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Loterias

TCE-PR orienta municípios a suspender projetos de loterias até STF decidir

O Tribunal de Contas do Paraná recomendou formalmente que prefeituras do estado não avancem em legislações sobre loterias municipais enquanto o STF não concluir o julgamento da ADPF nº 1212.

TCE-PR orienta municípios a suspender projetos de loterias até STF decidir

Imagem ilustrativa gerada por IA

As prefeituras paranaenses receberam um alerta jurídico formal: o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que os municípios se abstenham de criar novas loterias ou aprovar leis relacionadas ao setor enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não encerrar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1212. A ação em tramitação na Corte é considerada decisiva para definir se as prefeituras possuem, ou não, autonomia constitucional para regulamentar e explorar atividades lotéricas em seus territórios.

Consulta de Cornélio Procópio deu origem à orientação

O posicionamento do TCE-PR foi motivado por uma consulta apresentada pela Prefeitura de Cornélio Procópio, que buscava esclarecimentos sobre a validade jurídica da Lei Municipal nº 600/24 — norma local que autorizava a exploração de modalidades lotéricas no município. A administração queria saber se a legislação tinha respaldo constitucional diante das regras de divisão de competências entre União, estados e municípios. Após analisar o caso, o tribunal concluiu que a matéria ainda carece de definição definitiva e recomendou prudência aos gestores públicos. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, reconheceu as dificuldades financeiras enfrentadas por muitas cidades, mas alertou que leis municipais sobre loterias podem representar invasão da competência legislativa reservada à União, sujeitando-as a questionamentos e eventual invalidação.

O nó jurídico em torno das loterias municipais

A controvérsia tem raiz na interpretação da Constituição Federal sobre a divisão de competências entre os entes federativos. O STF já consolidou entendimento de que a União detém competência privativa para legislar sobre sistemas de sorteios em âmbito nacional. Em decisões posteriores, a Corte reconheceu que estados e o Distrito Federal também podem explorar loterias em seus territórios. Os municípios, porém, ficaram de fora: a Lei Federal nº 13.756/2018, que estabeleceu as regras para loterias estaduais, não contemplou expressamente a atuação municipal no setor. Essa lacuna gerou interpretações divergentes e disputas jurídicas em diferentes regiões do país. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, defende posição restritiva, argumentando que jogos e apostas envolvem riscos à ordem econômica, à proteção de consumidores e à prevenção de práticas ilícitas, o que exigiria estruturas regulatórias robustas — presentes na União e nos estados, mas não nos municípios.

Municípios como beneficiários indiretos, não operadores

Com o cenário atual, a interpretação predominante é a de que as prefeituras não dispõem de autorização expressa para criar e operar loterias próprias. Na prática, os municípios permanecem como beneficiários indiretos dos recursos lotéricos, recebendo repasses previstos na legislação federal. Embora muitas administrações enxerguem no setor uma oportunidade de ampliar receitas para saúde, educação e infraestrutura, a falta de respaldo jurídico consolidado impede avanços mais concretos. A orientação do TCE-PR não tem efeito vinculante para municípios de outros estados, mas tende a servir de referência para tribunais de contas em todo o país. A expectativa do mercado é que o julgamento da ADPF nº 1212 pelo STF estabeleça parâmetros uniformes e reduza a insegurança jurídica que hoje paralisa projetos municipais no setor lotérico.

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Com informações de ConexãoBet →

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