PL 5115/2026 quer responsável técnico obrigatório na publicidade de bets
Proposta da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) cria nova figura profissional para campanhas de mídia paga de apostas e prevê multas de até R$ 10 milhões por descumprimento.
Imagem ilustrativa gerada por IA
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer impor novas exigências à publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL 5115/2026 institui a figura do Responsável Técnico em Comunicação Comercial (RTCC) — um profissional habilitado que deverá assinar um Termo de Responsabilidade em Comunicação Comercial (TRCC) como condição para que qualquer campanha paga do setor seja veiculada. A obrigação se estende a tráfego pago, anúncios segmentados, impulsionamento e disparos em massa. A publicidade realizada por influenciadores digitais também está enquadrada no conceito de comunicação comercial previsto no texto.
Pela proposta, o responsável técnico passa a responder solidariamente com o anunciante por danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados a consumidores em razão de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta. A responsabilidade só poderá ser afastada quando a irregularidade decorrer exclusivamente de informação falsa fornecida pelo anunciante e que não pudesse ter sido detectada com diligência razoável. Na justificativa, Laura Carneiro argumenta que a pulverização da cadeia publicitária digital tem dificultado a identificação dos culpados por campanhas abusivas. "A responsabilidade pelo problema acaba por se diluir de forma difusa entre o anunciante, o operador informal de tráfego e a plataforma que divulga a propaganda. O resultado prático, ao final, é a impunidade", afirma a deputada.
O projeto também impõe obrigações às plataformas de distribuição de anúncios. Segundo o texto, esses serviços deverão exigir a indicação do RTCC e a apresentação do respectivo termo como pré-requisito para habilitar contas comerciais ou veicular publicidade paga de bets e dos demais setores abrangidos — que incluem crédito, investimentos, saúde e infoprodutos de renda. As plataformas ainda precisarão manter registros capazes de vincular cada anúncio ao responsável técnico e ao anunciante, disponibilizando essas informações às autoridades competentes quando solicitado. O texto determina, adicionalmente, a criação de canais de denúncia para casos de fraude, golpes financeiros e publicidade enganosa. As penalidades pelo descumprimento vão de advertência e admoestação pública a multas entre R$ 10 mil e R$ 10 milhões, podendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência.
A proposta se insere em um contexto mais amplo de escrutínio da publicidade de apostas no Brasil. Desde que o mercado regulado entrou em vigor, em janeiro de 2025, sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, o governo federal já adotou restrições ao marketing de bets — como a proibição de anúncios voltados a menores de idade e a vedação ao uso de atletas e personalidades com apelo ao público jovem. A deputada relaciona o projeto ao crescimento do setor e ao seu impacto sobre consumidores de menor renda, que segundo a justificativa seriam captados, em parte, "por comunicação comercial agressiva e por promessas de ganho fácil, frequentemente veiculadas sem qualquer responsável técnico".
Por enquanto, as regras não têm validade jurídica: o PL ainda depende de tramitação e aprovação pelo Congresso Nacional. Caso seja convertido em lei, o texto prevê um prazo de 180 dias após a publicação para que as novas exigências entrem em vigor, dando tempo para que anunciantes, profissionais e plataformas se adaptem ao novo marco regulatório.
O que muda para as operadoras
- As operadoras de bets terão de indicar um profissional responsável e fornecer termo de responsabilidade para toda campanha paga, aumentando custo de conformidade e risco pessoal para quem assina.
- Plataformas de publicidade (Google, Meta, TikTok, X) serão obrigadas a verificar essa documentação antes de habilitar contas ou veicular anúncios de bets, criando novo filtro de acesso.
- A responsabilidade pessoal do RTCC funcionará como barreira: profissionais hesitarão em assinar campanhas de bets sem auditoria rigorosa da oferta, reduzindo publicidade abusiva.
Entenda os termos
- Responsável Técnico em Comunicação Comercial (RTCC)
- Profissional habilitado que assina um termo de responsabilidade técnica pelas campanhas pagas de publicidade de bets e outros setores de risco, respondendo solidariamente com o anunciante por danos decorrentes de publicidade enganosa ou fraudulenta.
- Termo de Responsabilidade em Comunicação Comercial (TRCC)
- Documento formal que deve ser assinado pelo profissional habilitado antes que uma campanha de aposta ou outro setor de risco seja veiculada em mídia paga, comprovando a verificação de idoneidade da oferta.
- Mídia paga
- Espaço publicitário adquirido mediante pagamento, incluindo tráfego pago, anúncios segmentados, disparos em massa e impulsionamento em plataformas digitais.
- Corresponsabilidade
- Responsabilidade compartilhada entre o anunciante e o profissional (RTCC) que aprova e veicula a publicidade, respondendo ambos por danos aos consumidores.
A apuração inicial deste fato é de Focus Gaming News Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



