Pesquisas mostram amplo apoio à proibição das bets, mas especialista pede debate sobre efetividade
Levantamentos indicam entre 52% e 78% de aprovação à MP 1.394, mas diretor do IBJR alerta que aprovação popular não substitui análise de impacto regulatório.
Imagem ilustrativa gerada por IA
Duas pesquisas realizadas logo após a edição da Medida Provisória 1.394, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil em 25 de setembro de 2026, revelam amplo respaldo popular à decisão. Levantamento do PokerData/Aya registrou 52% de aprovação à medida adotada pelo presidente Lula, enquanto pesquisa do Datafolha, divulgada em 1º de outubro, apontou que 78% dos brasileiros são favoráveis ao fim das bets e dos cassinos online. Um terceiro estudo, da Indexa/Broadcast, encontrou 70% de apoio à proibição e 21% de preferência pela continuidade das apostas sob regras mais rígidas.
Para André Gelfi, diretor, conselheiro e cofundador do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e sócio da Betsson, os números expressam uma percepção social legítima, mas não devem ser confundidos com análise técnica. Em artigo publicado no Poder360, Gelfi recorre a uma analogia: perguntar se as pessoas querem acabar com um incêndio produzirá concordância quase unânime; questionar se, para isso, o prédio inteiro deve ser derrubado abrirá um debate completamente diferente. O próprio Datafolha fornece um dado que ajuda a contextualizar o apoio à proibição: 81% dos entrevistados afirmaram não apostar nem conviver com alguém que apostasse antes da edição da MP, enquanto apenas 9% disseram apostar pessoalmente.
O especialista reconhece que preocupações com publicidade excessiva, endividamento, acesso de menores e proteção das famílias são legítimas, mas defende que o debate deve se concentrar em identificar quais instrumentos são capazes de enfrentar esses problemas de forma efetiva. Entre as alternativas citadas estão limites financeiros para depósitos, restrições à publicidade, mecanismos de autoexclusão, monitoramento de comportamentos de risco e combate a operadores ilegais. A experiência internacional é apontada como referência: no Reino Unido, a Gambling Commission monitora consequências negativas para os jogadores; na Holanda, o regulador acompanha a chamada taxa de canalização — a parcela da atividade que permanece no mercado legal —, que em 2026 indicou que 91% dos jogadores usavam operadores licenciados, mas apenas 53% do dinheiro perdido circulava nesse ambiente; a Suécia adota métrica semelhante.
O ponto central levantado por Gelfi é a incerteza sobre o comportamento dos apostadores diante da proibição: quantos efetivamente deixarão de apostar e quantos poderão migrar para plataformas clandestinas, onde não existem os mesmos mecanismos de proteção e fiscalização presentes no mercado regulado. Responder a essa questão, segundo ele, exige dados sobre consumo, vulnerabilidade e endividamento, além do acompanhamento dos resultados das políticas adotadas. A MP 1.394, que tem validade de 60 dias prorrogáveis por mais 60 e depende de aprovação do Congresso Nacional, prevê o encerramento progressivo das operações: novos depósitos foram vedados desde 25 de setembro, os sites das operadoras saem do ar em 5 de outubro, a devolução de saldos aos apostadores ocorre até cerca de 14 de outubro e todas as autorizações concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda serão extintas em 25 de outubro, sem ressarcimento das outorgas pagas.
O que está em jogo
- Pesquisas indicam ampla aprovação pública (52% a 78%) da proibição das bets, mas o debate técnico central é se essa medida alcançará seus objetivos de proteção ou causará migração massiva para mercados ilegais, onde não há fiscalização.
- A experiência de reguladores internacionais (Reino Unido, Holanda, Suécia) mostra que monitorar canalização e comportamento de risco é essencial para avaliar se proibições ou regulações estritas realmente protegem os consumidores ou apenas transferem a atividade para fora do controle estatal.
Entenda os termos
- Medida Provisória 1.394
- Ato normativo de urgência editado pelo Presidente que proibiu apostas de quota fixa (apostas esportivas e cassino online) no Brasil a partir de setembro de 2026, com vigência de 60 dias prorrogáveis por mais 60, dependendo de aprovação do Congresso.
- Canalização
- Indicador que mede qual parcela do dinheiro perdido em apostas permanece no mercado legal versus o que migra para operadores ilegais ou não regulados.
- Autoexclusão
- Mecanismo de proteção ao consumidor que permite ao apostador se bloquear voluntariamente de acessar plataformas de apostas por determinado período.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



