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Regulação

Receita Federal centraliza fiscalização tributária das bets em delegacia de SP

A Portaria RFB nº 703 concentra o monitoramento fiscal das operadoras de apostas de quota fixa na Deope, em São Paulo, com foco nas empresas participantes do programa Confia.

Receita Federal centraliza fiscalização tributária das bets em delegacia de SP

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 703, que determina a centralização das fiscalizações tributárias do setor de apostas de quota fixa em uma única unidade: a Delegacia de Operações Especiais de Fiscalização em São Paulo (Deope). O documento foi divulgado no Diário Oficial da União na última quinta-feira (9) e confere à delegacia paulistana jurisdição nacional sobre o tema.

O escopo da medida alcança as operadoras de apostas online que integram o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, o Confia. Trata-se de uma iniciativa do governo federal voltada a prevenir litígios e autuações: as empresas participantes fornecem voluntariamente suas informações tributárias à Receita, que analisa os dados de forma preventiva, identifica potenciais irregularidades e alerta as companhias para que possam se adequar antes de incorrer em sanções.

A decisão de concentrar as fiscalizações em uma única delegacia especializada reflete o crescimento e a complexidade do setor de apostas no Brasil, que passou por uma ampla regulamentação a partir de 2025. Desde então, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) vem estruturando o mercado regulado, e a Receita Federal tem trabalhado em paralelo para adaptar os instrumentos de controle tributário aos novos modelos de negócio das plataformas digitais.

Também nesse contexto, a Receita publicou recentemente a Instrução Normativa nº 2.331/2026, que regulamenta a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre comissões e outras remunerações pagas entre empresas do mercado de apostas esportivas. A norma, em vigor desde 1º de julho, mantém a regra de retenção de 1,5% de IR pela empresa contratante, mas cria um regime opcional de autorretenção, pelo qual a própria plataforma pode recolher o tributo antecipadamente — dispensando, nesse caso, a retenção pela contratante. A adesão ao novo modelo deve ser formalizada anualmente por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e, uma vez feita a opção, ela é irreversível durante o período de vigência.

A instrução normativa também delimita o conceito de plataforma digital com base na Lei Complementar nº 214/2025. São enquadradas nessa categoria as pessoas jurídicas que intermediam operações por meios eletrônicos e controlam elementos essenciais da transação, como cobrança, pagamento, definição das condições ou entrega. Empresas que apenas fornecem acesso à internet, serviços de pagamento, publicidade ou ferramentas de comparação de fornecedores estão excluídas da definição. Segundo a Receita, a regulamentação foi elaborada a partir de debates realizados no programa Receita Soluciona e busca alinhar os procedimentos fiscais aos novos formatos do mercado digital.

Fonte original
Com informações de Focus Gaming News Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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