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Jogo Responsável

"Kits jurídicos" de ludopatia por R$ 29,90 preocupam setor e especialistas

Venda de petições prontas e roteiros para obter laudos psiquiátricos cresce na internet enquanto plataformas de apostas denunciam "falsos ludopatas" e especialistas alertam para a banalização de um transtorno sério.

"Kits jurídicos" de ludopatia por R$ 29,90 preocupam setor e especialistas

Imagem ilustrativa gerada por IA

Um mercado paralelo vem ganhando corpo à margem do boom das apostas esportivas no Brasil: a comercialização de "kits jurídicos" voltados a quem quer reaver dinheiro perdido em plataformas de bets. Anúncios em redes sociais oferecem pacotes de petições prontas e instruções detalhadas sobre como obter laudos de ludopatia — tudo por preços acessíveis como R$ 29,90. O movimento preocupa tanto as operadoras do setor quanto profissionais de saúde e do direito, que veem riscos sérios para a credibilidade da doença e para o próprio Judiciário.

O "kit" de R$ 29,90 e o passo a passo do laudo

Em uma publicação identificada no Instagram, um advogado que se apresenta como procurador do Estado, mestre pela PUC/SP, professor e autor de livros oferece um "Kit de Petições" destinado a advogados e apostadores. Na divulgação, ele argumenta que a ludopatia é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde sob o código CID F63.0 como transtorno do controle dos impulsos e que, juridicamente, isso implicaria comprometimento da capacidade de avaliação de risco. O anúncio cita ainda a Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) e o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que o prazo para buscar a restituição de valores é de cinco anos. O conteúdo do kit, porém, vai além de modelos de peças processuais: inclui um verdadeiro roteiro de comportamento para o apostador seguir durante consultas médicas, com o objetivo de garantir que o laudo seja aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e pelo INSS.

Outro escritório de advocacia publica em seu site um guia intitulado "Como conseguir laudo de ludopatia", detalhando os requisitos para que o documento resista a contestações judiciais. Entre as orientações estão: preferência por médico psiquiatra, considerado o "padrão ouro" para o Judiciário; histórico de acompanhamento de no mínimo três a seis meses — ou doze meses para casos de interdição e curatela; e a obrigatoriedade de constar no laudo o CID-10 F63.0 (Jogo Patológico) ou o CID-11 6C50 (Transtorno de Jogo). O guia ainda orienta que o documento responda a três perguntas que os juízes costumam formular: se o paciente tem discernimento sobre seus atos financeiros, se houve perda de controle impulsivo e qual o impacto financeiro sobre a subsistência familiar. Para conferir maior credibilidade, a recomendação é buscar instituições públicas como o IPq-HCFMUSP (Instituto de Psiquiatria da USP) ou os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), cujos documentos têm "fé pública" perante os tribunais.

A tese jurídica e os alertas do setor

Munidos do laudo, os advogados ingressam com ações apoiadas em dois pilares: falha no dever de informação, com base no CDC e na Lei 14.790/2023 — que estabelece obrigações de jogo responsável às plataformas —, e vício de consentimento, sob o argumento de que o apostador com transtorno não teria condições de avaliar riscos ao firmar contratos. Plataformas de apostas ouvidas pela reportagem afirmam estar estruturando defesas jurídicas específicas contra o que chamam de "indústria do laudo falso". A preocupação central é que a banalização do diagnóstico acabe prejudicando justamente quem sofre de fato com a doença, ao levar o Judiciário a endurecer a análise das provas periciais. Especialistas em direito do consumidor e psiquiatras consultados pela reportagem foram diretos: "Se o juiz perceber que o laudo foi feito de forma apressada, sem histórico real de tratamento, a ação será arquivada e o apostador ainda poderá ser condenado por litigância de má-fé. Além disso, vender fórmulas prontas pode caracterizar exercício ilegal da advocacia e captação de clientes, dependendo da forma como o conteúdo é apresentado."

O cenário se desenrola num momento em que o mercado regulado de apostas esportivas no Brasil ainda está em fase de consolidação. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda conduz o processo de licenciamento das operadoras, que precisam cumprir exigências de jogo responsável previstas na Lei 14.790/2023, entre elas a disponibilização de ferramentas de autoexclusão e limites de depósito. O que era para ser um instrumento de proteção a vítimas reais de um transtorno reconhecido pela medicina acaba, nesse contexto, se transformando em produto de prateleira — com o risco de sobrecarregar os tribunais e de enfraquecer a causa de quem genuinamente precisa de amparo legal e tratamento.

Fonte original
Com informações de BNLData →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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