conceder bônus ou vantagem prévia (inciso I, art. 29)Realizar operações/atividades vedadas (inciso II, art. 39) | Advertência | junho/2025 | 19995.000328/2025-65 |
| FOGGO ENTERTAINMENT LTDA 56.431.248/0001-61 | Opor embaraço à fiscalização (inciso III, art. 39) | Advertência | maio/2025 | 19995.000030/2025-55 |
Campos marcados com “—” não constam da planilha publicada pela SPA. Optamos por exibir o processo mesmo assim, em vez de omitir a linha.
Medidas cautelares (7)
Providências preventivas adotadas em processos em curso. Reproduzimos o objeto da decisão como publicado pela SPA.
Trata-se de adoção de medida cautelar em fase de instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS) instaurado em 14/08/2025, em desfavor do agente operador de apostas NEXUS INTERNATIONAL LTDA., portador do CNPJ 55.078.134/0001-17, detentor do domínio "megaposta.bet.br" com o objetivo de assegurar o efetivo exercício do monitoramento e fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, bem como a segurança dos apostadores e do mercado de apostas regulado, até que as informações regulamentares exigíveis sejam corretamente encaminhadas, processadas no Sistema de Gestão de Apostas SIGAP e comprovadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda pelo agente operador de apostas.
decisão na SPA →Trata-se adoção de medida cautelar em fase de instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS) instaurado em 14/08/2025, em desfavor do agente operador de apostas RR PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES DE NEGOCIOS LTDA., CNPJ 23.159.703/0001-62, detentor dos domínios “multi.bet.br", "brx.bet.br" e "rico.bet.br", com o objetivo de assegurar a segurança dos apostadores e do mercado de apostas regulado até que o referido processo administrativo sancionador seja concluído pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
decisão na SPA →Trata-se de adoção de medida cautelar em fase de instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS) instaurado em 14/08/2025, em desfavor do agente operador de apostas SELECT OPERATIONS LTDA, CNPJ 56.875.122/0001-86, detentor dos domínios “mma.bet.br”, " betvip.bet.br" e “papigames.bet.br” , com o objetivo de assegurar o efetivo exercício do monitoramento e fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, bem como a segurança dos apostadores e do mercado de apostas regulado, até que as informações regulamentares exigíveis sejam corretamente encaminhadas, processadas no Sistema de Gestão de Apostas - SIGAP e comprovadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda pelo agente operador de apostas
decisão na SPA →Trata-se de adoção de medida cautelar em fase de instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS) instaurado em 14/08/2025, em desfavor do agente operador de apostas ZEROUMBET PLATAFORMA DIGITAL LTDA., CNPJ 55.997.392/0001-05, detentor dos domínios “zeroum.bet.br”, " sportvip.bet.br" e “energia.bet.br” , com o objetivo de assegurar o efetivo exercício do monitoramento e fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, bem como a segurança dos apostadores e do mercado de apostas regulado, até que as informações regulamentares exigíveis sejam corretamente encaminhadas, processadas no Sistema de Gestão de Apostas - SIGAP e comprovadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda pelo agente operador de apostas.
decisão na SPA →Trata-se de adoção de medida cautelar em fase de instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS) instaurado em 13/08/2025, em desfavor do agente operador de apostas PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., CNPJ 40.633.348/0001-30, detentor dos domínios “pix.bet.br","ganhei.bet.br" e "betdasorte.bet.br", com o objetivo de assegurar o efetivo exercício do monitoramento e fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, bem como a segurança dos apostadores e do mercado de apostas regulado, até que as informações regulamentares exigíveis sejam corretamente encaminhadas, processadas no Sistema de Gestão de Apostas - SIGAP e comprovadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda pelo agente operador de apostas.
decisão na SPA →Trata-se de adoção de medida cautelar em fase de instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS) instaurado em 13/08/2025, em desfavor do agente operador de apostas PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., CNPJ 40.633.348/0001-30, detentor dos domínios “pix.bet.br", "ganhei.bet.br" e "betdasorte.bet.br", com o objetivo de assegurar a segurança dos apostadores e do mercado de apostas regulado até que mecanismos efetivos de controle, de avaliação e de acompanhamento de apostadores, no âmbito das políticas de jogo responsável, sejam implementados e comprovados à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda pelo agente operador de apostas.
decisão na SPA →O que a SPA pode aplicar
A Lei 14.790/2023 prevê uma escala de sanções para operadoras autorizadas que descumprem as regras do mercado regulado: advertência, multa, suspensão temporária das atividades e, no limite, cassação da autorização. As medidas cautelares estão previstas nos artigos 44 a 46 da mesma lei e nos artigos 31 a 33 da Portaria SPA/MF nº 1.233/2024.
As infrações mais frequentes nos processos encerrados envolvem opor embaraço à fiscalização, realizar operações vedadas e descumprir normas de envio de dados — o que explica por que tantas cautelares tratam do SIGAP, o sistema oficial de monitoramento.
SPA — Sanções a operadores de apostas de quota fixa →
SPA — Medidas cautelares →
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