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Regulação

RS aprova lei com restrições a horários, alertas e locais para publicidade de bets

Governador Eduardo Leite assinou a legislação em 24 de abril. Empresas têm 120 dias para se adequar às novas regras, que também limitam anúncios em estádios e conteúdo voltado ao público infantojuvenil.

RS aprova lei com restrições a horários, alertas e locais para publicidade de bets

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Rio Grande do Sul passou a contar com uma legislação própria para regular a publicidade de casas de apostas. O governador Eduardo Leite (PSD) assinou a lei em 24 de abril, estabelecendo uma série de restrições sobre onde, quando e como as bets podem anunciar no estado. O texto foi elaborado pelos deputados estaduais Tiago Simon (MDB) e Elton Weber (PSB). Em suas redes sociais, Simon comemorou a sanção e classificou a medida como "uma conquista histórica na proteção das famílias do Rio Grande do Sul".

Entre as principais determinações está a proibição de veicular propagandas de plataformas de apostas em estádios, ginásios, praças esportivas e locais de espetáculos públicos. A regra abre exceção apenas para bets que sejam patrocinadoras oficiais do evento, detentoras de naming rights do espaço ou patrocinadoras oficiais das equipes envolvidas. Nos casos de patrocínio permitidos, a exposição de marcas fica limitada à simples identificação, vedadas mensagens que estimulem o jogo. Também ficam proibidos anúncios em locais próximos a escolas e espaços habitualmente frequentados por menores de idade.

A legislação impõe janelas de horário para veiculação de anúncios em televisão, rádio, streaming e vídeo sob demanda: a exibição só será permitida entre 21h e 6h. Qualquer peça publicitária deverá trazer alertas visíveis sobre os riscos do jogo, incluindo dependência, prejuízos financeiros e a proibição para menores de 18 anos. Esses avisos precisam ocupar ao menos 15% da área do anúncio e ter destaque equivalente à mensagem principal — inclusive em formatos com áudio. Além disso, durante transmissões ao vivo destinadas ao público gaúcho, fica vedada a divulgação de bônus, probabilidades ou qualquer incentivo ao ganho. Todo material publicitário também deverá informar sobre canais de apoio psicológico e tratamento para dependência.

A fiscalização caberá aos órgãos estaduais de defesa do consumidor, com poderes para determinar a retirada de campanhas irregulares e até o bloqueio de sites. A responsabilidade pode recair solidariamente sobre empresas de apostas, agências de publicidade e veículos de comunicação. As penalidades vão de advertência e multas à suspensão das atividades no estado e, em casos de reincidência, ao cancelamento da inscrição estadual. Os recursos arrecadados com as multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e a programas de prevenção ao jogo patológico. As empresas têm prazo de 120 dias para se adaptar às exigências. O texto da lei afirma ter como objetivo "proteger o consumidor, resguardar a infância e a juventude, amparar pessoas em situação de vulnerabilidade e colaborar com a prevenção ao jogo patológico e ao superendividamento".

A iniciativa gaúcha se insere em um movimento mais amplo de regulação do setor no país. No âmbito federal, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda conduz desde 2025 o processo de licenciamento das operadoras que atuam legalmente no Brasil, com exigências que incluem critérios de publicidade responsável e proteção ao consumidor. A lei do RS adiciona uma camada estadual a esse arcabouço, com regras mais restritivas do que as previstas na legislação federal, especialmente no que diz respeito a horários de veiculação e à proteção do público jovem.

Fonte original
Com informações de Yogonet Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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