ANJL leva ao STF decreto de Minas Gerais que proíbe publicidade de bets em espaços públicos
A Associação Nacional de Jogos e Loterias protocolou ação de inconstitucionalidade contra norma mineira que veda propaganda de apostas em bens e eventos do estado, alegando invasão de competência federal.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o Decreto nº 49.279/2026, editado pelo Governo de Minas Gerais em 20 de agosto de 2026. A norma proíbe qualquer forma de publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de operadores de apostas de quota fixa em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo mineiro. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014 foi protocolada em 3 de setembro e distribuída ao ministro Flávio Dino.
O decreto abrange uma série de formatos publicitários, incluindo placas, painéis, banners, totens, inserções de marca em telões e sistemas de sonorização, naming rights, ativações de marca, distribuição de materiais promocionais, camarotes e áreas patrocinadas. A ANJL argumenta que, ao criar esse conjunto de restrições, o estado de Minas Gerais avançou sobre matérias de competência privativa da União. A entidade sustenta que as apostas de quota fixa integram o sistema lotérico nacional e que a Constituição atribui exclusivamente à União o poder de legislar sobre essa atividade, bem como sobre propaganda comercial. Na visão da associação, os operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda já estão submetidos a um regime federal de comunicação comercial estabelecido pela Lei nº 14.790/2023 e pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, e o decreto mineiro introduziria uma camada adicional de proibições incompatível com esse arcabouço.
A ANJL também questiona o tratamento diferenciado imposto pela norma. Segundo a entidade, o decreto restringe especificamente os agentes autorizados pelo governo federal, ao passo que operadores estaduais poderiam continuar realizando as mesmas práticas publicitárias — o que, na avaliação da associação, viola o princípio da isonomia e o pacto federativo. Outro ponto levantado é a alegada ofensa ao princípio da legalidade: as proibições teriam sido criadas diretamente por decreto do Executivo estadual, sem respaldo em lei prévia que as fundamentasse.
No pedido de medida cautelar, a ANJL solicita a suspensão integral do decreto até o julgamento definitivo da ação. Caso esse pedido não seja acolhido, pede, em caráter alternativo, a suspensão dos artigos 1º e 3º, que tratam respectivamente das proibições à publicidade e das medidas administrativas de cumprimento. No mérito, a associação requer a declaração de inconstitucionalidade total da norma ou, subsidiariamente, a derrubada dos dispositivos questionados — ou ainda que as restrições deixem de ser aplicadas aos operadores federalmente autorizados.
O caso se insere em um movimento mais amplo de tensão entre estados e municípios e o marco regulatório federal das apostas esportivas. O mercado de apostas de quota fixa passou a operar sob regulação formal no Brasil a partir de 2025, com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda como órgão responsável pela concessão de licenças e pela fiscalização do setor. Desde então, entes subnacionais têm editado normas próprias sobre publicidade de bets — iniciativas que o governo federal e entidades do setor contestam sob o argumento de que a competência regulatória é exclusivamente da União. A AGU já pediu a suspensão de lei semelhante no Rio Grande do Sul, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contrária a esse tipo de regulação estadual.
O que está em jogo
- A disputa coloca em risco a autoridade reguladora do Ministério da Fazenda sobre as apostas autorizadas: se o STF negar a medida cautelar ou rejeitar a ação, estados podem ampliar restrições publicitárias — reduzindo receita de operadores federais — independentemente da liberação federal.
- A decisão do ministro Flávio Dino definirá se o decreto mineiro segue bloqueado durante o processo; a ANJL pleiteia suspensão integral, mas oferece como alternativa apenas dos artigos que impõem as restrições, sinalizando abertura a que medidas administrativas permaneçam.
Entenda os termos
- ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
- Processo judicial direto no STF para questionar se uma lei ou ato normativo viola a Constituição Federal.
- Medida cautelar
- Decisão provisória do juiz para suspender os efeitos de uma norma ou ato enquanto se aguarda o julgamento definitivo do processo.
- Competência privativa da União
- Matérias que, pela Constituição, só o governo federal pode legislar — proibindo estados e municípios de fazer leis sobre o mesmo tema.
- Isonomia
- Princípio de igualdade perante a lei, que veda tratamento discriminatório entre entes ou pessoas em situação similar.
A apuração inicial deste fato é de Focus Gaming News Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



