MP que proíbe bets ignora dados, abre espaço ao mercado ilegal e ameaça R$ 10 bi em arrecadação
Advogado especialista aponta que a Medida Provisória nº 1.394/2026 foi editada sem estudo de impacto e contraria evidências econômicas, fiscais e de saúde pública disponíveis.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil, foi editada "de forma açodada, sem estudo de impacto regulatório, econômico ou social que a sustente", segundo avaliação de Pedro Lacaz, sócio da área contenciosa cível do escritório Andrade, Lacaz e Vasconcelos Advogados. Para ele, a decisão gera "consequências graves e, em boa medida, ignoradas pelo próprio governo", a começar pela insegurança jurídica. A modalidade foi criada pela Lei 13.756/2018, regulada pela Lei 14.790/2023 — iniciativa do próprio Executivo —, e as operadoras chegaram a pagar outorgas de R$ 30 milhões por cinco anos de autorização, constituíram sede no Brasil e montaram estruturas de compliance antes de iniciar as operações em janeiro de 2025. Menos de dois anos depois, o mesmo governo extinguiu a atividade por MP.
Justificativa fiscal questionada pelos próprios dados oficiais
A tese governamental de que as apostas seriam o principal vetor do endividamento das famílias brasileiras não encontra respaldo nos números da própria Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Segundo o órgão, 25,2 milhões de brasileiros apostaram em 2025, e a receita bruta das operadoras (GGR) totalizou R$ 36,9 bilhões — o que representa uma perda média de aproximadamente R$ 1.460 por apostador no ano, ou cerca de R$ 122 mensais. O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, apontou em agosto outros fatores para o endividamento: dos 96 milhões de usuários de cartão de crédito, 52,8 milhões acumulam dívidas no rotativo ou em parcelamentos com juros, e o consignado privado cresceu 145% em pouco mais de um ano, com inadimplência passando de 5% para 6,7%. O Relatório de Política Monetária de setembro, segundo Lacaz, atribui o comprometimento recorde da renda ao custo do crédito, sem mencionar as apostas.
Ludopatia: dado mais sólido é pré-regulação
Sobre o risco de dependência, o advogado reconhece a seriedade da ludopatia, mas ressalta que o estudo nacional mais robusto disponível — o LENAD III, da Unifesp, coletado em 2023 — foi realizado quando o mercado ainda era informal. Naquele cenário, sem exigência de mecanismos de proteção e com acesso irrestrito a menores de idade, apenas cerca de 0,8% da população com 14 anos ou mais apresentava escores compatíveis com provável transtorno do jogo. Com a regulamentação, passaram a valer a vedação a menores, a verificação de identidade, a proibição do uso de crédito e a obrigação de monitorar comportamentos de risco. "Proibir agora é descartar esses instrumentos antes mesmo de medir seus resultados", argumenta Lacaz.
Bilhões em tributos, empregos e ações judiciais na balança
O impacto fiscal é outro ponto central da análise. Em 2025, segundo a SPA, os operadores recolheram R$ 9,95 bilhões em tributos federais — dos quais R$ 4,5 bilhões foram destinados a áreas como educação (R$ 1,6 bilhão) e segurança pública (R$ 614 milhões). De janeiro a agosto de 2026, a arrecadação atingiu R$ 9,9 bilhões, alta de 69% sobre o mesmo período do ano anterior. Somam-se ainda R$ 2,5 bilhões em outorgas e R$ 95,5 milhões em taxas de fiscalização. Estudo da LCA Consultores aponta que o setor gerou 15,5 mil empregos diretos e indiretos, que devem ser extintos com a proibição. Nas cerca de 85 autorizações concedidas, operadores pagaram aproximadamente R$ 2,5 bilhões por um direito de cinco anos agora suprimido — e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) estima, em caráter preliminar, que os pleitos indenizatórios possam chegar a R$ 120 bilhões, a serem pagos pelo contribuinte.
Experiência internacional aponta para crescimento do mercado ilegal
A experiência de outros países reforça a preocupação com o avanço da ilegalidade. Na China continental, onde o jogo é proibido há mais de sete décadas, o Ministério da Segurança Pública estimou em 2020 que cerca de 1 trilhão de yuans (US$ 145 bilhões) deixavam o país anualmente em direção a apostas no exterior. No Brasil, o Tribunal de Contas da União (TCU) já estimava que operadores ilegais respondiam por 41% a 51% do volume apostado antes da MP. O próprio ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia advertido em junho que uma proibição geral "criaria um mercado ilícito e descontrolado", uma vez que o apostador migraria para sites sem qualquer compromisso com proteção ao consumidor — sem limite de depósito, sem verificação de idade e sem monitoramento de comportamento de risco. Para Lacaz, "se o modelo tem falhas, o caminho é corrigi-las com base em evidências", e abandoná-lo antes de avaliar seus resultados "é trocar um problema administrável por outro muito maior".
| Conceito | Valor | Período |
|---|---|---|
| Tributos federais recolhidos | R$ 9,95 bilhões | 2025 |
| Destinação em educação | R$ 1,6 bilhão | 2025 |
| Destinação em segurança pública | R$ 614 milhões | 2025 |
| Outorgas pagas pelas operadoras | R$ 2,5 bilhões | não informado |
| Taxas de fiscalização | R$ 95,5 milhões | não informado |
| Tributos federais recolhidos | R$ 9,9 bilhões | janeiro a agosto de 2026 |
| Receita bruta das operadoras (GGR) | R$ 36,9 bilhões | 2025 |
| Número de apostadores | 25,2 milhões | 2025 |
| Perda média por apostador | R$ 1.460 | 2025 (anual) |
| Empregos gerados | 15,5 mil | diretos e indiretos |
O que isso muda na regulação
- A proibição das apostas de quota fixa pela MP 1.394/2026 extingue um mercado regulado que arrecadava quase R$ 10 bilhões anuais em tributos federais — incluindo R$ 1,6 bilhão destinados à educação e R$ 614 milhões à segurança pública —, gerando perda fiscal significativa em ano de dificuldade para cumprir metas.
- Ao desmontar regulações de proteção ao consumidor (vedação a menores, verificação de identidade, limite de depósito, monitoramento de risco) sem medir seus resultados, a medida abre caminho para que milhões de apostadores migrem para plataformas ilegais sem qualquer proteção, ampliando o mercado clandestino que o TCU estima já responder por 41% a 51% do volume total.
- A União enfrentará uma onda de ações judiciais de cerca de 85 operadores que investiram confiando em autorizações legítimas; estimativas apontam pleitos indenizatórios na faixa de R$ 120 bilhões, cuja conta recairá sobre o contribuinte.
Entenda os termos
- GGR
- Sigla para Gross Gaming Revenue (Receita Bruta de Apostas); representa o total de dinheiro apostado menos o valor de prêmios pagos aos apostadores, antes de descontar custos operacionais e tributos.
- SPA
- Secretaria de Prêmios e Apostas, órgão federal responsável pela regulação, autorização e fiscalização das operadoras de apostas de quota fixa no Brasil.
- Outorga
- Direito concedido pelo Estado a uma empresa para explorar determinada atividade econômica, mediante pagamento de taxa; no caso das bets, as operadoras pagaram R$ 30 milhões por autorização válida por cinco anos.
- Lei 14.790/2023
- Norma que regulamentou a modalidade de apostas de quota fixa no Brasil, estabelecendo as regras, autorizações e obrigações para operadores.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



