Fazenda autua 73 bets autorizadas e acumula R$ 11 mi em multas desde 2025
Mais de cem processos administrativos foram abertos contra casas de apostas desde a abertura do mercado regulado. Punições ainda ficam muito abaixo do teto legal de R$ 2 bilhões por infração.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Ministério da Fazenda abriu mais de cem processos administrativos contra operadoras de apostas esportivas desde o início de 2025, quando o mercado regulado de bets entrou oficialmente em funcionamento no Brasil. Dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação em junho e divulgados pela Folha de S.Paulo mostram que 73 das 85 empresas autorizadas a operar já foram alvo de autuações, resultado de cerca de 200 operações de fiscalização conduzidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulação do setor.
Das punições já encerradas, 39 processos transitaram em julgado: 32 resultaram em advertência e apenas 7 em multa. O valor total das penalidades aplicadas chega a quase R$ 11 milhões — cifra expressiva em números absolutos, mas modesta quando comparada ao teto previsto na legislação, que permite multas de até R$ 2 bilhões por infração, com sanções que podem variar de 0,1% a 20% do faturamento da empresa. Nos casos encerrados com multa, a penalidade ficou abaixo de 0,5% da receita das empresas punidas. Outros dez processos com multa ainda aguardam o resultado de recursos.
O caso mais recente e de maior repercussão envolveu a Blaze. No dia 27 de julho, a empresa foi autuada por exibir publicidade com menores de idade — infração considerada grave por envolver direitos de crianças e adolescentes. A multa de R$ 2,3 milhões correspondeu a 0,2% do faturamento de R$ 1,1 bilhão da Foggo Entertainment, operadora da marca no Brasil, já descontados impostos, destinações sociais e custos com bônus. A punição foi uma exceção: segundo a subsecretária substituta de Ação Sancionadora, Vanessa Meireles Barreto, a gravidade do caso motivou a aplicação de multa mesmo sendo a empresa primária — ou seja, sem histórico anterior de punições. A Foggo Entertainment informou que não comenta processos judiciais em andamento.
Por que predominam as advertências
O elevado número de advertências frente ao total de processos tem explicação na estrutura da própria regulamentação. Como o setor regulado é recente, a maioria das operadoras se enquadra no atenuante da primariedade. No direito administrativo, uma empresa só é considerada reincidente se reincidir na mesma infração pela qual já foi punida — princípio conhecido como "bis in idem", conforme explica André Santa Ritta, sócio do escritório Pinheiro Neto. Para infratoras primárias, a regra geral é a advertência, exceto em casos classificados como gravíssimos. Servidores e ex-funcionários da SPA ouvidos sob anonimato apontaram que uma mesma empresa pode acumular dez infrações distintas e ter o histórico considerado limpo em cada uma delas. A sanção mais severa prevista — a cassação da licença, cujo custo de obtenção é de R$ 30 milhões —, nunca foi aplicada. O único caso de suspensão, contra a Pixbet, foi revogado após a empresa regularizar seu cadastro na plataforma Consumidor.gov.br.
Disputas judiciais e aperfeiçoamento previsto
Parte dos conflitos migrou para o Judiciário. A própria Pixbet obteve liminar na Justiça Federal em Brasília para suspender ato da SPA que havia bloqueado sua autorização de funcionamento por descumprimento de prazo de entrega de documentos. A defesa, pelo advogado Nelson Wilians, alegou falta de clareza nas regras sobre o início da contagem do prazo de 90 dias, e a Justiça considerou a sanção desproporcional. O professor de direito administrativo da USP Fernando Menezes lembra que os processos seguem o rito da Lei nº 9.784, de 1999, e que a etapa recursal pode se estender por até 150 dias. Para Luã Cruz, diretor da organização de direitos digitais Ctrl+Z, assumir o risco de cometer infrações leves para preservar receitas é um cálculo comum em mercados regulados: "Os setores financeiro e de telecomunicações, por exemplo, são reiteradamente condenados por cobranças indevidas, venda casada e tarifas não contratadas", afirma. O Ministério da Fazenda informou que o aperfeiçoamento dos mecanismos de monitoramento e sanção está previsto para o quarto trimestre de 2026, com prioridade para "estabelecer meios para reparação de danos causados ao apostador".
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