PL quer limitar apostas a R$ 100 por dia e criar cadastro nacional de jogadores
Proposta apresentada na Câmara em setembro de 2026 estabelece teto diário e semanal por CPF, restrições a anúncios e destina 10% da arrecadação ao SUS para tratar ludopatia.
Imagem ilustrativa gerada por IA
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados na terça-feira, 8 de setembro, busca instituir uma Política Pública do Jogo Responsável no Brasil. De autoria dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), o PL 5.317/2026 altera a Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no país, e a Lei 13.756/2018, propondo um conjunto amplo de medidas que vai de limites financeiros por apostador a novas regras de publicidade e financiamento do tratamento da ludopatia pelo Sistema Único de Saúde.
Teto por CPF e sistema de risco
O ponto mais imediato da proposta é a fixação de limites nacionais de apostas vinculados ao CPF do usuário: R$ 100 por dia e R$ 500 por semana, independentemente de quantas plataformas o apostador utilize. As casas de apostas seriam obrigadas a implementar sistemas capazes de bloquear preventivamente qualquer transação que ultrapasse esses tetos. Em caso de tentativa de exceder o valor permitido, o operador deverá recusar a aposta, comunicar o motivo ao usuário e manter registro auditável da ocorrência. O texto também exige que os operadores adotem mecanismos permanentes de avaliação da vulnerabilidade financeira dos clientes e classifiquem cada apostador em uma de quatro categorias de risco — baixo, moderado, elevado e crítico —, levando em conta fatores como frequência de apostas, volume movimentado, tentativas de burlar limites, tempo de uso das plataformas e uso simultâneo de diferentes operadores.
Cadastro Nacional do Jogo Responsável
O PL prevê ainda a criação do Cadastro Nacional do Jogo Responsável (CNJR), banco de dados centralizado que reuniria informações como registros de autoexclusão, suspensões temporárias, apostas recusadas, classificação de risco e histórico de alertas e bloqueios. O tratamento dos dados deverá seguir as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A consulta ao cadastro seria obrigatória e realizada em tempo real antes de qualquer interação operacional com o usuário — incluindo cadastro, login, depósito, aposta, resgate, pagamento de prêmio e concessão de bônus.
Publicidade e financiamento do SUS
Na área de comunicação comercial, o projeto restringiria os anúncios de apostas de quota fixa na televisão aberta ao horário entre 22h e 6h. Nas redes sociais, as peças publicitárias passariam a exibir, obrigatoriamente, dois alertas: "APOSTAS CAUSAM DEPENDÊNCIA" e "APOSTA NÃO É INVESTIMENTO". Para custear o tratamento da dependência de jogos, a proposta reserva 10% dos recursos arrecadados — após as deduções legais — ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), com destinação específica a ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de transtornos relacionados a jogos e apostas, incluindo a ludopatia. Para viabilizar esse repasse, o projeto eleva o imposto sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das operadoras de 13% para 25%. Na justificativa, Eduardo da Fonte e Lula da Fonte argumentam que a expansão das apostas no Brasil passou a gerar impactos sociais, econômicos e sanitários que, na avaliação deles, não podem ser resolvidos apenas por autorregulação ou normas infralegais. Se aprovado, o Poder Executivo teria 180 dias para regulamentar a nova lei.
| Medida | Detalhamento |
|---|---|
| Limite de apostas por CPF | R$ 100 por dia / R$ 500 por semana (independente de plataforma) |
| Classificação de risco | Quatro categorias: baixo, moderado, elevado e crítico |
| Horário permitido para publicidade em TV aberta | 22h às 6h |
| Advertências obrigatórias em redes sociais | "APOSTAS CAUSAM DEPENDÊNCIA" e "APOSTA NÃO É INVESTIMENTO" |
| Imposto sobre GGR (alíquota proposta) | 25% (atual: 13%) |
| Destinação ao Fundo Nacional de Saúde | 10% dos recursos após deduções legais |
| Prazo para regulamentação (se aprovado) | 180 dias |
O que muda para o apostador
- O projeto impõe limite unitário de R$ 100/dia e R$ 500/semana por CPF em todas as plataformas, obrigando operadores a bloquear apostas automaticamente quando atingido — mudança concreta que restringiria acesso do apostador à atividade.
- A criação do Cadastro Nacional do Jogo Responsável centralizaria dados de risco e bloqueios e seria consultada em tempo real antes de qualquer operação (cadastro, depósito, aposta, saque), funcionando como filtro integrado ao ecossistema de apostas.
- O aumento da tributação sobre GGR de 13% para 25% financiaria ações de prevenção e tratamento da ludopatia pelo SUS, transferindo parte do custo social do setor para políticas públicas de saúde.
Entenda os termos
- Gross Gaming Revenue (GGR)
- Diferença entre o valor total de apostas colocadas e o valor total de prêmios pagos aos apostadores; base para cálculo de impostos no setor de apostas.
- Autoexclusão
- Mecanismo que permite ao apostador solicitar bloqueio voluntário de sua conta por período definido ou permanentemente, impedindo acesso à plataforma.
- Ludopatia
- Transtorno psicológico caracterizado por comportamento compulsivo e descontrolado de jogo, causando dependência e prejuízo financeiro e social.
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Legislação brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais por qualquer pessoa, pública ou privada, garantindo privacidade e segurança das informações.
A apuração inicial deste fato é de Yogonet Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



