Atualizado 3× ao dia · Apostas proibidas pela MP 1.394: veja os prazos
Regulação

Sites de apostas ficam fora do ar no Brasil a partir desta terça (6)

A MP nº 1.394/2026 determina a indisponibilidade das plataformas de quota fixa a partir de 6 de outubro. Quem não sacou o saldo até a meia-noite de segunda-feira (5) ainda tem direito à restituição.

Sites de apostas ficam fora do ar no Brasil a partir desta terça (6)

Imagem ilustrativa gerada por IA

A partir desta terça-feira (6 de outubro), sites e aplicativos de apostas de quota fixa — incluindo apostas esportivas e cassinos online — devem deixar de estar acessíveis no Brasil. O marco integra o cronograma de encerramento imposto pela Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro pelo governo federal, que proibiu em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessa modalidade. A vedação alcança também operadoras sediadas no exterior que ofereçam serviços a usuários localizados no país.

Prazo de saque encerrou à meia-noite, mas restituição continua garantida

A segunda-feira (5) marcou o fim do período para retirada voluntária dos saldos disponíveis nas contas dos apostadores, com prazo até as 23h59. No entanto, quem não realizou o saque dentro desse prazo não perde o dinheiro. Nos dias 6 e 7 de outubro, as plataformas devem informar às instituições financeiras os valores remanescentes, discriminados por CPF e pela conta bancária de origem de cada depósito. Entre os dias 9 e 14 de outubro, os próprios bancos e instituições de pagamento responsáveis pelo processamento das transações deverão efetivar a devolução dos recursos aos apostadores — mesmo com os sites já fora do ar.

Em casos de dificuldade operacional que impeçam as instituições financeiras de concluir as devoluções, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária a partir de 14 de outubro. Essa etapa adicional não altera o direito dos apostadores à restituição dos valores, mas garante uma via alternativa para os casos em que o processo não possa ser concluído normalmente pelos agentes financeiros envolvidos. O Ministério da Fazenda divulgou a relação oficial das operadoras que tinham autorização federal antes da entrada em vigor da MP, mantendo-a disponível para consulta.

ANJL e IBJR questionam a MP no STF

O encerramento das operações ocorre em meio a uma disputa judicial. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão dos efeitos da medida. Entre os argumentos apresentados estão a ausência de demonstração dos requisitos de urgência exigidos para a edição de uma MP e a ruptura abrupta com o modelo regulatório estabelecido pelas leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023. As entidades também mencionam os investimentos feitos pelas empresas para obter autorização e cumprir exigências de outorga, conformidade, governança e controles. O pedido foi dirigido ao ministro Luiz Fux, relator das ações que tratam do tema no STF. Até o momento, a contestação judicial não suspendeu o cronograma administrativo definido pelo governo.

O encerramento marca o fim de um modelo regulado que vigorou a partir de 2025, quando apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda puderam operar apostas de quota fixa no Brasil. A validade e os efeitos da MP nº 1.394/2026 ainda estão sob análise tanto no STF quanto no Congresso Nacional, que tem 60 dias — prorrogáveis por mais 60 — para apreciar a medida.

Análise BetNotícias
Cronograma oficial de encerramento das operações — Medida Provisória nº 1.394/2026
DataProcedimento
5 de outubroFim da retirada voluntária dos valores, às 23h59
6 de outubroSites e aplicativos ficam indisponíveis
6 e 7 de outubroPlataformas comunicam os saldos remanescentes às instituições financeiras
9 a 14 de outubroInstituições financeiras realizam a devolução dos valores
A partir de 14 de outubroCaixa poderá atuar nos casos de dificuldade operacional

O que muda para o apostador

  • Os apostadores que não sacarem até às 23h59 de 5 de outubro não perderão o dinheiro: as plataformas são obrigadas a comunicar os saldos às instituições financeiras (dias 6 e 7), que devem fazer a restituição entre 9 e 14 de outubro.
  • Assim que os sites e apps ficarem fora do ar (6 de outubro), o saque direto não será mais possível, mas a devolução via banco continua programada; a Caixa pode atuar a partir de 14 de outubro se houver falhas operacionais na restituição.

Entenda os termos

Medida Provisória (MP)
Ato normativo editado pelo Executivo federal que tem força de lei imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para permanecer válido.
Apostas de quota fixa
Modalidade de apostas em que o apostador conhece o retorno (odd) no momento da aposta, como apostas esportivas e cassino online; proibidas pela MP nº 1.394/2026.
Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA)
Órgão do Ministério da Fazenda responsável pela autorização e fiscalização das plataformas de apostas de quota fixa no Brasil até setembro de 2026.
Fonte original
Com informações de ConexãoBet →

A apuração deste fato é de ConexãoBet. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

18+ Conteúdo informativo. Desde 25/09/2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394). O BetNotícias não opera nem indica apostas. Se o jogo trouxe prejuízo, procure o CAPS mais próximo ou ligue 188 (CVV).