ANJL endossa novas regras de publicidade de bets, mas cobra combate a operadores ilegais
A Associação Nacional de Jogos e Loterias declarou apoio às normas publicadas pelo governo federal, mas exigiu que a fiscalização alcance também as plataformas clandestinas que continuam anunciando no país.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) divulgou nota à imprensa em que manifesta apoio às novas regras de publicidade para casas de apostas online, anunciadas pelo governo federal. A entidade defende o cumprimento rigoroso das normas, desde que isso não prejudique as empresas que atuam de forma legal e estão sob a fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
O ponto central do alerta da ANJL diz respeito aos operadores clandestinos. Na avaliação da associação, as medidas anunciadas pelo governo precisam ser acompanhadas do fortalecimento da fiscalização e de ações diretas contra a publicidade de plataformas sem licença. "A ANJL entende que campanhas publicitárias em desacordo com a regulamentação vigente prejudicam a imagem do setor e devem ser alvo da adoção das medidas cabíveis pelos órgãos competentes", diz o texto da entidade. A associação ressalta que esses sites operam no país sem recolher tributos e sem adotar mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro ou de proteção ao jogador.
O que dizem as portarias publicadas pelo governo
Na sexta-feira, 10 de julho de 2026, o governo federal publicou duas portarias com restrições mais rígidas para a publicidade de bets. A portaria SPA/MF Nº 1.964, assinada pelo secretário-adjunto de Prêmios e Apostas Fabio Macorin, determina que todo anúncio traga uma das seguintes frases de advertência: "Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro", "Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência" ou "Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento". Essas cláusulas devem ser exibidas na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao anúncio, ocupando dimensão mínima de 10% do tamanho ou comprimento da peça. A exigência passa a valer a partir de 17 de julho.
A segunda norma, portaria interministerial MF/SECOM/MJSP Nº 73 — assinada pelos ministros Dario Durigan (Fazenda), Sidônio Palmeira (Secretaria da Comunicação Social) e Wellington César Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública) —, entrou em vigor imediatamente. Entre seus pontos principais está a proibição expressa de misturar análise esportiva com publicidade de apostas, como quando narradores ou comentaristas sugerem palpites específicos ao público. A portaria também veda anúncios que exibam apostas premiadas em dinheiro, que direcionem usuários a operadores não autorizados, que associem apostas a ganho fácil ou a êxito pessoal e financeiro, que incentivem práticas excessivas de jogo ou que sejam direcionados, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes. Anunciantes e redes sociais ficam obrigados a bloquear o acesso a esse tipo de conteúdo em contas de menores de idade.
O endurecimento das regras publicitárias ocorre em um momento de consolidação do mercado regulado de apostas no Brasil. A regulamentação do setor, estruturada a partir da chamada Lei das Bets, colocou a SPA como principal autoridade supervisora das operadoras licenciadas. Para a ANJL, a efetividade das novas normas depende, contudo, de que as exigências recaiam de forma igualmente rigorosa sobre os operadores ilegais — cujas práticas de comunicação seguem sem controle e representam, na visão da entidade, um risco tanto para os consumidores quanto para a reputação do setor como um todo.
Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



