CEO da SIGA aponta integração operacional como principal lacuna da integridade esportiva no Brasil
Emanuel Macedo de Medeiros, cofundador e CEO global da Sport Integrity Global Alliance, avalia avanços do marco regulatório brasileiro e defende protocolos concretos de cooperação ibero-americana contra a manipulação de competições.
Imagem ilustrativa gerada por IA
Para Emanuel Macedo de Medeiros, cofundador e CEO global da Sport Integrity Global Alliance (SIGA), ter regras e licenças não basta para garantir a integridade das apostas esportivas. Em entrevista ao SBC Notícias Brasil, publicada como parte da série de perfis de palestrantes do SBC Summit 2026, o executivo afirmou que o verdadeiro desafio está em transformar alertas em investigações e, quando necessário, em sanções concretas. Medeiros participará do painel "Ibero-American Sports Betting Integrity Forum" no evento, ao lado de Ricardo Domingues, presidente da APAJO, e João Paulo Almeida, consultor de Integridade Esportiva com atuação junto à INTERPOL e ao Conselho da Europa.
Cinco requisitos mínimos — e um diagnóstico direto
Ao ser questionado sobre os padrões mínimos que qualquer mercado regulado deveria adotar, Medeiros foi categórico: "Regulação sem integridade é apenas autorização comercial. Uma licença não é um certificado definitivo de idoneidade; é o início de uma obrigação permanente de conformidade, supervisão e prestação de contas." O CEO elencou cinco requisitos inegociáveis: licenciamento rigoroso com identificação dos controladores e origem dos recursos; supervisão tecnicamente competente com independência e poderes reais de auditoria e sanção; identificação robusta do apostador com rastreabilidade financeira; comunicação imediata de apostas suspeitas com compartilhamento seguro de informações; e esportes que assumam suas próprias responsabilidades, com canais de denúncia protegidos e investigações independentes. A estes, somou educação contínua, jogo responsável e combate ao mercado ilegal — "não como acessórios, mas como partes do mesmo sistema de integridade".
O gargalo entre detecção e sanção
Medeiros identificou o principal obstáculo ao combate à manipulação não na detecção de anomalias, mas no que vem depois. Segundo ele, o problema central é fazer o sinal chegar rapidamente a quem pode investigar — e em condições de servir como prova. "Uma anomalia nas apostas é um alerta relevante, mas não é uma condenação. É o início do trabalho, não o seu fim", afirmou. O executivo destacou que organizações esportivas frequentemente carecem de capacidade investigativa, enquanto polícia e Ministério Público recebem informações tardias ou sem contexto técnico. Processos esportivos e criminais, embora devam permanecer separados, precisam estar coordenados. "Sem uma ponte juridicamente sólida entre inteligência e prova, teremos muitos alertas e pouca responsabilização", concluiu. No campo da prevenção junto a atletas e árbitros, Medeiros citou um levantamento apresentado ao Grupo de Copenhague em maio de 2026, com 2.845 respostas: 65% dos participantes afirmaram nunca ter recebido educação sobre manipulação de competições; 10% disseram ter sido abordados; e menos da metade destes reportou o ocorrido.
Brasil avançou, mas integração operacional ainda falta
Ao avaliar especificamente o mercado brasileiro, Medeiros reconheceu progressos significativos: a consolidação do marco legal federal, a operacionalização do mercado autorizado, a definição de competências no Ministério da Fazenda e no Ministério do Esporte e a instituição, em março de 2026, da Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Manipulação de Resultados Esportivos. A SIGA contribuiu para esse percurso por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2024 com a Secretaria de Prêmios e Apostas, de acordos com o Ministério do Esporte e a Controladoria-Geral da União e de cooperação com a CBF, a Federação Paulista de Futebol e outras entidades. No plano privado, o FAIR reúne dez operadores autorizados membros da SIGA LATIN AMERICA em um espaço estruturado e confidencial de compartilhamento de inteligência. Mesmo assim, Medeiros apontou a integração operacional como a principal lacuna: é preciso definir quais alertas são comunicados, a quem, por qual canal, em quanto tempo e com que retorno — e testar o sistema por meio de exercícios conjuntos. "Um sistema só é verdadeiramente nacional quando não deixa ninguém para trás", disse.
Proposta para Lisboa: um roteiro ibero-americano com prazos e resultados
Para o SBC Summit 2026, em Lisboa, Medeiros propôs que o encontro vá além das declarações de intenção. Sua proposta é a elaboração de um "Roteiro de Lisboa para a Integridade nas Apostas Esportivas no Espaço Ibero-Americano", com protocolo definido, rede de pontos focais e calendário de execução. O executivo argumentou que a ameaça é transnacional por natureza — uma aposta pode ser realizada em um país, sobre uma competição em outro, por meio de plataforma ou rede criminosa estabelecida em uma terceira jurisdição. Nesse cenário, Portugal e Espanha, ambos signatários da Convenção de Macolin, poderiam servir de ponte entre a experiência europeia e a realidade latino-americana. O Brasil, por sua vez, recebeu em abril de 2026 um convite formal para assinar e ratificar a Convenção — oportunidade que Medeiros classificou como histórica. Os resultados concretos que Lisboa deveria produzir incluem uma classificação comum de alertas, contatos nacionais atualizados, canal seguro de comunicação e coordenação entre processos esportivos e criminais. "O êxito não será medido pelo número de assinaturas numa fotografia, mas pelo tempo entre o alerta e a ação", afirmou.
O que isso muda na regulação
- O Brasil consolidou o marco regulatório das apostas, mas ainda carece de integração operacional entre instituições para transformar alertas de suspeita em investigações e sanções efetivas; sem pontos de contato permanentes, prazos de resposta definidos e uma plataforma nacional de integridade, o sistema não funciona plenamente na prática.
- Operadores autorizados enfrentam o desafio de competir com o mercado ilegal enquanto cumprem padrões rígidos de conformidade; a responsabilidade de combater a ilegalidade recai também sobre o sistema financeiro, plataformas digitais e fornecedores de tecnologia, não apenas sobre o regulador.
- A detecção de movimentações suspeitas é apenas o início; o gargalo real está em transformar alertas em prova válida para investigação criminal ou disciplinar, exigindo protocolos claros, coordenação entre processos esportivos e criminais, e preservação adequada de dados.
Entenda os termos
- SIGA (Sport Integrity Global Alliance)
- Organização internacional que estabelece padrões de integridade para apostas esportivas e oferece verificação independente de conformidade (SIRVS) dos mercados regulados.
- Manipulação de competições
- Alteração deliberada do resultado de uma competição esportiva ou de seu desempenho, frequentemente motivada por lucro em apostas ou através de abordagens criminosas a participantes do esporte.
- FAIR (Forum de Apostas Íntegras Reguladas)
- Espaço estruturado e confidencial no Brasil onde dez operadores autorizados membros da SIGA compartilham informações sobre riscos e constroem confiança antes de situações de crise.
- Convenção de Macolin
- Tratado internacional que estabelece princípios comuns de integridade nas apostas esportivas e cria mecanismos de cooperação transnacional entre países signatários.
A apuração inicial deste fato é de SBC Notícias Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



