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Regulação

TJPE revoga liminar da Spribe sobre marca Aviator após suspensão federal do registro

O Tribunal de Justiça de Pernambuco derrubou a medida que protegia a desenvolvedora estônia, depois que a Justiça Federal em Brasília suspendeu provisoriamente os efeitos do registro da marca no Brasil.

TJPE revoga liminar da Spribe sobre marca Aviator após suspensão federal do registro

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou a medida liminar recursal que havia concedido à Spribe OÜ proteção sobre o uso da marca AVIATOR no Brasil. A decisão monocrática foi proferida pela desembargadora Andrea Epaminondas Tenorio de Brito, que concluiu não existir mais a base fática e jurídica que sustentava a ordem anterior. O fundamento imediato para a revogação foi uma determinação da Justiça Federal em Brasília, que suspendeu provisoriamente os efeitos do registro da marca AVIATOR da Spribe perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), proibindo a empresa de alegar exclusividade sobre o nome até a conclusão do processo federal de nulidade.

O TJPE explicou que sua liminar anterior partia da premissa de que o registro da Spribe junto ao INPI era plenamente válido e eficaz. Com a suspensão desses efeitos pela Justiça Federal, o tribunal pernambucano entendeu que houve alteração substancial na fundamentação da medida, o que impõe sua revogação conforme o artigo 296 do Código de Processo Civil brasileiro. A decisão foi provocada por ação judicial movida pela Aviator Studio Brasil, que apresentou provas de que a marca AVIATOR foi criada e utilizada antes de a Spribe obter proteção no país. O tribunal reconheceu que a marca teve origem na Geórgia em 2016 e foi formalmente registrada naquele país em 2018 — anos antes do registro brasileiro da desenvolvedora estônia. Decisões judiciais georgianas anteriores que invalidaram o registro da Spribe naquele país e confirmaram os direitos do proprietário original da marca também foram consideradas na análise.

MP investiga práticas abusivas e pede suspensão de certificação

O imbróglio judicial não se limita à disputa de marca. Em junho, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios instaurou inquérito para apurar supostas práticas abusivas da Spribe, incluindo publicidade enganosa e divergências entre o RTP (Return to Player, ou retorno ao jogador) anunciado e o efetivamente praticado. Com base nessas apurações, o MP recomendou à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulação do setor no Brasil, que suspendesse imediatamente a certificação técnica dos jogos da desenvolvedora e proibisse sua oferta pelas empresas licenciadas.

O cenário reflete a crescente rigidez do ambiente regulatório brasileiro para o mercado de iGaming. Desde a entrada em vigor do marco regulatório das apostas esportivas e jogos online, a SPA tem sido acionada com frequência para agir contra operadores e fornecedores de conteúdo que não cumpram os requisitos técnicos e de transparência exigidos pelas normas vigentes. Para a Spribe, o acúmulo de decisões adversas — na disputa de marca, no inquérito do MP e na suspensão da certificação — representa um obstáculo significativo para a manutenção de suas operações no mercado brasileiro.

Fonte original
Com informações de iGaming Business Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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