Conar atualiza regras de publicidade para apostas e endurece proteção a menores
Aprovadas em 27 de agosto de 2026, as mudanças no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária ampliam restrições de conteúdo, criam credenciamento obrigatório para influenciadores e reforçam o combate a anúncios ilegais.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Conselho de Conteúdo do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) aprovou, em 27 de agosto de 2026, uma atualização do Anexo "X" do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) e a criação de um novo Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas. As alterações, publicadas no dia seguinte, entram em vigor 30 dias após a publicação e foram analisadas pela sócia Luiza Sato e pela advogada Carolina Soares Franco, do escritório TozziniFreire Advogados. O objetivo central é tornar mais restritivo o ambiente publicitário do setor, com atenção especial à proteção de crianças e adolescentes e à responsabilização de influenciadores e afiliados.
Combate a anúncios ilegais e proteção ao público infantojuvenil
O combate à publicidade de operadores não autorizados é uma das frentes prioritárias da atualização. Só em 2025, mais de 4 mil anúncios de sites ilegais foram reportados para remoção dentro de um universo de mais de 27 mil conteúdos monitorados pelo Conar. As novas regras preveem a ampliação dos mecanismos de detecção e remoção, a abertura de canal de denúncias via WhatsApp e ações coordenadas com plataformas digitais para retirada célere de anúncios irregulares. No que diz respeito ao público infantojuvenil, foi elaborado um checklist específico de salvaguardas. Personagens, mascotes e animais humanizados com apelo a crianças ficam restritos aos canais proprietários do operador, onde o mecanismo de verificação etária (age gating) é obrigatório. No planejamento de mídia, orienta-se o uso de faixas etárias mais elevadas (25+ ou 35+), a exclusão de usuários sem idade verificável e a análise do perfil demográfico dos influenciadores contratados para evitar aqueles com audiência predominantemente jovem.
Credenciamento de influenciadores e novas exigências para afiliados
A publicidade feita por influenciadores e afiliados concentra o maior volume de queixas recebidas pelo Conar no segmento de apostas, com destaque para a divulgação de sites ilegais e promessas enganosas de ganho garantido. Para enfrentar o problema, a atualização introduz o item 7 do Anexo "X", que responsabiliza o anunciante por zelar pela conformidade dos conteúdos veiculados por esses agentes, exigindo a manutenção de registros comprováveis. Além disso, propõe-se um programa de credenciamento obrigatório para influenciadores e afiliados que atuem no setor, composto por curso sobre as regras de publicidade, declarações de conformidade e emissão de certificado com validade determinada e sujeito a renovação. O descumprimento das normas pode resultar em advertência, suspensão ou descredenciamento, e a entidade gestora deverá publicar listagem dos credenciados.
Advertências, cooperação institucional e exigências de conformidade
O formato das cláusulas de advertência também foi atualizado. O teor das mensagens segue a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026, devendo ser apresentadas de forma legível, ostensiva e em destaque — preferencialmente em faixa ou retângulo com fundo contrastante. A Resolução nº 01/2026 do Conselho de Conteúdo detalha as formas sugeridas para diferentes meios, como TV, rádio, jornal, internet e mídia exterior. Em formatos curtos, como spots de rádio de 15 segundos ou SMS, versões reduzidas são permitidas, como "MF adverte: Apostar não é investir" ou "MF adverte: Apostar faz você perder dinheiro". No plano institucional, o Conar formalizou Acordos de Cooperação Técnica com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), a Secretaria Nacional do Consumidor e a Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça. O Conar recomenda que operadores, agências e demais integrantes da cadeia publicitária não aguardem o prazo final e iniciem desde já a adequação às novas disposições, incluindo a revisão de campanhas em andamento, a implementação de age gating, a estruturação de registros de governança e a observância das normas do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025 e Decreto nº 12.880/2026).
| Aspecto | Principais medidas | Aplicação |
|---|---|---|
| Combate a ilegalidade | Ampliação de monitoramento; canal de denúncia via WhatsApp; ações coordenadas com plataformas para remoção célere | Detectar e remover anúncios de sites ilegais |
| Proteção infantojuvenil | Age gating obrigatório; restrição de personagens/mascotes a canais proprietários; exclusão ativa de menores em segmentação; preferência por faixas 25+ ou 35+ | Conteúdo e planejamento de mídia |
| Influenciadores e afiliados | Credenciamento obrigatório; programa de qualificação com curso e certificado; manutenção de registros de conformidade; descredenciamento por violações | Publicidade via redes sociais e afiliados |
| Avisos de alerta | Mensagem legível, ostensiva e destacada em retângulo/faixa com contraste; versões reduzidas para formatos curtos | Todos os meios (TV, rádio, internet, SMS) |
| Entrada em vigor | Trinta dias após publicação (28 de agosto de 2026) | A partir de 27 de setembro de 2026 |
O que muda para as operadoras
- As operadoras têm 30 dias para adequar campanhas em andamento, implementar age gating, revisar segmentação etária e estruturar registros de conformidade, sob risco de reprovação pelo Conselho de Ética do CONAR.
- Influenciadores e afiliados passam a ser obrigados a credenciamento com curso de qualificação e certificado renovável, com exposição a advertência, suspensão ou descredenciamento por violações—aumentando custo e barreira de entrada.
- A publicidade de apostas fica mais restritiva quanto a apelos infantis, promessas enganosas e segmentação de menores, reduzindo espaço criativo mas ampliando proteção legal em torno da cadeia publicitária.
Entenda os termos
- Age gating
- Mecanismo técnico de verificação de idade que restringe o acesso a conteúdo apenas para maiores de 18 anos, bloqueando automaticamente usuários não verificados ou sem comprovação etária.
- Afiliados
- Pessoas ou empresas que divulgam publicidade de apostas em troca de comissão por indicação de clientes, funcionando como intermediários entre operadoras e o público.
- CONAR
- Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, entidade privada que autorregula a publicidade no Brasil por meio de código de ética e análise de denúncias do Conselho de Ética.
- ECA Digital
- Lei que estabelece proteções específicas a crianças e adolescentes na internet, regulando coleta de dados pessoais e segmentação de conteúdo online.
A apuração inicial deste fato é de SBC Notícias Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



