Fazenda bloqueia 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e BPC nas bets
Medida, que cumpre decisão do STF, atinge 10,4% dos contemplados pelos dois programas sociais e é operada via CPF pelo sistema Sigap do Serpro.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Ministério da Fazenda derrubou o acesso de 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) às plataformas de apostas esportivas online. O contingente bloqueado representa 10,4% do total de contemplados pelos dois programas e 11,2% dos 25 milhões de brasileiros que realizaram ao menos uma tentativa de apostar em 2025, conforme levantamento da própria pasta. A iniciativa atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou o uso de recursos de programas sociais em apostas, segundo apuração da Folha de São Paulo.
Todos os 27 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do BPC estão proibidos de criar contas nas plataformas autorizadas, mas somente os 2,8 milhões que já possuíam cadastro ativo tiveram o acesso efetivamente suspenso. O monitoramento é realizado pelo Sigap — Sistema de Gestão de Apostas do Serpro —, que permite às operadoras consultar, por meio do CPF, a situação de cada usuário em relação aos programas sociais. As verificações são obrigatórias e devem ocorrer a cada quinze dias. "Durante a verificação é indicado objetivamente se é ou não beneficiário de programas sociais, com 'impedido' ou 'não impedido'", informou a Fazenda em nota oficial.
A legislação que regulamenta o mercado de apostas no Brasil, cujas regras passaram a valer em janeiro de 2025 sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, também proíbe de apostar outras categorias: agentes públicos com atuação no setor, atletas profissionais, árbitros, dirigentes, fiscais, técnicos esportivos e pessoas diagnosticadas com ludopatia. Para esses grupos, no entanto, não há bloqueio automático — o impedimento funciona por autodeclaração. Em paralelo, mais de 925 mil pessoas se inscreveram voluntariamente na plataforma de autoexclusão da SPA, ferramenta que restringe o acesso do solicitante a todas as casas de apostas autorizadas pela secretaria. O período de bloqueio pode ser determinado pelo próprio usuário ou por tempo indeterminado; neste último caso, a reversão só é permitida após 12 meses. Vale registrar que parte dos cadastrados pode nunca ter apostado, já que houve recomendações de inscrição como forma de evitar o uso indevido do CPF por terceiros.
Lacuna das plataformas clandestinas
Entidades do setor apontam uma brecha relevante no modelo: os bloqueios não alcançam sites que operam sem licença da SPA. Essas plataformas clandestinas ficam fora do sistema de autoexclusão, não seguem regras de conduta publicitária, não pagam a outorga de R$ 30 milhões exigida pelo governo e não recolhem impostos — o que representa um desafio adicional para a efetividade das medidas de proteção ao consumidor vulnerável.
Para acessar a plataforma de autoexclusão da SPA, o cidadão precisa entrar no portal Gov.br com conta nos níveis prata ou ouro, os padrões de segurança mais elevados do sistema. O nível prata requer validação por internet banking ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); o ouro utiliza biometria facial validada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou CNH. Após o acesso, o solicitante preenche o pedido, informa o motivo e o período desejado de bloqueio, aceita os termos de uso e declara estar ciente de que ficará impedido de acessar plataformas autorizadas e de receber publicidade direcionada durante o período de restrição.
Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



