Liminar proíbe publicidade de bets em ônibus e pontos de embarque de BH
Decisão judicial atinge BHTrans, Sumob, Eletromidia e a Prefeitura de Belo Horizonte; multas diárias podem chegar a R$ 200 mil por réu em caso de descumprimento.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Justiça de Belo Horizonte determinou, em decisão liminar proferida na quarta-feira (9/7), a suspensão imediata de anúncios de plataformas de apostas online no transporte coletivo e nos pontos de embarque e desembarque de passageiros da cidade. A ordem partiu do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, e foi motivada por uma ação popular ajuizada pela advogada Leticia Ourivio Faria. A medida alcança a BHTrans, a Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob), a empresa de publicidade Eletromidia e a própria Prefeitura de Belo Horizonte.
Obrigações para cada parte
O despacho distribui responsabilidades específicas entre os réus. A BHTrans e a Sumob ficam impedidas de conceder novas autorizações para veiculação de publicidade de operadoras de apostas e devem comunicar essa proibição às concessionárias do transporte coletivo, além de encaminhar ao juízo todos os selos autorizativos já emitidos para esse tipo de anúncio. À Eletromidia, gestora da publicidade nos abrigos de passageiros, cabe desativar as peças que façam referência a bets, com prioridade para pontos localizados em frente a escolas e unidades de saúde. A empresa também deverá apresentar a relação completa de contratos vigentes com empresas do setor de apostas virtuais. O prazo para cumprimento das determinações é de cinco dias a partir da intimação de cada parte.
Fundamentos e penalidades
Ao fundamentar a decisão, o juiz Bicalho destacou que a legislação federal de regulamentação das apostas de quota fixa já estabelece restrições à publicidade do setor e citou normas do Ministério da Fazenda e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os impactos dos anúncios de apostas na saúde mental e no orçamento de famílias vulneráveis. Para o magistrado, o objetivo da medida é "fazer cessar, de forma imediata, a exposição da população, inclusive de crianças, adolescentes e beneficiários de programas sociais, ao conteúdo publicitário reputado nocivo". Bicalho também rejeitou a tese de que advertências sobre riscos financeiros seriam suficientes para mitigar os efeitos dos anúncios, afirmando que "a mera exigência de adequação das advertências de desestímulo ao jogo ou de regularização formal dos selos autorizativos não se mostra suficiente para neutralizar os efeitos da publicidade sobre o público cativo do transporte coletivo". Em caso de descumprimento, as multas diárias fixadas variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil por réu, com teto total de R$ 30 milhões.
A decisão insere-se em um contexto mais amplo de escrutínio sobre a publicidade de apostas no Brasil. Desde que o mercado de bets passou a ser regulado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, com operações licenciadas a partir de 2025, as restrições ao marketing do setor tornaram-se alvo crescente de debate. A regulamentação federal já veda, por exemplo, a veiculação de publicidade direcionada a menores de idade e a pessoas em situação de vulnerabilidade financeira. A liminar de BH vai na mesma direção ao tratar o espaço do transporte público como um ambiente de exposição involuntária e massiva. A decisão ainda pode ser objeto de recurso pelas partes envolvidas.
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