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Regulação

AGU pede suspensão de lei gaúcha que restringe publicidade de apostas no STF

A Advocacia-Geral da União enviou parecer ao STF em defesa da suspensão da Lei nº 16.508/2026, do Rio Grande do Sul, que impõe restrições à propaganda de apostas no estado.

AGU pede suspensão de lei gaúcha que restringe publicidade de apostas no STF

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da suspensão da Lei nº 16.508/2026, do Rio Grande do Sul, que impõe restrições à publicidade, propaganda e patrocínio vinculados ao mercado de apostas. O parecer foi apresentado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7971, movida pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). No mesmo documento, a AGU rejeitou a tese do governo gaúcho que questionava a legitimidade da entidade para propor a ação.

Por que a AGU defende a suspensão

Ao examinar a norma estadual, a AGU identificou possíveis colisões com atribuições legislativas reservadas à União pela Constituição Federal. O órgão apontou que temas como propaganda comercial, sistemas de sorteios, telecomunicações, radiodifusão, internet e direito civil são matérias de competência federal — e que a lei gaúcha teria avançado sobre terreno já disciplinado pelas Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, os marcos federais do setor de apostas no Brasil. Diante disso, a AGU concluiu haver elementos suficientes para a concessão de medida cautelar, recomendando a suspensão temporária da norma enquanto o STF não concluir o julgamento da ação. A Corte citou ainda precedente próprio: "Esse Supremo Tribunal Federal possui orientação consolidada no sentido de que a competência concorrente dos Estados para legislar sobre proteção ao consumidor não autoriza a disciplina de relações obrigacionais e contratuais entre particulares", afirmou a AGU, referindo-se à decisão na ADI 4228.

O que a ANJL alega na ação

A Associação Nacional de Jogos e Loterias sustentou que o Rio Grande do Sul criou um conjunto paralelo de regras que conflita com o modelo regulatório estabelecido pela União. A entidade argumenta que a Constituição reserva ao governo federal, com exclusividade, a competência para legislar sobre sistemas de sorteios e propaganda comercial, o que impediria os estados de fixar normas próprias sobre divulgação de apostas. A ANJL também contestou dispositivos da lei relativos ao bloqueio de conteúdos, à responsabilização de provedores de internet e às restrições à veiculação de publicidade em meios de comunicação, considerando-os igualmente estranhos à esfera legislativa estadual. Em caráter cautelar, pediu a suspensão integral da lei ou, alternativamente, de artigos específicos que tratam de advertências obrigatórias, restrições de horário, penalidades e obrigações aos provedores.

Estado e Assembleia defendem a norma

O governo do Rio Grande do Sul rebateu os argumentos da ANJL e questionou a representatividade nacional da associação, alegando que ela congrega empresas sediadas em apenas sete unidades da federação. No mérito, o estado afirmou que a lei não regulamenta o funcionamento das apostas nem a propaganda comercial em si, mas tem foco na proteção dos consumidores — especialmente no combate ao superendividamento, na preservação da saúde pública e na redução da exposição de crianças e adolescentes à publicidade do setor. A Assembleia Legislativa gaúcha (ALRS) seguiu a mesma linha defensiva, comparando as restrições às já consolidadas limitações à publicidade de derivados do tabaco, e enquadrando a legislação como expressão legítima do federalismo cooperativo e da garantia de direitos fundamentais. A decisão final sobre a manutenção ou suspensão da norma permanece nas mãos do STF.

Fonte original
Com informações de iGaming Brazil →

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