Fazenda abre consulta pública sobre regras de autorização para apostas de quota fixa
A Secretaria de Prêmios e Apostas lançou a consulta SPA/MF nº 3/2026, com prazo de 45 dias para que qualquer pessoa física ou jurídica envie contribuições sobre as futuras condições de licenciamento do setor.
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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) deu início a uma consulta pública destinada a embasar a elaboração de uma portaria que estabelecerá as condições de autorização para a exploração comercial de apostas de quota fixa no Brasil. O aviso, identificado como SPA/MF nº 3/2026, foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22 de julho de 2026, e foi assinado pela secretária Daniele Correa Cardoso.
O período para envio de contribuições vai de 27 de julho a 9 de setembro de 2026 — uma janela de 45 dias. A participação é aberta a qualquer pessoa física ou jurídica interessada e deve ser feita pelo Portal Brasil Participativo, disponível em brasilparticipativo.presidencia.gov.br. O objetivo declarado da consulta é reunir subsídios e informações que orientem a redação da futura norma, a qual definirá as exigências para que operadoras possam obter autorização para atuar na modalidade.
A iniciativa se apoia em três marcos legais do setor: a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que criou a modalidade de apostas de quota fixa no país; a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, conhecida como a Lei das Bets, que ampliou e detalhou o marco regulatório; e o art. 29 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estruturou a SPA/MF e definiu suas competências. Após o encerramento do prazo, a secretaria analisará todas as manifestações recebidas, conforme determina o art. 31, parágrafo único, do mesmo decreto.
A consulta pública integra o processo mais amplo de consolidação do mercado regulado de apostas esportivas no Brasil. Desde que a Lei das Bets entrou em vigor, a SPA/MF tem conduzido etapas sucessivas de regulamentação, incluindo o licenciamento das operadoras autorizadas a funcionar no país. A definição das condições formais de autorização por meio de portaria própria representa mais um passo na estruturação do arcabouço normativo que rege o setor — e a consulta pública garante que agentes do mercado, pesquisadores e a sociedade civil possam influenciar a redação final da norma antes de sua publicação.
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