Luiz Felipe Maia: proibição das bets abala confiança no Brasil além do setor de apostas
Advogado criticou a MP 1.394/2026 em entrevista durante o SBC Lisboa, classificando a medida como eleitoreira e alertando para riscos de insegurança jurídica e perda de R$ 15 bilhões em arrecadação anual.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O advogado Luiz Felipe Maia, especialista no setor de iGaming, concedeu entrevista ao iGaming Business durante o SBC Lisboa e fez uma avaliação severa da Medida Provisória nº 1.394, que em 25 de setembro de 2026 proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. Para ele, a decisão interrompeu o amadurecimento de um mercado que havia sido legalizado, regulamentado e fiscalizado, e cujas regras chegaram a ser elogiadas internacionalmente. "A reação de todos é de incredibilidade. Ninguém acredita no que aconteceu. E isso gera uma desconfiança muito grande em relação ao Brasil", afirmou, referindo-se a eventos dos quais participou na França e em Portugal.
Maia classificou a proibição como eleitoreira e questionou a ausência de um estudo de impacto fiscal antes da edição da MP. Segundo ele, a medida deve custar ao país cerca de R$ 15 bilhões em arrecadação por ano, sem geração de receitas compensatórias, além de empurrar os 30 milhões de apostadores estimados para o mercado ilegal. O advogado também comparou a decisão a outras atividades econômicas com externalidades negativas — como bebidas alcoólicas e mineração — e questionou por que apenas o setor de apostas foi alvo de proibição. "A percepção de risco do Brasil no mundo vai ser dividida entre antes e depois disso", disse. "Se o governo brasileiro está disposto a fazer isso com uma atividade regulamentada, o que ele não pode fazer com qualquer outra?"
Apesar do cenário adverso, Maia disse acreditar em uma possível reversão da medida tanto pelo Congresso Nacional quanto pelo Poder Judiciário. Ele argumentou que os parlamentares tendem a analisar a questão sob o ângulo da legalidade e dos compromissos contratuais do Estado — incluindo o risco de indenizações às empresas que pagaram R$ 30 milhões cada uma por licenças de operação emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. "Acredito na maturidade do Congresso Nacional. Os parlamentares vão tomar uma decisão de Estado e não uma solução oportunista eleitoral", afirmou.
O advogado também se posicionou contra a ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pede R$ 1 bilhão em indenização por danos morais coletivos e mais R$ 2,6 bilhões a título de ressarcimento ao SUS. Para Maia, a demanda carece de fundamento jurídico, uma vez que as operadoras atuaram dentro da lei e sob fiscalização da SPA. "Não existe ato ilícito. As empresas atuaram de acordo com a lei, de acordo com a regulação. Não existe ato ilícito que gere dano indenizável", declarou. Ele também contestou a metodologia de cálculo dos valores apresentados pela AGU, descrevendo os números como "fantasiosos" e sem demonstração de nexo causal comprovado entre apostas, endividamento e danos à saúde.
O mercado brasileiro de apostas havia sido regulamentado em 2025, sob coordenação da SPA, com exigências consideradas avançadas para os padrões globais — entre elas, a identificação biométrica dos apostadores e mecanismos de compliance. A MP 1.394 suspendeu a operação do setor: novos depósitos foram vedados a partir de 25 de setembro de 2026, com previsão de encerramento dos sites em 5 de outubro, devolução de saldos pelos bancos até cerca de 14 de outubro e extinção de todas as autorizações da SPA em 25 de outubro. A MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e ainda depende de aprovação do Congresso para se converter em lei permanente.
O que está em jogo
- Maia contesta que a proibição das bets prejudica a credibilidade do Brasil junto a investidores internacionais, sinalizando instabilidade jurídica — um risco que ultrapassa o setor de apostas e afeta a confiança geral no ambiente regulatório do país.
- O ex-diretor estima perda de R$ 15 bilhões anuais de arrecadação e migração forçada de 30 milhões de apostadores para o mercado ilegal, alertando que a decisão beneficia o crime organizado sem resolver problemas de endividamento.
- Maia questiona a validade jurídica da ação da Advocacia-Geral da União que cobra R$ 3,6 bilhões de indenização, argumentando que as operadoras atuaram legalmente e que os cálculos de dano apresentados carecem de fundamentação comprovada.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo imediato do Presidente da República que tem força de lei, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para valer permanentemente — neste caso, a MP nº 1.394 que proibiu as apostas de quota fixa em 25/09/2026.
- Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA)
- Órgão federal responsável pela regulação e fiscalização das atividades de apostas no Brasil, que implementou regras de segurança, compliance e proteção ao apostador entre 2025 e 2026.
- Compliance
- Conjunto de procedimentos e controles internos que as empresas implantam para cumprir as leis e regulações aplicáveis ao seu negócio, evitando infrações e riscos legais.
A apuração deste fato é de iGaming Business Brasil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



