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Regulação

Decreto contra bets ilegais é republicado no DOU após correção de três artigos

O Decreto nº 13.033, assinado por Lula em 19 de junho de 2026, voltou ao Diário Oficial na terça-feira (23) para corrigir os artigos 4º, 15 e 17, que constavam com incorreções na publicação original.

Decreto contra bets ilegais é republicado no DOU após correção de três artigos

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Decreto nº 13.033, de 19 de junho de 2026, foi republicado na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União após a identificação de incorreções nos artigos 4º, 15 e 17 em relação ao texto original. O decreto, que havia sido assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira anterior (19), trata especificamente do combate à operação ilegal de plataformas de apostas de quota fixa no Brasil.

A norma regulamenta o artigo 21-A da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 — a chamada Lei das Bets —, e define os procedimentos operacionais para o bloqueio de contas bancárias e de pagamento vinculadas a operadores irregulares, além de estabelecer os trâmites para a remessa de informações voltadas à apuração e à eventual declaração de perdimento de bens em favor da União.

Entre os pontos corrigidos, o artigo 4º detalha o conteúdo mínimo do auto de constatação de irregularidade a ser emitido pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, incluindo a identificação do operador irregular (com CPF ou CNPJ), a descrição dos fatos e provas, os canais utilizados para a exploração ilegal — como sites, aplicativos e domínios —, e a relação de transações identificadas passíveis de bloqueio. O parágrafo único do artigo prevê ainda que a instrução do auto poderá ser subsidiada por informações do Banco Central, da Receita Federal, de autoridades policiais e do Ministério Público. Já o artigo 15 estabelece que cabe recurso ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, no prazo de dez dias, contra a decisão administrativa que declarar o cabimento do perdimento. O artigo 17, por sua vez, determina que, após a decisão administrativa final, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá encaminhar os autos à Advocacia-Geral da União para o ajuizamento da ação judicial cabível.

O decreto insere-se no esforço mais amplo de estruturação do mercado regulado de apostas esportivas no Brasil, cuja fase de licenciamento definitivo teve início em 2025, sob coordenação da SPA. O ambiente regulatório exige que operadoras obtenham autorização formal para atuar no país, e o novo decreto reforça o arsenal jurídico-administrativo disponível para agir contra aquelas que continuem operando à margem da lei — desde o bloqueio de movimentações financeiras até a perda de patrimônio para o Estado.

Fonte original
Com informações de iGaming Brazil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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