Associação vê risco de MP das bets perder validade no Congresso ou ser barrada no STF
O diretor-executivo da Associação pelo Livre Mercado, Paulo Ganime, avalia que parlamentares estão preocupados com os impactos da proibição sobre a segurança jurídica de setores que tinham contratos com operadoras de apostas.
Imagem ilustrativa gerada por IA
Paulo Ganime, diretor-executivo da Associação pelo Livre Mercado, afirmou ao portal Poder360 que a Medida Provisória nº 1.394, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil, corre dois riscos no âmbito institucional: pode não ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal — e, portanto, perder a validade — ou ter seus efeitos suspensos pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é relator de ações sobre a legislação do setor. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro de 2026, a MP precisa ser aprovada pelos parlamentares em até 120 dias para se tornar lei permanente.
Segundo Ganime, mesmo deputados e senadores que são críticos à atuação das casas de apostas manifestaram desconforto com a forma como a proibição foi implementada. O principal ponto de atrito é a ausência de um período de transição para empresas e segmentos que mantinham contratos ativos com operadoras — entre eles, clubes de futebol e emissoras de rádio e televisão. O dirigente ilustrou a questão com um exemplo prático: "As empresas não estavam preparadas para essa medida, sem regras de transição. Imagine um campeonato de futebol com times da América Latina, não será possível ter jogo no Brasil porque os times dos países vizinhos têm propaganda de bets nos uniformes? Os jogos transmitidos em outros países não serão transmitidos no Brasil?", questionou.
Entidades recorrem ao STF contra a MP
Diversas entidades do setor já acionaram o STF pedindo a suspensão da medida provisória. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) argumentaram que a proibição foi abrupta e não previu mecanismos de adaptação para os afetados. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também ingressou com ação no Supremo, apontando possíveis perdas relacionadas à publicidade de apostas veiculada por suas associadas. No sentido oposto, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Fux que a proibição seja mantida e sugeriu a realização de uma nova audiência pública sobre o tema, apresentando dados de atendimentos de saúde ligados a problemas com apostas para embasar sua posição.
Para a Associação pelo Livre Mercado — que atua como braço técnico permanente da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado —, uma regulamentação mais severa seria preferível à proibição total. Ganime também alertou para um efeito colateral da vedação: "Proibir a atuação das casas de apostas vai abrir brecha para o aumento da atuação das bets clandestinas", declarou. Na avaliação do dirigente, o cenário mais provável é que o Congresso simplesmente deixe a MP expirar, sem aprová-la. Uma derrubada formal pelos parlamentares é considerada menos provável, mas também possível — hipótese que abriria caminho para a discussão de um projeto de lei específico sobre o assunto. "O projeto de lei é o formato ideal para analisar esse tipo de tema", disse Ganime. Enquanto o debate institucional avança, a MP segue produzindo efeitos: os sites e aplicativos das operadoras saíram do ar em 6 de outubro, um dia após o prazo dado aos usuários para resgatar voluntariamente seus saldos.
O que está em jogo
- A MP 1.394 enfrenta risco iminente de perda de validade no Congresso ou bloqueio liminar no STF, deixando em aberto o futuro das bets e de setores dependentes de receitas de patrocínios (futebol, mídia, radiodifusão).
- Operadores de bets, emissoras, clubes e rádios enfrentam vácuo jurídico: a medida está em vigor mas pode desaparecer sem aprovação legislativa, impedindo planejamento de transição ou reconfiguração de negócios.
- A ausência de período de adaptação e o risco de divergência entre STF e Congresso abrem margem para crescimento do mercado clandestino enquanto permanece a incerteza regulatória.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo do Executivo que entra em vigor imediatamente e vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, até aprovação ou rejeição pelo Congresso Nacional.
- Apostas de quota fixa
- Modalidade de aposta em que o apostador conhece antecipadamente o valor que receberá em caso de vitória, comum em apostas esportivas e cassino online.
- Medida cautelar
- Decisão judicial provisória que suspende os efeitos de uma lei ou ato normativo enquanto se aguarda julgamento final do mérito.
- Segurança jurídica
- Princípio que garante previsibilidade e estabilidade das regras legais, permitindo que agentes econômicos planejem contratos e negócios com confiança.
A apuração deste fato é de iGaming Brazil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



