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Regulação

Presidente da ANJL usa Teoria dos Jogos para criticar insegurança jurídica no setor de bets

Advogado e líder da associação do setor argumenta que restrições aceleradas ao mercado de apostas regulado favorecem operadores ilegais e afastam investidores estrangeiros.

Presidente da ANJL usa Teoria dos Jogos para criticar insegurança jurídica no setor de bets

Imagem ilustrativa gerada por IA

Plínio Lemos Jorge, advogado, doutor em Direito Empresarial e presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), recorreu à Teoria dos Jogos — ramo da matemática criado na década de 1940 e aprimorado pelo matemático John Nash — para analisar o ambiente de instabilidade enfrentado pelas empresas de apostas esportivas reguladas no Brasil. Em artigo publicado originalmente pelo site PlatôBR e reproduzido pela BNLData, o autor argumenta que as decisões do poder público sobre o setor têm gerado um quadro de insegurança jurídica incompatível com a atração e a manutenção de investimentos.

O texto mobiliza o conceito do Dilema do Prisioneiro — situação hipotética em que decisões individualmente "racionais" conduzem a resultados piores para todos os envolvidos — para descrever o impasse entre operadoras legalizadas e o ambiente regulatório. Na visão de Lemos Jorge, medidas como o aumento da carga tributária, já superior a 45%, e restrições à publicidade das bets prejudicam não apenas as empresas, mas também os apostadores e a própria União, pois ampliam o espaço de atuação de plataformas ilegais. "Uma decisão individualmente 'racional' pode levar a um resultado pior para todos os envolvidos", escreve, parafraseando o conceito clássico da teoria. O autor contrapõe esse cenário ao chamado Equilíbrio de Nash, ponto em que nenhum dos participantes tem incentivo para mudar de estratégia individualmente — equilíbrio que, segundo ele, havia sido alcançado com o arcabouço regulatório construído ao longo de dois anos pelo Congresso Nacional e pelo Executivo.

Lemos Jorge também critica iniciativas de estados e municípios que buscam restringir a veiculação de publicidade pelas operadoras. Como exemplo, cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela própria ANJL no Supremo Tribunal Federal contra uma lei do Rio Grande do Sul que proíbe propagandas de bets, ainda pendente de julgamento. Para o presidente da associação, leis estaduais dessa natureza são flagrantemente inconstitucionais por violarem o princípio da livre iniciativa e a competência federal sobre o setor. Ele aponta que Minas Gerais adotou medida semelhante, agravando o que classifica como "verdadeiro ataque à livre iniciativa". A preocupação central é que, sem publicidade legal, apostadores possam confundir plataformas proibidas com as autorizadas, migrando para o mercado clandestino.

O artigo foi escrito antes da edição da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil — encerrando as operações de apostas esportivas e de cassino online e extinguindo todas as autorizações da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda a partir de 25 de outubro de 2026. O texto, portanto, reflete o debate regulatório que antecedeu essa decisão e que, na avaliação de entidades como a ANJL, já sinalizava um ambiente hostil ao setor. Lemos Jorge encerra o argumento alertando que a imagem de instabilidade jurídica não fica circunscrita ao mercado de apostas: "O recado à iniciativa privada é que tudo pode mudar a qualquer tempo", conclui, defendendo que um eventual abandono do país pelas operadoras legalizadas entregaria o mercado ao segmento clandestino e reforçaria a percepção negativa do Brasil entre investidores estrangeiros.

Análise BetNotícias

O que isso muda na regulação

  • O setor de apostas enfrenta insegurança jurídica por conta de restrições impostas em ritmo acelerado (tributação acima de 45%, proibições estaduais de publicidade) após a regulamentação de 2025, desestimulando novos investimentos estrangeiros e aumentando o risco de migração para operadores clandestinos.
  • A falta de estabilidade regulatória cria um cenário de 'jogos não cooperativos' em que os incentivos de curto prazo dos tomadores de decisão — cedendo a pressões de setores contrários às bets — tendem a prejudicar a própria indústria legalizada, o recolhimento de impostos e a proteção dos apostadores.
  • Leis estaduais como a do Rio Grande do Sul que proíbem publicidade de bets, contestadas pela ANJL via ADI no STF, exemplificam o conflito entre a regulação federal e iniciativas locais, criando confusão entre plataformas legais e ilegais e minando o modelo de estabilidade que a regulamentação buscou estabelecer.

Entenda os termos

Teoria dos Jogos
Ramo da matemática que estuda como decisões são tomadas quando o resultado depende das escolhas de outros participantes, analisando situações de interdependência estratégica.
Dilema do Prisioneiro
Conceito da Teoria dos Jogos que ilustra como uma decisão individualmente racional pode levar a um resultado pior para todos os envolvidos, quando falta cooperação entre os participantes.
Equilíbrio de Nash
Situação em um jogo finito em que nenhum participante se sente incentivado a mudar sua estratégia sozinho, pois isso pioraria seu resultado individual.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Ação judicial protocolada no Supremo Tribunal Federal para contestar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo.
Fonte original
Com informações de BNLData →

A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

18+ Conteúdo informativo. Desde 25/09/2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394). O BetNotícias não opera nem indica apostas. Se o jogo trouxe prejuízo, procure o CAPS mais próximo ou ligue 188 (CVV).