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Regulação

Copa 2026 deve intensificar fiscalização sobre publicidade de apostas no Brasil

Com a proximidade do torneio, reguladores sinalizam maior rigor sobre as campanhas das bets. Entenda as principais exigências legais que as operadoras precisam cumprir.

Copa 2026 deve intensificar fiscalização sobre publicidade de apostas no Brasil

Imagem ilustrativa gerada por IA

A aproximação da Copa do Mundo de 2026 deve ampliar o escrutínio dos órgãos reguladores sobre a publicidade das empresas de apostas de quota fixa no Brasil. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), responsável pela regulação e supervisão do setor, e entidades do sistema de defesa do consumidor já indicaram que o período de grande exposição esportiva exigirá fiscalização mais rigorosa sobre os agentes operadores. Em um cenário de visibilidade ampliada das marcas, a comunicação comercial das bets torna-se um dos principais focos de análise.

Marco regulatório da publicidade de apostas

A preocupação com as regras publicitárias não é recente. Desde a aprovação da Lei nº 14.790/2023, que formalizou o mercado brasileiro de apostas esportivas de quota fixa, o legislador estabeleceu parâmetros específicos para a comunicação comercial do setor, buscando equilibrar a exploração econômica da atividade com a proteção dos consumidores — especialmente diante dos riscos do jogo compulsivo e do acesso por públicos vulneráveis. Somam-se a essa base legal o Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do Conar e as Portarias SPA/MF nº 1.330/2023 e 1.231/2024, que passaram a disciplinar de forma mais detalhada as regras aplicáveis ao segmento.

O que a regulação exige das peças publicitárias

Entre os principais pontos destacados pelo advogado Pedro Soares Lacaz Vieira, sócio de Andrade, Lacaz & Vasconcelos Advogados, estão: a obrigatoriedade de identificação clara da peça como publicidade, com indicação do número da portaria de autorização do operador; a inclusão do alerta "Jogue com Responsabilidade" em espaço correspondente a no mínimo 10% da peça, além da restrição etária "18+". A proteção de menores também impõe que apenas pessoas que sejam e aparentem ter mais de 18 anos sejam utilizadas nas campanhas — o Conar eleva esse patamar de aparência mínima para 21 anos. Ficam vedadas ainda afirmações enganosas sobre probabilidades de ganho, apelos à intensificação das apostas, associação da atividade a sucesso pessoal ou financeiro, conteúdo sexualizado e qualquer mensagem que apresente a aposta como forma de recuperar perdas, fonte de renda ou alternativa ao emprego.

O aumento da fiscalização previsto para o período da Copa tende a colocar em evidência não apenas campanhas isoladas, mas a estrutura de governança interna das empresas para garantir que sua comunicação esteja alinhada às normas vigentes. Para Vieira, a conformidade publicitária deve ser tratada como elemento estratégico de reputação: "operadores que incorporarem práticas responsáveis de comunicação terão melhores condições de consolidar confiança, preservar sua imagem institucional e estabelecer uma relação sustentável com consumidores, reguladores e o próprio mercado." Em um setor ainda jovem e sob intenso escrutínio social, o cumprimento das regras publicitárias representa, portanto, muito mais do que a simples evitação de sanções.

Fonte original
Com informações de BNLData →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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