Cruzeiro garante jogos no Mineirão após decreto mineiro proibir publicidade de apostas
Governador de Minas Gerais assegurou ao presidente da SAF do clube que torcedores e equipe não serão prejudicados pela nova regra; ANJL prepara ação no STF contra o decreto.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Cruzeiro confirmou que seguirá mandando seus jogos no estádio Mineirão mesmo após o governo de Minas Gerais editar, na última quinta-feira, dia 20, um decreto que proíbe publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de operadores de apostas de quota fixa em espaços e equipamentos públicos administrados pelo Estado — incluindo o Mineirão e o ginásio Mineirinho. O impasse ganhou contornos mais sérios depois que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviou um ofício ao clube alertando para os possíveis efeitos da medida sobre a realização de partidas do Campeonato Brasileiro – Série A (Brasileirão) e da Copa do Brasil no estádio, segundo reportagem da ESPN Brasil.
Para desfazer a incerteza, o governador Mateus Simões (PSD) entrou em contato com Pedro Lourenço, presidente da SAF do Cruzeiro, no último sábado, dia 22. Em comunicado, o clube informou que, durante a conversa, Simões garantiu que a equipe e sua torcida não seriam prejudicadas pelo decreto. "Durante a conversa, o governador Matheus Simões assegurou ao presidente Pedro Lourenço que o Cruzeiro e sua torcida não serão prejudicados em razão das medidas previstas no decreto", registrou o comunicado. Na mesma data, o Cruzeiro atuou normalmente no Mineirão e derrotou o Flamengo por 2 a 1 no Brasileirão. O clube também anunciou que representantes de sua diretoria se reunirão nesta semana com o secretário da Casa Civil do governo mineiro para discutir os fundamentos e impactos do decreto.
A questão envolve interesses comerciais relevantes para as competições nacionais. A Betano detém os naming rights tanto do Brasileirão quanto da Copa do Brasil, e outras plataformas de apostas marcam presença em propriedades publicitárias das competições — razão pela qual a CBF sinalizou, no ofício, que placas, painéis, faixas, telões e ativações de marcas no Mineirão poderiam ser atingidos pela proibição. No caso específico do Cruzeiro, a Betnacional é a patrocinadora máster das equipes masculina e feminina de futebol do clube, embora o governo mineiro já tenha antecipado que as camisas não seriam afetadas pelo decreto.
O decreto também provocou reação do setor regulado de apostas em âmbito nacional. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) anunciou que pretende protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida. O argumento central da entidade é que o governo estadual teria extrapolado suas competências ao legislar sobre uma atividade regulamentada em âmbito federal — e que iniciativas distintas entre estados elevam a insegurança jurídica e comprometem a uniformidade regulatória do mercado. A ANJL já tem precedente favorável nessa frente: ao contestar uma lei do Rio Grande do Sul com restrições similares à publicidade de apostas, obteve recomendações de suspensão da norma gaúcha tanto da Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto da Advocacia-Geral da União (AGU).
O episódio evidencia uma tensão crescente entre iniciativas estaduais e o marco regulatório federal das apostas de quota fixa, cuja estrutura de licenciamento e supervisão está centralizada na Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Com a regulamentação do setor em pleno processo de consolidação no Brasil, a delimitação de competências entre União e estados tende a se tornar um campo de disputa jurídica recorrente nos próximos meses.
O que isso muda na regulação
- O decreto estadual de Minas Gerais cria conflito com direitos comerciais federais: a Betano (naming rights do Brasileirão e Copa do Brasil) e a Betnacional (patrocinadora do Cruzeiro) não podem exibir publicidade no Mineirão, desalinhando obrigações contratualmente assumidas pelas operadoras com a CBF e os clubes.
- A ANJL acionará o STF para anular o decreto, argumentando que competência sobre regulação de apostas é federal e que regras estaduais divergentes fragmentam o mercado e prejudicam a uniformidade regulatória.
- Apesar da garantia do governador ao Cruzeiro, o impasse permanece aberto: a viabilidade jurídica do decreto e seu escopo real sobre marcas e ativações comerciais ainda dependem de diálogo com órgãos estaduais e possível decisão do STF.
Entenda os termos
- Decreto estadual
- Ato normativo emanado pelo poder executivo estadual que proíbe publicidade de operadores de apostas em espaços e bens públicos administrados pelo Estado de Minas Gerais.
- Naming rights
- Direito comercial que permite a uma marca associar seu nome a uma competição ou evento, geralmente em troca de patrocínio financeiro.
- ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
- Ação judicial proposta no Supremo Tribunal Federal para questionar a compatibilidade de uma lei ou ato normativo com a Constituição Federal.
- Insegurança jurídica
- Situação em que a falta de clareza ou uniformidade nas normas cria incerteza sobre direitos e obrigações, prejudicando a previsibilidade para negócios e investimentos.
A apuração inicial deste fato é de SBC Notícias Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



