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Regulação

Portaria e decreto apertam o cerco financeiro às bets ilegais no Brasil

Ministério da Fazenda publica normas que responsabilizam bancos e meios de pagamento por transações com operadores sem licença e dão 24 horas para bloqueio das operações.

Portaria e decreto apertam o cerco financeiro às bets ilegais no Brasil

Imagem ilustrativa gerada por IA

O governo federal deu um passo significativo no combate às apostas esportivas ilegais com a publicação da Portaria nº 1.766, de 17 de junho de 2026, pelo Ministério da Fazenda, e a assinatura do Decreto nº 13.033/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Juntas, as medidas criam mecanismos para asfixiar financeiramente operadores de plataformas de apostas que atuam sem autorização no mercado brasileiro, elevando a pressão sobre o ecossistema ilegal do setor.

Responsabilidade solidária para bancos e meios de pagamento

A Portaria nº 1.766 regulamenta a responsabilidade tributária solidária prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 224/2025. Com isso, instituições financeiras, empresas de pagamento e instituidores de arranjos de pagamento poderão ser responsabilizados caso, após comunicação formal do Ministério da Fazenda, continuem processando transações destinadas a operadores de apostas sem licença federal. O fluxo operacional envolve notificação conjunta da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e da Receita Federal — e, a partir do recebimento desse aviso, as instituições terão apenas 24 horas para adotar medidas restritivas e impedir novas movimentações financeiras ligadas à operação irregular. A portaria vai além e também enquadra pessoas físicas e jurídicas que façam publicidade ou propaganda de marcas sem licença — o que inclui influenciadores, afiliados e veículos de mídia, que poderão responder solidariamente pelos tributos incidentes sobre a atividade clandestina.

Decreto regulamenta bloqueio de contas e perdimento de bens

O Decreto nº 13.033/2026 regulamenta o artigo 21-A da Lei nº 14.790/2023 — a chamada Lei das Bets, que estruturou o mercado regulado de apostas de quota fixa no país. O texto define os procedimentos operacionais para o bloqueio de contas de operadores irregulares e estabelece o rito para remessa de informações que podem levar à declaração de perdimento de bens em favor da União. Na prática, o decreto complementa a portaria ao criar uma rota legal clara para interromper e punir o fluxo financeiro das plataformas clandestinas.

SPA já bloqueou mais de 50 mil domínios ilegais

As novas normas se somam a uma ofensiva que a SPA vem conduzindo desde outubro de 2024, quando firmou acordo de cooperação técnica com a Anatel para derrubada de sites irregulares. Desde então, mais de 50 mil domínios ilegais foram bloqueados no país. Na frente digital, as ações da Secretaria resultaram na remoção de 780 perfis, 306 publicações promocionais e 190 aplicativos não autorizados, em trabalho conjunto com o Conar e o Conselho Digital do Brasil. A SPA também criou um laboratório virtual voltado à identificação ágil de operações irregulares, o que tende a aumentar a eficiência da fiscalização nos próximos meses.

Plataforma de autoexclusão já soma 650 mil pedidos

No campo da proteção ao consumidor, a SPA lançou em dezembro de 2025 a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, que permite ao usuário solicitar o bloqueio simultâneo de acesso em todas as plataformas autorizadas pelo governo. A ferramenta já acumula mais de 650 mil pedidos de autobloqueio. O conjunto de ações — do cerco financeiro à publicidade irregular, passando pelos mecanismos de jogo responsável — sinaliza que o Brasil avança para uma fase mais madura da regulamentação do setor, na qual o foco deixa de ser apenas a construção das regras e passa a ser o efetivo cumprimento delas.

Fonte original
Com informações de ConexãoBet →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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