STF pode reverter proibição das bets; governo teme decisão de Fux
Ministro Luiz Fux analisa pedidos de suspensão da MP 1.394/2026 e deu 72 horas para a AGU se manifestar. Planalto teme retorno das plataformas ao mercado.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O futuro da proibição das apostas de quota fixa no Brasil pode ser definido nos próximos dias no Supremo Tribunal Federal (STF). Integrantes do Palácio do Planalto nutrem um temor crescente de que o ministro Luiz Fux suspenda os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, o que abriria caminho para o retorno das plataformas de apostas online ao mercado nacional.
A possibilidade de reversão judicial ganhou contornos mais concretos após a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolarem, na última segunda-feira (28), pedidos de suspensão vinculados a ações já sob a relatoria de Fux. O argumento central das entidades — que também circula nos bastidores de dirigentes de clubes de futebol — é o da quebra de segurança jurídica: as organizações acusam o governo federal de ter editado a MP sem comprovação formal de urgência nem apresentação de estudos técnicos, penalizando financeiramente empresas que já haviam pago a outorga federal para operar legalmente por cinco anos. Diante da pressão, Fux concedeu prazo de 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestasse sobre os pedidos.
A defesa do Executivo apoia-se, sobretudo, na proteção financeira das famílias e no combate ao crime organizado. Dados recentes do Ministério da Fazenda indicam que 28,65 milhões de CPFs ainda retêm cerca de R$ 1,45 bilhão nas operadoras — valores que deverão ser devolvidos aos apostadores pelos bancos. No plano operacional, somente entre o fim de setembro e o dia 1º de outubro, o governo encaminhou 10.435 sites irregulares para bloqueio e exigiu a remoção de mais de três mil perfis em redes sociais. O Planalto também criou uma divisão específica na Polícia Federal dedicada a mapear esquemas de lavagem de dinheiro ligados ao setor.
A AGU foi além da defesa da MP e pediu que o STF declare inconstitucionais as leis que sustentaram o mercado regulado: a Lei nº 13.756/2018, que instituiu a modalidade de apostas de quota fixa no Brasil, e a Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, que regulamentou a atividade no país. A MP 1.394 foi editada em 25 de setembro de 2026, vedando novos depósitos imediatamente e prevendo o encerramento gradual das operações — com sites fora do ar a partir de 5 de outubro e extinção de todas as autorizações da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) em 25 de outubro. O texto tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e ainda depende de aprovação do Congresso Nacional para se converter em lei.
Apesar da apreensão, a equipe governamental mantém esperanças de convencer o relator. O governo lembra que o próprio ministro Fux, em decisões anteriores, já havia restringido a publicidade de apostas direcionada ao público infantil e proibido o uso de recursos do Bolsa Família nas plataformas — sinalizações que, na avaliação do Planalto, indicam uma postura crítica em relação ao setor.
O que está em jogo
- O STF pode derrubar a Medida Provisória nº 1.394/2026, reabrindo o mercado de apostas se o ministro Luiz Fux acolher pedidos de suspensão da proibição baseados em violação da segurança jurídica e falta de comprovação formal de urgência.
- Se a decisão favorecer as operadoras, invalidará esforços recentes do governo na criação de força-tarefa de fiscalização e no bloqueio de plataformas irregulares, além de colocar em risco o argumento estatal de proteção financeira familiar e combate ao crime organizado.
- O governo solicita ao STF que declare inconstitucionais as leis 13.756/2018 e 14.790/2023 para sustentar a proibição, numa estratégia de eliminar fundamento legal anterior ao veto imposto pela MP.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo editado pelo Poder Executivo com força de lei, válido imediatamente, mas que requer aprovação do Congresso no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60.
- Segurança jurídica
- Princípio que garante aos cidadãos e empresas previsibilidade, estabilidade e confiança nas regras vigentes, evitando mudanças abruptas e retroativas.
- Relatoria
- Atribuição de um ministro no STF de ser responsável por analisar, instruir e apresentar parecer sobre um caso ao tribunal.
- Outorga federal
- Autorização concedida pelo governo a uma empresa para operar uma atividade específica, condicionada ao cumprimento de requisitos legais e regulamentares.
A apuração deste fato é de iGaming Brazil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



