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Regulação

Fazenda responsabiliza bancos e divulgadores por apostas ilegais com nova portaria

A Portaria MF nº 1.766 estabelece responsabilidade solidária de instituições financeiras e publicitários que operem ou promovam plataformas de bets sem licença no Brasil.

Fazenda responsabiliza bancos e divulgadores por apostas ilegais com nova portaria

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Ministério da Fazenda publicou, na quarta-feira (17), a Portaria MF nº 1.766, assinada pelo ministro Dario Durigan. O documento cria a responsabilidade solidária de bancos, fintechs e demais instituições financeiras que processarem transações vinculadas a plataformas de apostas que operam de forma irregular no país. Na prática, essas entidades poderão ser obrigadas a arcar com os tributos previstos para o setor de jogos online caso continuem intermediando pagamentos de operadoras sem licença.

A cobrança dos impostos, no entanto, não será imediata. Antes de qualquer autuação, as instituições financeiras receberão uma comunicação formal enviada em conjunto pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria Especial da Receita Federal. A partir do recebimento desse aviso, as empresas de pagamento terão um prazo de 24 horas para bloquear novas movimentações relacionadas às plataformas irregulares e, assim, afastar a responsabilização tributária.

A portaria também alcança quem faz publicidade de bets ilegais. Pessoas físicas ou jurídicas que veicularem propaganda de plataformas sem autorização ficam imediatamente responsáveis pelos tributos do setor — sem necessidade de notificação prévia, diferentemente do que ocorre com as instituições financeiras. Ainda assim, a norma garante a abertura de procedimento administrativo fiscal e o exercício do direito à ampla defesa para todos os envolvidos.

A medida se insere no esforço do governo federal de consolidar o mercado regulado de apostas esportivas no Brasil. Desde o início de 2025, a SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda, é o órgão responsável por licenciar e fiscalizar as operadoras de bets no país, com base na Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets. O conjunto de exigências regulatórias inclui requisitos de idoneidade, capital mínimo e conformidade tributária, e a nova portaria amplia os instrumentos de coerção contra quem contribui — direta ou indiretamente — para a operação clandestina do setor.

Fonte original
Com informações de Focus Gaming News Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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