Receita Federal centraliza fiscalização tributária das bets em delegacia de SP
A Portaria RFB nº 703 concentra o monitoramento fiscal das operadoras de apostas de quota fixa na Deope, em São Paulo, com foco nas empresas participantes do programa Confia.
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A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 703, que determina a centralização das fiscalizações tributárias do setor de apostas de quota fixa em uma única unidade: a Delegacia de Operações Especiais de Fiscalização em São Paulo (Deope). O documento foi divulgado no Diário Oficial da União na última quinta-feira (9) e confere à delegacia paulistana jurisdição nacional sobre o tema.
O escopo da medida alcança as operadoras de apostas online que integram o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, o Confia. Trata-se de uma iniciativa do governo federal voltada a prevenir litígios e autuações: as empresas participantes fornecem voluntariamente suas informações tributárias à Receita, que analisa os dados de forma preventiva, identifica potenciais irregularidades e alerta as companhias para que possam se adequar antes de incorrer em sanções.
A decisão de concentrar as fiscalizações em uma única delegacia especializada reflete o crescimento e a complexidade do setor de apostas no Brasil, que passou por uma ampla regulamentação a partir de 2025. Desde então, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) vem estruturando o mercado regulado, e a Receita Federal tem trabalhado em paralelo para adaptar os instrumentos de controle tributário aos novos modelos de negócio das plataformas digitais.
Também nesse contexto, a Receita publicou recentemente a Instrução Normativa nº 2.331/2026, que regulamenta a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre comissões e outras remunerações pagas entre empresas do mercado de apostas esportivas. A norma, em vigor desde 1º de julho, mantém a regra de retenção de 1,5% de IR pela empresa contratante, mas cria um regime opcional de autorretenção, pelo qual a própria plataforma pode recolher o tributo antecipadamente — dispensando, nesse caso, a retenção pela contratante. A adesão ao novo modelo deve ser formalizada anualmente por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e, uma vez feita a opção, ela é irreversível durante o período de vigência.
A instrução normativa também delimita o conceito de plataforma digital com base na Lei Complementar nº 214/2025. São enquadradas nessa categoria as pessoas jurídicas que intermediam operações por meios eletrônicos e controlam elementos essenciais da transação, como cobrança, pagamento, definição das condições ou entrega. Empresas que apenas fornecem acesso à internet, serviços de pagamento, publicidade ou ferramentas de comparação de fornecedores estão excluídas da definição. Segundo a Receita, a regulamentação foi elaborada a partir de debates realizados no programa Receita Soluciona e busca alinhar os procedimentos fiscais aos novos formatos do mercado digital.
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