TJPE revoga liminar da Spribe sobre marca Aviator após suspensão federal do registro
O Tribunal de Justiça de Pernambuco derrubou a medida que protegia a desenvolvedora estônia, depois que a Justiça Federal em Brasília suspendeu provisoriamente os efeitos do registro da marca no Brasil.
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou a medida liminar recursal que havia concedido à Spribe OÜ proteção sobre o uso da marca AVIATOR no Brasil. A decisão monocrática foi proferida pela desembargadora Andrea Epaminondas Tenorio de Brito, que concluiu não existir mais a base fática e jurídica que sustentava a ordem anterior. O fundamento imediato para a revogação foi uma determinação da Justiça Federal em Brasília, que suspendeu provisoriamente os efeitos do registro da marca AVIATOR da Spribe perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), proibindo a empresa de alegar exclusividade sobre o nome até a conclusão do processo federal de nulidade.
O TJPE explicou que sua liminar anterior partia da premissa de que o registro da Spribe junto ao INPI era plenamente válido e eficaz. Com a suspensão desses efeitos pela Justiça Federal, o tribunal pernambucano entendeu que houve alteração substancial na fundamentação da medida, o que impõe sua revogação conforme o artigo 296 do Código de Processo Civil brasileiro. A decisão foi provocada por ação judicial movida pela Aviator Studio Brasil, que apresentou provas de que a marca AVIATOR foi criada e utilizada antes de a Spribe obter proteção no país. O tribunal reconheceu que a marca teve origem na Geórgia em 2016 e foi formalmente registrada naquele país em 2018 — anos antes do registro brasileiro da desenvolvedora estônia. Decisões judiciais georgianas anteriores que invalidaram o registro da Spribe naquele país e confirmaram os direitos do proprietário original da marca também foram consideradas na análise.
MP investiga práticas abusivas e pede suspensão de certificação
O imbróglio judicial não se limita à disputa de marca. Em junho, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios instaurou inquérito para apurar supostas práticas abusivas da Spribe, incluindo publicidade enganosa e divergências entre o RTP (Return to Player, ou retorno ao jogador) anunciado e o efetivamente praticado. Com base nessas apurações, o MP recomendou à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulação do setor no Brasil, que suspendesse imediatamente a certificação técnica dos jogos da desenvolvedora e proibisse sua oferta pelas empresas licenciadas.
O cenário reflete a crescente rigidez do ambiente regulatório brasileiro para o mercado de iGaming. Desde a entrada em vigor do marco regulatório das apostas esportivas e jogos online, a SPA tem sido acionada com frequência para agir contra operadores e fornecedores de conteúdo que não cumpram os requisitos técnicos e de transparência exigidos pelas normas vigentes. Para a Spribe, o acúmulo de decisões adversas — na disputa de marca, no inquérito do MP e na suspensão da certificação — representa um obstáculo significativo para a manutenção de suas operações no mercado brasileiro.
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