Decreto e portaria endurecem cerco financeiro a bets ilegais no Brasil
Governo Federal publicou normas que responsabilizam solidariamente bancos e meios de pagamento que continuem processando transações para operadoras de apostas sem autorização.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Governo Federal deu mais um passo no combate ao mercado ilegal de apostas esportivas ao editar duas normas complementares em junho de 2026. O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 17.66, de 17 de junho de 2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. No dia seguinte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.033, de 18 de junho de 2026, que dispõe sobre os procedimentos operacionais de bloqueio de contas de operadores irregulares e sobre a remessa de informações para apuração de perdimento de bens em favor da União.
Como funciona a responsabilidade solidária
Pela portaria, instituições financeiras, de pagamento e instituidores de arranjos de pagamento passam a poder ser responsabilizados tributariamente de forma solidária caso, após notificação formal e específica do Ministério da Fazenda, continuem permitindo ou processando transações destinadas a empresas que operam apostas de quota fixa sem autorização federal — conforme exigido pela Lei nº 14.790, de 2023. A comunicação será emitida conjuntamente pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e as instituições notificadas terão prazo de 24 horas para adotar medidas restritivas e impedir novas movimentações em favor dos agentes irregulares. A norma também alcança pessoas físicas e jurídicas que veiculem publicidade de operadoras sem licença federal, que igualmente poderão responder pelos tributos incidentes sobre a atividade ilegal.
Bloqueio de contas e perdimento de bens
O Decreto nº 13.033 regulamenta o art. 21-A da Lei nº 14.790/2023 e detalha o fluxo pelo qual a SPA notifica instituições financeiras e de pagamento para o bloqueio de contas de operadores irregulares. O texto também prevê a instauração de processo administrativo para apuração de perdimento de bens em favor da União, assegurando ao interessado o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Os valores eventualmente declarados perdidos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
SPA no combate ao mercado ilegal
As novas normas se somam a uma atuação mais ampla da SPA contra o setor não regulado. Desde outubro de 2024, a secretaria mantém acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que já resultou no bloqueio de mais de 50 mil domínios ilegais. No campo da publicidade irregular, as ações já levaram à remoção de 780 perfis e 306 publicações em ambientes digitais, além de 190 aplicativos não autorizados retirados de circulação — trabalho realizado em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e com o Conselho Digital do Brasil. No âmbito do jogo responsável, a SPA disponibilizou, em dezembro de 2025, a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, acessível em gov.br/autoexclusaoapostas, que já registrou mais de 650 mil pedidos de autobloqueio e permite ao usuário solicitar, em uma única operação, o impedimento de acesso a todas as plataformas autorizadas pelo governo federal.
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