Copa 2026 deve intensificar fiscalização sobre publicidade de apostas no Brasil
Com a proximidade do torneio, reguladores sinalizam maior rigor sobre as campanhas das bets. Entenda as principais exigências legais que as operadoras precisam cumprir.
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A aproximação da Copa do Mundo de 2026 deve ampliar o escrutínio dos órgãos reguladores sobre a publicidade das empresas de apostas de quota fixa no Brasil. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), responsável pela regulação e supervisão do setor, e entidades do sistema de defesa do consumidor já indicaram que o período de grande exposição esportiva exigirá fiscalização mais rigorosa sobre os agentes operadores. Em um cenário de visibilidade ampliada das marcas, a comunicação comercial das bets torna-se um dos principais focos de análise.
Marco regulatório da publicidade de apostas
A preocupação com as regras publicitárias não é recente. Desde a aprovação da Lei nº 14.790/2023, que formalizou o mercado brasileiro de apostas esportivas de quota fixa, o legislador estabeleceu parâmetros específicos para a comunicação comercial do setor, buscando equilibrar a exploração econômica da atividade com a proteção dos consumidores — especialmente diante dos riscos do jogo compulsivo e do acesso por públicos vulneráveis. Somam-se a essa base legal o Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do Conar e as Portarias SPA/MF nº 1.330/2023 e 1.231/2024, que passaram a disciplinar de forma mais detalhada as regras aplicáveis ao segmento.
O que a regulação exige das peças publicitárias
Entre os principais pontos destacados pelo advogado Pedro Soares Lacaz Vieira, sócio de Andrade, Lacaz & Vasconcelos Advogados, estão: a obrigatoriedade de identificação clara da peça como publicidade, com indicação do número da portaria de autorização do operador; a inclusão do alerta "Jogue com Responsabilidade" em espaço correspondente a no mínimo 10% da peça, além da restrição etária "18+". A proteção de menores também impõe que apenas pessoas que sejam e aparentem ter mais de 18 anos sejam utilizadas nas campanhas — o Conar eleva esse patamar de aparência mínima para 21 anos. Ficam vedadas ainda afirmações enganosas sobre probabilidades de ganho, apelos à intensificação das apostas, associação da atividade a sucesso pessoal ou financeiro, conteúdo sexualizado e qualquer mensagem que apresente a aposta como forma de recuperar perdas, fonte de renda ou alternativa ao emprego.
O aumento da fiscalização previsto para o período da Copa tende a colocar em evidência não apenas campanhas isoladas, mas a estrutura de governança interna das empresas para garantir que sua comunicação esteja alinhada às normas vigentes. Para Vieira, a conformidade publicitária deve ser tratada como elemento estratégico de reputação: "operadores que incorporarem práticas responsáveis de comunicação terão melhores condições de consolidar confiança, preservar sua imagem institucional e estabelecer uma relação sustentável com consumidores, reguladores e o próprio mercado." Em um setor ainda jovem e sob intenso escrutínio social, o cumprimento das regras publicitárias representa, portanto, muito mais do que a simples evitação de sanções.
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