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Regulação

Conar atualiza regras de publicidade para apostas e endurece proteção a menores

Aprovadas em 27 de agosto de 2026, as mudanças no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária ampliam restrições de conteúdo, criam credenciamento obrigatório para influenciadores e reforçam o combate a anúncios ilegais.

Conar atualiza regras de publicidade para apostas e endurece proteção a menores

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Conselho de Conteúdo do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) aprovou, em 27 de agosto de 2026, uma atualização do Anexo "X" do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) e a criação de um novo Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas. As alterações, publicadas no dia seguinte, entram em vigor 30 dias após a publicação e foram analisadas pela sócia Luiza Sato e pela advogada Carolina Soares Franco, do escritório TozziniFreire Advogados. O objetivo central é tornar mais restritivo o ambiente publicitário do setor, com atenção especial à proteção de crianças e adolescentes e à responsabilização de influenciadores e afiliados.

Combate a anúncios ilegais e proteção ao público infantojuvenil

O combate à publicidade de operadores não autorizados é uma das frentes prioritárias da atualização. Só em 2025, mais de 4 mil anúncios de sites ilegais foram reportados para remoção dentro de um universo de mais de 27 mil conteúdos monitorados pelo Conar. As novas regras preveem a ampliação dos mecanismos de detecção e remoção, a abertura de canal de denúncias via WhatsApp e ações coordenadas com plataformas digitais para retirada célere de anúncios irregulares. No que diz respeito ao público infantojuvenil, foi elaborado um checklist específico de salvaguardas. Personagens, mascotes e animais humanizados com apelo a crianças ficam restritos aos canais proprietários do operador, onde o mecanismo de verificação etária (age gating) é obrigatório. No planejamento de mídia, orienta-se o uso de faixas etárias mais elevadas (25+ ou 35+), a exclusão de usuários sem idade verificável e a análise do perfil demográfico dos influenciadores contratados para evitar aqueles com audiência predominantemente jovem.

Credenciamento de influenciadores e novas exigências para afiliados

A publicidade feita por influenciadores e afiliados concentra o maior volume de queixas recebidas pelo Conar no segmento de apostas, com destaque para a divulgação de sites ilegais e promessas enganosas de ganho garantido. Para enfrentar o problema, a atualização introduz o item 7 do Anexo "X", que responsabiliza o anunciante por zelar pela conformidade dos conteúdos veiculados por esses agentes, exigindo a manutenção de registros comprováveis. Além disso, propõe-se um programa de credenciamento obrigatório para influenciadores e afiliados que atuem no setor, composto por curso sobre as regras de publicidade, declarações de conformidade e emissão de certificado com validade determinada e sujeito a renovação. O descumprimento das normas pode resultar em advertência, suspensão ou descredenciamento, e a entidade gestora deverá publicar listagem dos credenciados.

Advertências, cooperação institucional e exigências de conformidade

O formato das cláusulas de advertência também foi atualizado. O teor das mensagens segue a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026, devendo ser apresentadas de forma legível, ostensiva e em destaque — preferencialmente em faixa ou retângulo com fundo contrastante. A Resolução nº 01/2026 do Conselho de Conteúdo detalha as formas sugeridas para diferentes meios, como TV, rádio, jornal, internet e mídia exterior. Em formatos curtos, como spots de rádio de 15 segundos ou SMS, versões reduzidas são permitidas, como "MF adverte: Apostar não é investir" ou "MF adverte: Apostar faz você perder dinheiro". No plano institucional, o Conar formalizou Acordos de Cooperação Técnica com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), a Secretaria Nacional do Consumidor e a Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça. O Conar recomenda que operadores, agências e demais integrantes da cadeia publicitária não aguardem o prazo final e iniciem desde já a adequação às novas disposições, incluindo a revisão de campanhas em andamento, a implementação de age gating, a estruturação de registros de governança e a observância das normas do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025 e Decreto nº 12.880/2026).

Análise BetNotícias
Resumo das principais alterações nas regras de publicidade de apostas do CONAR
AspectoPrincipais medidasAplicação
Combate a ilegalidadeAmpliação de monitoramento; canal de denúncia via WhatsApp; ações coordenadas com plataformas para remoção célereDetectar e remover anúncios de sites ilegais
Proteção infantojuvenilAge gating obrigatório; restrição de personagens/mascotes a canais proprietários; exclusão ativa de menores em segmentação; preferência por faixas 25+ ou 35+Conteúdo e planejamento de mídia
Influenciadores e afiliadosCredenciamento obrigatório; programa de qualificação com curso e certificado; manutenção de registros de conformidade; descredenciamento por violaçõesPublicidade via redes sociais e afiliados
Avisos de alertaMensagem legível, ostensiva e destacada em retângulo/faixa com contraste; versões reduzidas para formatos curtosTodos os meios (TV, rádio, internet, SMS)
Entrada em vigorTrinta dias após publicação (28 de agosto de 2026)A partir de 27 de setembro de 2026

O que muda para as operadoras

  • As operadoras têm 30 dias para adequar campanhas em andamento, implementar age gating, revisar segmentação etária e estruturar registros de conformidade, sob risco de reprovação pelo Conselho de Ética do CONAR.
  • Influenciadores e afiliados passam a ser obrigados a credenciamento com curso de qualificação e certificado renovável, com exposição a advertência, suspensão ou descredenciamento por violações—aumentando custo e barreira de entrada.
  • A publicidade de apostas fica mais restritiva quanto a apelos infantis, promessas enganosas e segmentação de menores, reduzindo espaço criativo mas ampliando proteção legal em torno da cadeia publicitária.

Entenda os termos

Age gating
Mecanismo técnico de verificação de idade que restringe o acesso a conteúdo apenas para maiores de 18 anos, bloqueando automaticamente usuários não verificados ou sem comprovação etária.
Afiliados
Pessoas ou empresas que divulgam publicidade de apostas em troca de comissão por indicação de clientes, funcionando como intermediários entre operadoras e o público.
CONAR
Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, entidade privada que autorregula a publicidade no Brasil por meio de código de ética e análise de denúncias do Conselho de Ética.
ECA Digital
Lei que estabelece proteções específicas a crianças e adolescentes na internet, regulando coleta de dados pessoais e segmentação de conteúdo online.
Fonte original
Com informações de SBC Notícias Brasil →

A apuração inicial deste fato é de SBC Notícias Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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