MJ cria rito para tomada de mais de R$ 1 bi bloqueado de bets ilegais
Portaria nº 1.287/2026 estabelece o fluxo administrativo para processos de perdimento de recursos de operadores irregulares de apostas; dinheiro poderá ser destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) regulamentou o processo administrativo que abre caminho para a recuperação de mais de R$ 1 bilhão em recursos bloqueados de operadores ilegais de apostas de quota fixa. A Portaria nº 1.287/2026, assinada na quarta-feira (2) pelo ministro Wellington César Lima e Silva, define, dentro do âmbito do MJSP, o fluxo dos chamados processos preparatórios de perdimento desses valores.
Pela norma, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio de sua Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (DGFNSP), ficará responsável por receber os expedientes enviados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda — órgão regulador do mercado de apostas no Brasil —, analisar a documentação, instaurar e instruir os processos e proferir a decisão administrativa de primeira instância. Uma Comissão de Instrução Processual, composta por no mínimo três servidores públicos, será encarregada de examinar documentos e provas e elaborar relatório conclusivo. Os interessados terão 15 dias para apresentar defesa após serem notificados, e poderão recorrer da decisão de primeira instância em até dez dias, com o recurso sendo analisado pelo próprio ministro da Justiça.
Após o encerramento da fase administrativa, os casos em que se mantiver o entendimento pelo cabimento do perdimento serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) para que a medida judicial cabível seja adotada. A portaria é expressa ao deixar claro que a decisão administrativa, por si só, não implica a incorporação automática dos recursos ao patrimônio da União — o perdimento efetivo depende de decisão judicial. Os valores que forem incorporados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) serão registrados e acompanhados pela DGFNSP, e a Senasp ficará responsável por propor sua aplicação nas ações financiadas pelo Fundo, priorizando, sempre que possível, transferências fundo a fundo aos estados e ao Distrito Federal.
O secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, destacou o sentido da medida: "Estamos criando um caminho para que o dinheiro movimentado na ilegalidade possa retornar à sociedade na forma de segurança pública. Estamos falando de um potencial superior a R$ 1 bilhão que, cumpridas todas as etapas administrativas e judiciais, poderá reforçar o Fundo Nacional de Segurança Pública e ampliar a capacidade de investimento nos estados e no Distrito Federal. É uma lógica importante: retirar recursos da atividade ilegal e convertê-los em estrutura, tecnologia e capacidade operacional para quem combate o crime." A diretora da DGFNSP, Camila Pintarelli, também se pronunciou sobre a iniciativa: "Com esta portaria, damos um passo concreto para transformar os danos causados pelas bets ilegais em proteção à sociedade."
A portaria ainda determina que indícios de outros ilícitos identificados durante a análise dos processos sejam comunicados aos órgãos competentes: possíveis ilícitos penais serão encaminhados ao Ministério Público e às autoridades policiais, enquanto indícios relacionados a créditos tributários irão à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A norma entrou em vigor na data de sua publicação. O contexto regulatório que embasa a medida é o mercado de apostas esportivas formalmente regulado no Brasil a partir de 2025, quando a SPA passou a conceder licenças e a fiscalizar operadores — cabendo ao MJSP e à segurança pública lidar com os reflexos da atuação dos que operam à margem desse sistema.
O que isso muda na regulação
- A Portaria nº 1.287/2026 estabelece o caminho administrativo e judicial para que mais de R$ 1 bilhão bloqueado de operadores ilegais de apostas seja incorporado ao Fundo Nacional de Segurança Pública após decisão judicial de perdimento.
- O procedimento, conduzido pela Senasp, cria etapas claras: análise administrativa com direito a defesa (15 dias) e recurso (10 dias), seguida de encaminhamento à AGU para medida judicial, garantindo segurança jurídica na recuperação dos valores.
- Os recursos efetivamente incorporados serão destinados prioritariamente às transferências obrigatórias fundo a fundo para estados e Distrito Federal, com acompanhamento contínuo de valores bloqueados, submetidos à apreciação judicial e efetivamente recuperados.
Entenda os termos
- Perdimento
- Processo judicial que retira definitivamente o direito de propriedade sobre bens ou valores, transferindo-os à União como forma de sanção contra atividades ilícitas.
- Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
- Mecanismo de transferência de recursos da União para estados e Distrito Federal destinado a financiar ações de segurança pública, prevenção e combate ao crime.
- Comissão de Instrução Processual
- Órgão administrativo composto por pelo menos três servidores públicos responsável por analisar documentos, provas e elaborar parecer sobre o cabimento do perdimento de valores.
- Advocacia-Geral da União (AGU)
- Órgão responsável pela representação judicial da União em ações civis, incluindo medidas judiciais para efetivar o perdimento de bens após decisão administrativa.
A apuração inicial deste fato é de BNLData. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



