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Regulação

SPA marca audiência pública para debater regras sobre provedores de apostas online

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda convocou uma audiência pública para discutir a regulamentação dos provedores de apostas esportivas pela internet.

SPA marca audiência pública para debater regras sobre provedores de apostas online

Foto: Diego Marcel / Pexels

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização e regulação do mercado de apostas esportivas no Brasil, convocou uma audiência pública com o objetivo de debater a regulamentação das atividades dos provedores de apostas online que atuam no país.

A iniciativa faz parte do processo de construção do marco regulatório do setor, que ganhou força a partir da Lei nº 14.790/2023 — conhecida como Lei das Bets — e de seus decretos e normas complementares. A legislação estabeleceu as bases para a operação legal de apostas de quota fixa no Brasil, determinando exigências de licenciamento, controles de integridade, responsabilidade social e proteção ao apostador.

Audiências públicas são instrumentos previstos no processo regulatório para garantir a participação da sociedade, de empresas do setor e de especialistas na formulação das normas. Por meio desse mecanismo, a SPA coleta contribuições que podem influenciar diretamente o conteúdo das resoluções e portarias a serem editadas sobre o funcionamento dos provedores de apostas digitais no país.

O mercado regulado de apostas esportivas online entrou em vigor no Brasil em janeiro de 2025, quando as licenças federais passaram a ser exigidas para a operação legal das plataformas. Desde então, a SPA tem publicado uma série de normas e aberto consultas para detalhar obrigações técnicas, financeiras e de compliance que as operadoras devem cumprir para manter suas autorizações ativas no território nacional.

Fonte original
Com informações de Google News — Regulação de apostas →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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