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Regulação

Nova portaria da SPA mira fluxo financeiro de bets ilegais com bloqueio em 24 horas

A Portaria SPA/MF nº 2.750/2026 define procedimentos detalhados para que bancos e instituições de pagamento identifiquem e bloqueiem transações vinculadas a operadores não autorizados de apostas.

Nova portaria da SPA mira fluxo financeiro de bets ilegais com bloqueio em 24 horas

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou, na segunda-feira, 14, a Portaria SPA/MF nº 2.750/2026, que organiza de forma sistemática os procedimentos de prevenção, identificação e repressão de transações financeiras ligadas a operadores não autorizados de apostas de quota fixa. A norma, datada de 10 de setembro de 2026, revoga a Portaria SPA/MF nº 566/2025 e incorpora os avanços trazidos por legislações mais recentes, como a Lei nº 15.358/2026, a Lei Complementar nº 224/2025 e o Decreto nº 13.033/2026.

O que muda na prática

O texto impõe às instituições financeiras, às instituições de pagamento e aos instituidores de arranjos de pagamento — denominados coletivamente "instituições obrigadas" — o dever de monitorar, selecionar e analisar transações com indícios de destinação a agentes ilegais. O artigo 5º lista sinais de alerta que devem orientar esse trabalho: padrões de valores repetidos ou fragmentados, uso de termos ligados a apostas nas descrições de transação, incompatibilidade entre o volume movimentado e a atividade econômica declarada, utilização de pessoas intermediárias e gateways de pagamento, além de substituição sucessiva de chaves Pix após bloqueios. Identificada qualquer irregularidade, a instituição tem até 45 dias para comunicar o fato à SPA/MF. A norma garante que comunicações feitas de boa-fé não gerem responsabilidade civil ou administrativa ao comunicante, medida que busca estimular a cooperação ativa do setor financeiro.

Bloqueio em 24 horas e perdimento de valores

Após a emissão do auto de constatação de irregularidade pela SPA/MF — documento que deve identificar o operador, descrever os fatos, listar os sites e aplicativos utilizados e fixar prazo para contraditório —, as instituições obrigadas terão 24 horas para bloquear as contas envolvidas e 48 horas para confirmar o cumprimento da medida. A portaria também prevê o impedimento de novas transações, o que dificulta que operadores ilegais migrem para outros meios de recebimento. Há ainda articulação com o Banco Central para o encaminhamento seguro das notificações e interface com a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça para a instauração do processo administrativo de perdimento dos valores bloqueados em favor da União. A norma conecta o procedimento, ainda, à responsabilidade tributária solidária prevista na Portaria MF nº 1.766/2026 e na Lei Complementar nº 224/2025.

Contexto regulatório e avaliação do setor

Para José Francisco Manssur, advogado, sócio do CSMV Advogados e ex-assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, a nova norma "fortalece a capacidade do Estado de identificar, interromper e responsabilizar quem explora a modalidade lotérica de apostas de quota fixa sem autorização". Manssur destaca que o bloqueio de sites, por si só, tem eficácia limitada, e que o corte do fluxo financeiro é peça central em qualquer estratégia consistente de combate ao mercado ilegal. O Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização da SPA, Carlos Renato Xavier de Resende, reforçou essa visão ao comentar a publicação, afirmando que atuar sobre a infraestrutura financeira das bets ilegais é essencial para uma estratégia que vai além do mero bloqueio de endereços digitais. As instituições obrigadas têm 30 dias para implementar as adequações técnicas necessárias ao envio das comunicações previstas na portaria, período em que continuam válidas, de forma subsidiária, as Portarias SPA/MF nº 1.225/2024 e nº 1.233/2024.

Análise BetNotícias

O que isso muda na regulação

  • A norma impõe às instituições financeiras e plataformas de pagamento bloqueio obrigatório em 24 horas de contas vinculadas a operadores ilegais após notificação da SPA/MF, secando a principal fonte de sustentação financeira das bets não autorizadas.
  • Para operadores irregulares, a portaria articula com esferas tributária e administrativa (perdimento de valores), criando risco múltiplo além do bloqueio: responsabilidade tributária solidária e confisco de recursos.
  • O detalhamento de sinais de alerta (valores repetidos, gateways suspeitos, Pix rotativos, descrições com termos de aposta) oferece segurança jurídica ao setor financeiro, estimulando reporte voluntário e compliance sem medo de exposição.

Entenda os termos

Portaria SPA/MF
Ato normativo da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda que regulamenta procedimentos, obrigações e prazos para órgãos e instituições do setor financeiro.
Auto de constatação de irregularidade
Documento formal emitido pela SPA/MF após identificar operador de apostas não autorizado, contendo descrição dos fatos, provas e prazo para defesa da pessoa notificada.
Agente operador irregular
Pessoa ou entidade que oferece apostas de quota fixa sem autorização da SPA/MF, atuando fora do mercado regulado.
Processo administrativo de perdimento
Procedimento administrativo para transferência dos valores bloqueados em contas de operadores ilegais para patrimônio da União.
Fonte original
Com informações de SBC Notícias Brasil →

A apuração inicial deste fato é de SBC Notícias Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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