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Jogo Responsável

Rio de Janeiro aprova lei de conscientização sobre apostas nas escolas públicas

Lei municipal obriga atividades bimestrais sobre riscos de jogos de azar na rede pública do Rio; projeto estadual quer proibir patrocínio de casas de apostas em esportes.

Rio de Janeiro aprova lei de conscientização sobre apostas nas escolas públicas

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou e o prefeito Eduardo Cavaliere sancionou a Lei nº 9.460, de 12 de junho de 2026, que torna obrigatória a realização de ao menos uma atividade bimestral de conscientização sobre os riscos dos jogos de azar e das apostas — incluindo plataformas eletrônicas — nas escolas da rede pública municipal. De autoria do vereador Cesar Maia (PSD), a norma entrou em vigor na data de sua publicação e abrange estudantes, familiares e profissionais da educação.

O texto prevê que as atividades podem assumir diferentes formatos, como palestras, rodas de conversa, oficinas, campanhas educativas, produções audiovisuais e projetos interdisciplinares, sempre adaptadas à faixa etária dos alunos. Os objetivos fixados pela lei incluem informar a comunidade escolar sobre os impactos do vício em apostas, desenvolver o senso crítico diante das estratégias publicitárias do setor, identificar precocemente comportamentos de risco e estimular o diálogo entre escola, família e serviços de saúde. Caberá à Secretaria Municipal de Educação elaborar as orientações pedagógicas e articular apoio técnico com a Secretaria Municipal de Saúde e a rede de atenção psicossocial.

Propostas complementares e frente parlamentar

Além da lei já sancionada, Cesar Maia apresentou outras iniciativas sobre o tema na Câmara Municipal. Uma delas prevê a criação de ambulatórios especializados no atendimento de pessoas com ludopatia — transtorno caracterizado pelo vício em jogos de azar —, com atendimento multidisciplinar que incluiria acompanhamento psicológico, reabilitação psicossocial e suporte de economistas para casos de endividamento. Outra proposta, ainda em elaboração, busca proibir a publicidade de casas de apostas em espaços públicos do município, como estádios de futebol. Tramita ainda na Câmara a criação de uma Frente Parlamentar voltada à prevenção dos impactos das apostas esportivas, com participação de representantes do poder público, universidades, órgãos de defesa do consumidor e especialistas de diversas áreas.

Projeto estadual avança na Alerj

No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deve votar, após o recesso parlamentar, um projeto de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União) que proíbe o patrocínio e a publicidade de empresas de apostas em competições esportivas realizadas no estado. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e passou pela primeira discussão em plenário. Se aprovada em definitivo, a medida vedará a exibição de marcas de casas de apostas em uniformes, bonés, viseiras e arenas esportivas, além de anúncios em rádio, televisão e transmissões online vinculados a eventos esportivos. Ao defender o projeto, Amorim afirmou que pretende manter uma "cruzada contra o jogo" e argumentou que a expansão das apostas tem provocado "graves impactos sociais, financeiros e familiares, além de favorecer práticas ilícitas".

As iniciativas municipais e estaduais do Rio de Janeiro se inserem num contexto nacional mais amplo de regulação do setor. Desde o início de 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda passou a licenciar e fiscalizar as plataformas de apostas esportivas de quota fixa no Brasil, estabelecendo exigências técnicas, financeiras e de responsabilidade social para as operadoras. O debate sobre publicidade, proteção de vulneráveis e jogo responsável segue em discussão tanto no Congresso Nacional quanto entre os entes federativos, com diferentes estados e municípios adotando medidas complementares à regulação federal.

Fonte original
Com informações de BNLData →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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