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Regulação

MP-DF abre inquérito civil contra Spribe por oferecer Aviator a operadores clandestinos

A 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do DF instaurou investigação formal contra a desenvolvedora do jogo Aviator por suposto fornecimento a plataformas de apostas sem autorização federal.

MP-DF abre inquérito civil contra Spribe por oferecer Aviator a operadores clandestinos

Imagem ilustrativa gerada por IA

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DF) abriu inquérito civil para apurar irregularidades da empresa Spribe — registrada também como SPRIBE OÜ, com sede na Estônia — na exploração do jogo eletrônico "Aviator" no Brasil. O procedimento foi formalizado pela Portaria nº 1.028, assinada em 8 de junho pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (15/6), na edição 109, seção 1, página 144. O inquérito tramita sob o número 08192.121842/2026-43.

O cerne da investigação é o alegado fornecimento simultâneo do "Aviator" a operadores autorizados pela legislação brasileira — aqueles que utilizam o domínio ".bet.br" — e a operadores clandestinos, que atuam sem outorga da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Segundo o MP-DF, os operadores irregulares deixam de recolher tributos e não mantêm políticas eficazes de prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e integridade das apostas. A investigação aponta ainda evidências preliminares de divergência entre o RTP (Return to Player, o percentual de retorno ao apostador) divulgado pela empresa e o efetivamente praticado nas plataformas clandestinas, além de ofertas de bônus condicionados ao chamado rollover — prática vedada pela Portaria SPA/MF 1.231/2024. Essas circunstâncias, segundo a Promotoria, configuram publicidade enganosa, prática abusiva e prestação de serviços defeituosos, com base nos artigos 6º, 14 e 37 do Código de Defesa do Consumidor.

Quatro eixos de investigação e medidas cautelares

O inquérito se estrutura em quatro frentes: análise do fornecimento do jogo a operadores não autorizados e suas implicações administrativas, civis e penais; apuração de publicidade enganosa e práticas comerciais abusivas; avaliação dos danos a consumidores e à ordem econômica por concorrência desleal; e identificação de todos os responsáveis na cadeia de fornecimento e exploração ilegal do produto no país. Para além do âmbito consumerista, a Promotoria aponta possíveis violações aos artigos 50 e 51 do Decreto-Lei 3.688/1941 (contravenções penais relacionadas a jogos de azar não autorizados), ao artigo 1º da Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro) e à legislação sobre organizações criminosas. No campo civil, os artigos 186 e 942 do Código Civil — que tratam de ato ilícito e responsabilidade solidária — também embasam a investigação. Como medidas cautelares imediatas, a Promotoria recomendou à SPA/MF a suspensão da certificação técnica dos jogos da Spribe, incluindo o "Aviator", e solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) o bloqueio de links, domínios, subdomínios e endereços IP que ofertam o jogo em desacordo com a legislação. Ambos os órgãos têm 48 horas para comunicar as medidas adotadas e 10 dias úteis para apresentar resposta conclusiva.

O caso se insere no contexto da regulação do mercado de apostas de quota fixa no Brasil, estruturada principalmente pela Lei 14.790/2023 e por portarias da SPA/MF, como as de números 300, 722 e 1.207, todas de 2024. O marco regulatório exige autorização federal do operador e certificação técnica dos jogos, sendo que a manutenção de certificação para um produto comprovadamente ofertado no mercado clandestino, segundo o MP-DF, contradiz a finalidade do artigo 3º da Portaria MF/SPA 300/2024. A Promotoria considera o risco de danos iminente, diário e cumulativo, e destaca a potencial irreversibilidade das perdas patrimoniais dos apostadores. Caso a resposta dos órgãos reguladores seja considerada insuficiente ou dilatória, o MP-DF prevê a adoção de medidas judiciais, como tutela inibitória, indisponibilidade de bens, bloqueio judicial e busca e apreensão.

Fonte original
Com informações de BNLData →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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