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Regulação

CCT do Senado aprova texto que proíbe publicidade de bets e gera alerta sobre mercado ilegal

Substitutivo ao PL 2.470/2026 veda quase toda comunicação comercial das apostas autorizadas e cria crime para divulgação de bets clandestinas; setor regulado alerta para risco de efeito inverso ao pretendido.

CCT do Senado aprova texto que proíbe publicidade de bets e gera alerta sobre mercado ilegal

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (2), o parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ao Projeto de Lei nº 2.470, de 2026, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e outros seis parlamentares. O texto foi aprovado na forma de substitutivo e propõe alterações de amplo alcance à Lei 14.790/2023 — o marco regulatório das apostas de quota fixa no Brasil. A comissão também votou requerimento de urgência para a matéria, que agora aguarda deliberação pelo Plenário do Senado. Caso a urgência não seja acatada, o caminho ordinário passa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Após o Senado, a proposta ainda precisaria ser analisada pela Câmara dos Deputados e sancionada — ou vetada — pela Presidência da República.

O que o substitutivo propõe

O núcleo do texto é a vedação praticamente total da publicidade de apostas de quota fixa. Pela proposta, ficam proibidas comunicações diretas ou indiretas em televisão, rádio, mídia impressa, redes sociais, streaming, publicidade programática, ambientes de jogos eletrônicos e conteúdo produzido por afiliados e tipsters. A única exceção permitida é a divulgação estritamente institucional nos canais próprios do operador — site oficial, aplicativo, área logada e serviço de atendimento ao consumidor —, sem menção a bônus, promessas de ganho ou linguagem de incentivo. O substitutivo também proíbe contratos de patrocínio com clubes, competições, transmissões esportivas, eventos culturais, projetos sociais e influenciadores digitais, ressalvando apenas o apoio a campanhas de saúde mental, prevenção ao suicídio e educação financeira, desde que sem exposição de marca. Além disso, o texto classifica produtos como roleta, caça-níqueis, crash games e esportes virtuais simulados como de "risco excessivo" e veda sua oferta. Um novo tipo penal (art. 48-A) criminaliza, com reclusão de um a cinco anos, a divulgação remunerada de operadores não autorizados, com pena agravada quando o divulgador for influenciador digital, atleta ou pessoa notoriamente conhecida. As multas previstas variam de R$ 100 mil a R$ 50 milhões, com possibilidade de suspensão ou cassação de autorização, com valores destinados ao Fundo Nacional de Saúde. Os prazos de transição estabelecidos são de 365 dias para cessar a publicidade vedada, 24 meses para adequar ou encerrar contratos de patrocínio e 90 dias para retirar do mercado os produtos classificados como de risco excessivo.

O alerta do setor regulado

Entidades ligadas ao mercado de apostas autorizado manifestam preocupação com o efeito prático das restrições. O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) argumenta que, sem publicidade legal, o consumidor perde o principal sinal para identificar operadoras licenciadas — que recolhem tributos e seguem regras de proteção ao jogador — em contraste com plataformas clandestinas sediadas no exterior, que não oferecem garantias de pagamento de prêmios nem proteção de dados. O raciocínio, já observado em outros mercados regulados, é que a ausência de publicidade legal não elimina a demanda pelo produto: retira do consumidor a referência de que existe uma alternativa fiscalizada e, ao mesmo tempo, deixa espaço para que operadoras ilegais — que por definição já ignoram a legislação — ocupem esse vácuo comunicacional. O próprio substitutivo parece reconhecer parte desse problema ao criar o crime de divulgação de bets não autorizadas, mas o novo tipo penal recai sobre o divulgador, sem resolver a falta de visibilidade do mercado lícito para o consumidor final. No campo econômico, dados divulgados pela revista Veja apontam que o fim dos patrocínios de apostas no futebol brasileiro pode representar perda superior a R$ 842 milhões em receita apenas para os clubes da Série A — além de impactos sobre emissoras de TV, rádios, portais de notícias e agências de publicidade.

Os argumentos favoráveis e o estágio da tramitação

Os autores do projeto fundamentam a proposta em argumentos de saúde pública, apontando na justificativa do texto o custo social das apostas e a insuficiência da autorregulação conduzida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), que — segundo o relatório — se limita a parâmetros formais e não alcança a arquitetura interna dos produtos. Estudo da Confederação Nacional do Comércio (CNC), citado em veículos que cobrem o tema, também é usado como argumento pelos defensores de restrições mais rígidas, ao apontar desvio de recursos do varejo para apostas — embora a metodologia do levantamento já tenha sido questionada por setores do mercado regulado. Vale ressaltar que o PL 2.470/2026 ainda está em estágio inicial de tramitação: a aprovação na CCT é apenas uma das etapas necessárias antes de qualquer efeito jurídico concreto. O texto percorreu um longo caminho antes de, eventualmente, modificar a Lei 14.790/2023 — a mesma lei que estruturou a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, em vigor desde o início de 2025 sob coordenação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Análise BetNotícias

O que isso muda na regulação

  • A aprovação na CCT cria risco de efeito oposto ao pretendido: ao proibir publicidade das operadoras licenciadas, o texto pode reduzir a capacidade do consumidor diferenciar casas autorizadas (que pagam impostos e protegem dados) de plataformas clandestinas, fortalecendo o mercado ilegal.
  • O setor regulado aponta que a vedação de patrocínios (clubes, eventos esportivos, influenciadores) pode resultar em perdas de receita superiores a R$ 842 milhões apenas para clubes da Série A, com efeito cascata em emissoras, agências e imprensa especializada.
  • O PL ainda está longe de virar lei: precisa de votação no Plenário do Senado (ou análise terminativa da CAS), tramitação na Câmara e sanção presidencial, podendo sofrer alterações ou veto em qualquer etapa.

Entenda os termos

Quota fixa
Modelo de aposta em que o cliente aposta contra a operadora (não contra outros jogadores), recebendo um prêmio predeterminado se acertar, independente de quanto outros apostam.
SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas)
Órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulação e supervisão das apostas esportivas e de quota fixa no Brasil.
Bets clandestinas
Plataformas de apostas que operam sem autorização legal do Estado, normalmente sediadas no exterior e sem qualquer supervisão ou proteção ao apostador.
Autorregulação publicitária
Sistema voluntário de controle da publicidade conduzido pela própria indústria, sem intervenção estatal, através de órgãos como o CONAR.
Fonte original
Com informações de BNLData →

A apuração inicial deste fato é de BNLData. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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