Fazenda responsabiliza bancos e anunciantes por tributos de apostas ilegais
Portaria MF nº 1.766 estabelece que instituições financeiras têm 24 horas para bloquear transações após notificação, enquanto anunciantes de operadores irregulares já respondem imediatamente.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Ministério da Fazenda instituiu a responsabilidade solidária de instituições financeiras, empresas de pagamento e anunciantes pelo recolhimento de tributos vinculados à exploração irregular de apostas de quota fixa. A Portaria MF nº 1.766, assinada pelo ministro Dario Durigan e publicada na quarta-feira (17/6), regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 224 e do Decreto nº 12.808, ambos de 2025.
Prazo de 24 horas para bloqueio de transações
Pela nova norma, bancos, fintechs e instituidores de arranjos de pagamento passam a ser corresponsáveis pelos tributos devidos sempre que permitirem movimentações financeiras destinadas a operadores não autorizados pela legislação federal. A responsabilização é acionada após comunicação formal emitida em conjunto pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A partir do recebimento dessa notificação, as instituições têm 24 horas para adotar medidas restritivas que impeçam novas transações em favor do operador irregular. O descumprimento do prazo implica a assunção solidária de todos os tributos devidos.
Para os anunciantes — pessoas físicas ou jurídicas que veicularem publicidade de operadores irregulares —, a regra é mais rigorosa: a responsabilidade solidária independe de qualquer notificação prévia, ou seja, é imediata a partir do momento em que a divulgação ocorrer. A distinção de tratamento entre os dois grupos reflete o entendimento de que a publicidade ativa tem papel direto na captação de apostadores para plataformas clandestinas.
Conteúdo da notificação e garantias processuais
A comunicação enviada às instituições financeiras deverá identificar o operador irregular pelo nome empresarial e pelo número de inscrição no CNPJ, detalhar as transações financeiras identificadas e apontar a instituição que mantém a conta destinatária dos recursos. Informações adicionais que permitam individualizar o agente e viabilizar as providências previstas na portaria também serão incluídas quando disponíveis. A formalização da responsabilidade tributária ocorrerá em procedimento administrativo fiscal, com garantia de contraditório e ampla defesa aos responsabilizados, nos termos da legislação tributária. A medida alcança tanto a exploração direta das apostas de quota fixa quanto o recebimento de prêmios líquidos delas decorrentes.
A portaria se insere no esforço mais amplo de consolidação do mercado regulado de apostas esportivas no Brasil. Desde a entrada em vigor do marco regulatório — estruturado a partir da Lei nº 14.790/2023 e operacionalizado pela SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda —, as autoridades têm buscado fechar os canais que ainda sustentam operadores sem licença, com foco especial no fluxo financeiro e na publicidade como vetores de acesso ao mercado irregular. A Portaria MF nº 1.766 fundamenta-se no artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no artigo 6º da Lei Complementar nº 224 e no artigo 17 do Decreto nº 12.808.
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