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Regulação

Brasil edita duas portarias que reformulam regras de publicidade para apostas online

Medidas publicadas em julho de 2026 impõem advertências obrigatórias nos anúncios e ampliam restrições ao marketing do setor, mas especialista alerta para o risco de fortalecer o mercado ilegal.

Brasil edita duas portarias que reformulam regras de publicidade para apostas online

Imagem ilustrativa gerada por IA

O governo federal editou, em julho de 2026, duas portarias que alteram de forma significativa as regras de publicidade para o setor de apostas de quota fixa no Brasil. A primeira, a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026, foi publicada em 3 de julho pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A segunda, a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026, veio uma semana depois, em 10 de julho, assinada em conjunto pelos Ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social.

O que dizem as portarias

A Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 torna obrigatória a inclusão de frases de advertência padronizadas em toda peça publicitária do setor. As mensagens — como "Apostar pode causar dependência", "Apostar faz você perder dinheiro" e "Aposta não é investimento" — devem ser exibidas em formato horizontal, com legibilidade garantida e ocupando ao menos 10% da área total do anúncio. Já a Portaria Interministerial nº 73/2026 amplia o alcance da regulação: proíbe publicidade que induza o consumidor ao erro, veda comentários de especialistas que incentivem apostas em eventos específicos, bloqueia a divulgação de operadores não autorizados e estabelece proteção reforçada para crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A fiscalização passa a ser compartilhada entre a Senacon/MJSP e a Secretaria Nacional de Direitos Digitais.

Avanços e tensões do modelo regulatório

Para Valter Delfraro, diretor de Assuntos Regulatórios da Oddsgate, as normas representam passos relevantes ao responsabilizar empresas e veículos de mídia, proteger consumidores de práticas abusivas e alinhar o mercado ao Código de Defesa do Consumidor. Ainda assim, o especialista faz um alerta: "Silenciar não elimina o problema." Na avaliação dele, uma regulação excessivamente restritiva corre o risco de empurrar apostadores para canais ilegais, fora do alcance de qualquer fiscalização. Delfraro defende que experiências internacionais demonstram que campanhas educativas e programas de jogo responsável são mais eficazes na redução de casos de dependência do que abordagens de caráter proibitivo.

Contexto: o mercado regulado brasileiro

As portarias chegam em meio à consolidação do marco regulatório das apostas esportivas no Brasil, processo iniciado formalmente com a regulamentação da Lei nº 14.790/2023 e que passou a vigorar plenamente em 2025, quando as primeiras licenças de operação foram concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas. O setor, que movimenta bilhões de reais e atrai especialmente o público jovem, tem sido alvo de atenção crescente por parte de diferentes órgãos federais preocupados com os impactos sociais do jogo. Nesse cenário, as novas portarias reforçam a posição do governo de que regulação e proteção ao consumidor devem caminhar juntas — mas o debate sobre onde traçar a linha entre disciplinar e restringir segue aberto.

Fonte original
Com informações de Focus Gaming News Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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