Atualizado 3× ao dia · Apostas proibidas pela MP 1.394: veja os prazos
Regulação

ANJL recorre à Justiça Federal para suspender extinção de licenças e bloqueio de sites das bets

A associação impetrou mandado de segurança coletivo pedindo que quatro autoridades federais sejam impedidas de executar atos decorrentes da MP 1.394 antes de uma decisão final do Congresso.

ANJL recorre à Justiça Federal para suspender extinção de licenças e bloqueio de sites das bets

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal com o objetivo de suspender os efeitos imediatos da Medida Provisória nº 1.394, editada em 25 de setembro de 2026, que determina o fim das apostas de quota fixa no Brasil. A ação tem como alvo atos administrativos já em curso, como o bloqueio e o redirecionamento de sites e aplicativos das operadoras, e a previsão de extinção de todas as autorizações em vigor em 25 de outubro de 2026.

No centro do argumento jurídico está a alegação de violação a direitos adquiridos. Segundo a ANJL, cada operadora autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda desembolsou R$ 30 milhões pela outorga e manteve reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, além de ter implementado sistemas, certificações e estruturas exigidas pela regulação. As licenças concedidas têm validade de cinco anos — o que, para diversas empresas, representaria vigência até o fim de 2029. A associação sustenta que a extinção automática e geral dessas autorizações, sem processo administrativo, sem contraditório e sem avaliação individualizada, contraria a própria Lei nº 14.790, que estruturou o mercado regulado, e a Portaria SPA 827/2024. O documento protocolado afirma que "a alteração súbita das condições jurídicas estabelecidas pelo próprio Poder Público configura violação à segurança jurídica".

A ação também questiona a legalidade dos bloqueios digitais. A ANJL registra que órgãos federais já encaminharam ofícios determinando que o tráfego dos sites das operadoras seja "integralmente redirecionado para a página do Governo Federal: www.brasilsembets.gov.br". Para a entidade, suprimir domínios ".bet.br", perfis em redes sociais e aplicativos vai além do necessário para impedir a oferta de apostas — esses canais, argumenta a associação, são essenciais para o atendimento ao consumidor e para o cumprimento de obrigações regulatórias, e o bloqueio produziria efeitos irreversíveis mesmo se a MP for posteriormente rejeitada pelo Congresso. Diante disso, a ANJL pede que quatro autoridades sejam proibidas de praticar atos nessa direção: a secretária de Prêmios e Apostas, o presidente da Anatel, o secretário Nacional de Direitos Digitais e a coordenadora do Comitê Gestor da Internet.

É importante destacar o que a ação não pede: a ANJL não solicita autorização para que as empresas retomem ou mantenham a aceitação de apostas. O pleito se limita a preservar a validade formal das licenças e a manter os canais digitais acessíveis apenas para fins institucionais e de atendimento ao cliente, com todas as funcionalidades de apostas desabilitadas, enquanto o Congresso delibera sobre a MP. O documento é explícito: "A ANJL não pede que as Associadas continuem a explorar as apostas […] Pede apenas que os atos de execução não tornem definitivo algo que a própria Constituição trata como provisório".

O caso abre um debate mais amplo sobre os limites dos atos administrativos durante a vigência de uma medida provisória. A ação não contesta a constitucionalidade da MP em si — essa discussão corre separadamente em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal. O foco do mandado de segurança é outro: avaliar se o Executivo pode executar de forma imediata e irreversível atos que antecedem a decisão final do Legislativo sobre um instrumento que, por natureza constitucional, é provisório. A ANJL argumenta que "o direito líquido e certo das Associadas decorre das autorizações outorgadas pela própria Administração Pública" — o mesmo Estado que criou o mercado regulado, cobrou valores elevados e impôs requisitos rigorosos. A Justiça Federal ainda não se pronunciou sobre o pedido de liminar.

Análise BetNotícias

O que está em jogo

  • A ANJL disputa na Justiça Federal o direito de manter as licenças válidas e os canais digitais acessíveis apenas para atendimento, mesmo com apostas desabilitadas, até que o Congresso decida sobre a MP 1.394 — questionando se o Executivo pode extinguir autorizações válidas e bloquear domínios antes de uma decisão legislativa definitiva.
  • Em disputa: se o Estado pode, sem processo administrativo e contraditório, tornar definitiva uma extinção que depende ainda de votação congressional, e se bloqueios de canais digitais são proporcionais quando as apostas já estariam suspensas.
  • O resultado afetará diretamente se as operadoras mantêm suas marcas e domínios como patrimônio durante a tramitação da MP — e, caso ela seja rejeitada, se teriam de refazer autorização onerosa ou se poderiam retomar operações com licenças preservadas.

Entenda os termos

Medida Provisória (MP)
Ato normativo de urgência editado pelo Presidente da República, com força de lei imediata, mas que expira em 60 dias se não for convertida em lei pelo Congresso.
Mandado de segurança coletivo
Ação judicial que protege direitos líquidos e certos de um grupo quando a administração pública viola ou ameaça violá-los, permitindo que uma associação reclame em nome de seus associados.
Outorga
Direito concedido pelo Estado a uma empresa para explorar uma atividade regulada, mediante pagamento e cumprimento de condições específicas.
Segurança jurídica
Princípio que protege o cidadão ou empresa contra mudanças abruptas e arbitrárias das regras legais sob as quais cumpriu suas obrigações e fez investimentos.
Fonte original
Com informações de iGaming Business Brasil →

A apuração deste fato é de iGaming Business Brasil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

18+ Conteúdo informativo. Desde 25/09/2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394). O BetNotícias não opera nem indica apostas. Se o jogo trouxe prejuízo, procure o CAPS mais próximo ou ligue 188 (CVV).