Sites de apostas ficam fora do ar no Brasil a partir desta terça (6)
A MP nº 1.394/2026 determina a indisponibilidade das plataformas de quota fixa a partir de 6 de outubro. Quem não sacou o saldo até a meia-noite de segunda-feira (5) ainda tem direito à restituição.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A partir desta terça-feira (6 de outubro), sites e aplicativos de apostas de quota fixa — incluindo apostas esportivas e cassinos online — devem deixar de estar acessíveis no Brasil. O marco integra o cronograma de encerramento imposto pela Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro pelo governo federal, que proibiu em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessa modalidade. A vedação alcança também operadoras sediadas no exterior que ofereçam serviços a usuários localizados no país.
Prazo de saque encerrou à meia-noite, mas restituição continua garantida
A segunda-feira (5) marcou o fim do período para retirada voluntária dos saldos disponíveis nas contas dos apostadores, com prazo até as 23h59. No entanto, quem não realizou o saque dentro desse prazo não perde o dinheiro. Nos dias 6 e 7 de outubro, as plataformas devem informar às instituições financeiras os valores remanescentes, discriminados por CPF e pela conta bancária de origem de cada depósito. Entre os dias 9 e 14 de outubro, os próprios bancos e instituições de pagamento responsáveis pelo processamento das transações deverão efetivar a devolução dos recursos aos apostadores — mesmo com os sites já fora do ar.
Em casos de dificuldade operacional que impeçam as instituições financeiras de concluir as devoluções, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária a partir de 14 de outubro. Essa etapa adicional não altera o direito dos apostadores à restituição dos valores, mas garante uma via alternativa para os casos em que o processo não possa ser concluído normalmente pelos agentes financeiros envolvidos. O Ministério da Fazenda divulgou a relação oficial das operadoras que tinham autorização federal antes da entrada em vigor da MP, mantendo-a disponível para consulta.
ANJL e IBJR questionam a MP no STF
O encerramento das operações ocorre em meio a uma disputa judicial. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão dos efeitos da medida. Entre os argumentos apresentados estão a ausência de demonstração dos requisitos de urgência exigidos para a edição de uma MP e a ruptura abrupta com o modelo regulatório estabelecido pelas leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023. As entidades também mencionam os investimentos feitos pelas empresas para obter autorização e cumprir exigências de outorga, conformidade, governança e controles. O pedido foi dirigido ao ministro Luiz Fux, relator das ações que tratam do tema no STF. Até o momento, a contestação judicial não suspendeu o cronograma administrativo definido pelo governo.
O encerramento marca o fim de um modelo regulado que vigorou a partir de 2025, quando apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda puderam operar apostas de quota fixa no Brasil. A validade e os efeitos da MP nº 1.394/2026 ainda estão sob análise tanto no STF quanto no Congresso Nacional, que tem 60 dias — prorrogáveis por mais 60 — para apreciar a medida.
| Data | Procedimento |
|---|---|
| 5 de outubro | Fim da retirada voluntária dos valores, às 23h59 |
| 6 de outubro | Sites e aplicativos ficam indisponíveis |
| 6 e 7 de outubro | Plataformas comunicam os saldos remanescentes às instituições financeiras |
| 9 a 14 de outubro | Instituições financeiras realizam a devolução dos valores |
| A partir de 14 de outubro | Caixa poderá atuar nos casos de dificuldade operacional |
O que muda para o apostador
- Os apostadores que não sacarem até às 23h59 de 5 de outubro não perderão o dinheiro: as plataformas são obrigadas a comunicar os saldos às instituições financeiras (dias 6 e 7), que devem fazer a restituição entre 9 e 14 de outubro.
- Assim que os sites e apps ficarem fora do ar (6 de outubro), o saque direto não será mais possível, mas a devolução via banco continua programada; a Caixa pode atuar a partir de 14 de outubro se houver falhas operacionais na restituição.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo editado pelo Executivo federal que tem força de lei imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para permanecer válido.
- Apostas de quota fixa
- Modalidade de apostas em que o apostador conhece o retorno (odd) no momento da aposta, como apostas esportivas e cassino online; proibidas pela MP nº 1.394/2026.
- Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA)
- Órgão do Ministério da Fazenda responsável pela autorização e fiscalização das plataformas de apostas de quota fixa no Brasil até setembro de 2026.
A apuração deste fato é de ConexãoBet. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



