TJPE revoga liminar favorável à Spribe na disputa pela marca Aviator no Brasil
Tribunal de Pernambuco derrubou tutela antecipada concedida à desenvolvedora do jogo após decisão federal suspender o registro da marca junto ao INPI. Processo de nulidade ainda corre na Justiça Federal.
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou a tutela antecipada que havia sido concedida anteriormente à empresa Spribe OÜ na disputa pelo direito de uso da marca AVIATOR no Brasil. A decisão monocrática, assinada pela desembargadora Andrea Epaminondas Tenorio de Brito, representa uma virada no processo estadual e segue na mesma direção do entendimento já adotado pela Justiça Federal.
A mudança de posição do TJPE foi motivada por um acórdão do Tribunal Federal em Brasília que determinou a suspensão provisória dos efeitos jurídicos do registro da marca AVIATOR detido pela Spribe perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Com a suspensão, a empresa ficou impedida de reivindicar qualquer direito de exclusividade baseado nesse registro enquanto tramita, na esfera federal, o processo que discute a nulidade do registro. Para a desembargadora, a tutela estadual havia sido fundamentada justamente na presunção de validade e eficácia desse registro — pressuposto que deixou de existir após a intervenção federal. Com isso, o tribunal aplicou o artigo 296 do Código de Processo Civil, que autoriza a revogação ou modificação de tutelas provisórias quando há alteração relevante nas circunstâncias fáticas ou jurídicas que embasaram sua concessão.
O que está em jogo no setor de iGaming
O jogo Aviator, desenvolvido pela Spribe, tornou-se um dos títulos mais populares entre plataformas de apostas e cassinos online que operam no Brasil e em outros mercados. O formato — conhecido como "crash game", em que uma aeronave sobe enquanto o multiplicador cresce até o momento em que o jogador opta por sacar ou perde tudo — conquistou grande base de usuários e é oferecido por dezenas de operadores. Justamente por isso, a disputa pelo registro da marca interessa não apenas às partes diretamente envolvidas, mas também a desenvolvedores de jogos, fornecedores de tecnologia, operadores licenciados e especialistas em propriedade intelectual que atuam no mercado brasileiro.
O INPI é o órgão federal responsável pelo registro e pela proteção de marcas no país. Quando um registro é concedido, ele confere ao titular o direito de uso exclusivo da marca no território nacional. No entanto, esse registro pode ser contestado judicialmente por terceiros que entendam haver vícios em sua concessão — que é exatamente o que está sendo analisado no processo federal em andamento. Enquanto não houver uma decisão definitiva sobre a validade do registro da marca AVIATOR, permanecem em vigor as determinações que suspendem seus efeitos e vedam seu uso como fundamento para alegações de exclusividade.
A decisão do TJPE não encerra o litígio. O mérito da ação de nulidade ainda será apreciado pela Justiça Federal, e seu desfecho poderá estabelecer um precedente relevante para futuras disputas envolvendo propriedade intelectual no mercado de entretenimento digital e apostas online no Brasil — setor que vive um momento de intensa regulamentação, com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) estruturando as regras para operadores autorizados a partir de 2025.
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