Fazenda restringe publicidade de bets, mas tributação do setor segue baixa
O Ministério da Fazenda anunciou novas regras para anúncios de apostas online, com alertas obrigatórios e vedações de conteúdo, mas o pacote não toca na carga tributária das operadoras.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Ministério da Fazenda divulgou, na quinta-feira (9), um conjunto de restrições à publicidade de apostas esportivas online no Brasil. As medidas foram analisadas em editorial da Folha de S.Paulo como um avanço correto, porém insuficiente para enfrentar os prejuízos causados pelo mercado digital de bets ao conjunto da sociedade.
As novas regras atuam em duas frentes. A primeira torna obrigatória a exibição de advertências nos anúncios do setor, com avisos de que apostar "faz você perder dinheiro" e "pode causar dependência". A segunda frente veda determinados tipos de conteúdo publicitário: fica proibido incitar apostas urgentes — prática comum em transmissões esportivas, quando situações específicas de uma partida são usadas para estimular o espectador a gastar imediatamente. Também será vetada a promoção de jogos por comentaristas e por pessoas apresentadas como especialistas.
Tributação fora do pacote
O ponto que ficou de fora do anúncio é qualquer proposta de aumento de impostos para as casas de apostas. Segundo o editorial da Folha, sob influência do lobby multibilionário do segmento junto ao Congresso, as operadoras recolhem apenas 13% de imposto direto sobre a receita — percentual que só subirá para 15% em 2028. Dados de associações do próprio setor apontam que a soma de todos os tributos sobre a atividade não passa de 35%, enquanto a carga sobre cigarros e bebidas destiladas supera 70%. O texto aponta o Imposto Seletivo, previsto na reforma tributária aprovada pelo Congresso, como o instrumento capaz de corrigir essa assimetria e equiparar o tratamento fiscal das bets ao do tabaco e do álcool — segmentos cuja publicidade, vale notar, já é hoje mais restrita do que a regulação atual das apostas online.
Regulação no contexto do mercado legalizado
O mercado de apostas esportivas de quota fixa foi regulamentado no Brasil pela Lei 14.790/2023 e passou a operar de forma licenciada a partir de janeiro de 2025, sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do próprio Ministério da Fazenda. Desde então, o órgão tem editado normas complementares sobre publicidade, proteção ao consumidor e responsabilidade social dos operadores. As restrições anunciadas nesta semana se inserem nesse processo contínuo de aperto regulatório.
O editorial da Folha reconhece que a proibição total das apostas não seria a resposta adequada, dado o direito do adulto de escolher livremente o que consome. Contudo, quando os efeitos negativos de um produto extrapolam o indivíduo e oneram serviços públicos de saúde e políticas sociais, o Estado tem legitimidade para restringir sua publicidade e tributá-lo de forma diferenciada. A avaliação do jornal é que o governo brasileiro deu um passo na direção certa, mas ainda há ajustes relevantes a fazer — sobretudo no campo fiscal.
Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



