Bets, álcool e tabaco: especialista cobra proporcionalidade no debate sobre danos sociais
Artigo assinado por advogado especialista em iGaming compara dados de diferentes setores e questiona por que as apostas concentram atenção desproporcional em relação a outras atividades igualmente danosas.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O mercado regulado de apostas esportivas completou seu primeiro ano pleno de operação no Brasil em 2025 com números expressivos: R$ 37 bilhões em GGR — a receita bruta das operadoras após o pagamento dos prêmios — e 25,2 milhões de apostadores ativos no ambiente legal, conforme dados da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. A SPA é o órgão responsável pela supervisão do setor desde que a regulamentação das apostas de quota fixa foi estruturada com base na Lei 14.790/2023, que estabeleceu as regras para licenciamento, proteção ao apostador e jogo responsável no país. É nesse contexto — de um mercado recém-formalizado e sob escrutínio intenso — que o advogado Artur Rezende, especialista em Direito Empresarial e iGaming e membro da Comissão de Jogos, Apostas e Jogo Responsável da OAB-SP, publica um artigo defendendo que o debate público sobre os danos das bets carece de proporcionalidade.
Rezende reconhece que os problemas associados às apostas são reais. O III LENAD, levantamento da Fiocruz, estimou que aproximadamente 1,4 milhão de pessoas apresentavam padrão compatível com transtorno do jogo entre 2023 e 2024 — período em que o mercado ainda operava sem regulação formal. O autor ressalta, porém, que esses dados abrangem jogos e apostas em geral, não exclusivamente apostas esportivas online, e que a ausência de regulação naquele momento significava também ausência das exigências de controle, autoexclusão e monitoramento hoje impostas às operadoras licenciadas. Estimativas da LCA Consultores para o IBJR apontam que entre 41% e 51% das apostas esportivas no Brasil ainda circulam no mercado ilegal, enquanto pesquisa do Instituto Locomotiva indica que 61% dos apostadores declararam ter utilizado ao menos uma plataforma não autorizada em 2025 — plataformas que operam fora das obrigações regulatórias estabelecidas pela SPA.
Para contextualizar a magnitude do debate, Rezende apresenta dados de outros setores. No caso do álcool, a Euromonitor estimava o mercado brasileiro de cerveja em aproximadamente 14,9 bilhões de litros em 2025; aplicando um preço médio hipotético de R$ 7 por litro, o autor chega a R$ 104,3 bilhões em gastos — sem incluir destilados, vinhos ou o mercado ilegal. Um estudo da Fiocruz calculou que, só em 2019, o consumo de álcool esteve associado a 104,8 mil mortes no Brasil, equivalente a cerca de 12 por hora, além de perdas de produtividade e afastamentos previdenciários. Em 2025, a Previdência Social concedeu 12.758 benefícios por incapacidade temporária com diagnóstico de transtornos decorrentes do uso de álcool (CID-10 F10), número que, segundo o próprio artigo, subestima o total real por não capturar casos em que o álcool atuou como fator contribuinte. No campo do tabaco, estimativa construída a partir de dados da KPMG e do Ipsos/Ipec sugere gastos de cerca de R$ 30 bilhões no mercado legal de cigarros em 2025, enquanto o INCA estima 174 mil mortes anuais por tabagismo e calcula que, para cada R$ 1 de lucro bruto da indústria do tabaco, o Brasil arca com aproximadamente R$ 5,10 em custos relacionados à doença — total de R$ 153,5 bilhões ao ano, segundo estudo baseado em dados de 2022.
O argumento central do autor não é uma defesa do setor de apostas, mas uma reivindicação de coerência analítica. Rezende escreve que "a régua precisa ser a mesma para todos" e questiona por que uma atividade é tratada como emergência nacional enquanto outras, responsáveis por centenas de milhares de mortes e por custos sociais de centenas de bilhões de reais, permanecem culturalmente naturalizadas. O texto aponta ainda a ironia de figuras públicas que criticam as bets enquanto normalizaram por décadas o consumo de álcool e tabaco em campanhas publicitárias e produções artísticas. Para Rezende, o problema não é debater as apostas — é debatê-las de forma isolada, como se os demais danos sociais não existissem ou já fossem toleráveis por estarem há mais tempo enraizados na sociedade. O artigo inclui nota metodológica destacando que os números citados foram produzidos em anos, por instituições e com metodologias distintas, servindo para dimensionar ordens de grandeza e não para estabelecer comparações diretas de causalidade.
O debate ganha relevância num momento em que a regulamentação brasileira de apostas ainda está em fase de consolidação. A SPA segue publicando portarias e normas complementares, e operadoras que obtiveram licença provisória precisam cumprir exigências progressivas de adequação para manter autorização definitiva. Nesse ambiente, políticas de jogo responsável — como limites de depósito, ferramentas de autoexclusão e restrições de publicidade voltada a públicos vulneráveis — são parte central do arcabouço regulatório. A discussão sobre proporcionalidade no tratamento dos danos, levantada por Rezende, toca diretamente na forma como o legislador e a sociedade civil devem calibrar as exigências sobre o setor em comparação com outras indústrias cujos impactos sociais são amplamente documentados.
| Produto/Atividade | Faturamento/Consumo | Mortes/Incidência de dano | Custos sociais/Perdas |
|---|---|---|---|
| Bets (mercado regulado) | R$ 37 bilhões (GGR 2025) | ~1,4 milhão com transtorno do jogo (2023-2024, jogos e apostas em geral) | não informado |
| Cerveja | ~R$ 104,3 bilhões (estimado 2025) | 104,8 mil mortes associadas ao álcool (2019) | R$ 18 bilhões/ano (custos do consumo de álcool) |
| Tabaco | ~R$ 30 bilhões (estimado 2025) | 174 mil mortes/ano | R$ 153,5 bilhões/ano (R$ 67,2 bi diretos + R$ 86,3 bi indiretos) |
| Aprisionamento por Lei de Drogas | R$ 4 bilhões/ano (custos de custódia) | não informado | Apenas custódia; não inclui outros custos criminais |
Por que isso importa
- O texto não reporta fatos, decisões ou mudanças no mercado de apostas — é um artigo de opinião que argumenta pela proporcionalidade no debate sobre danos sociais causados por bets, álcool e tabaco, comparando custos e prevalência de cada um.
- Para apostadores, operadoras e mercado regulado, o principal argumento é a necessidade de distinguir entre o mercado regulado (com controles, limites e proteção) e o ilegal (sem tais exigências), antes de atribuir ao setor todo os danos que ocorrem também fora dele.
Entenda os termos
- GGR
- Gross Gaming Revenue; receita bruta das operadoras de apostas após pagamento dos prêmios aos apostadores, antes de outros custos e impostos.
- Transtorno do jogo
- Padrão de comportamento compulsivo associado a jogos e apostas, caracterizado por perda de controle e consequências prejudiciais para a saúde e vida financeira da pessoa.
- CID-10 F10
- Classificação internacional de doenças que identifica transtornos mentais e comportamentais decorrentes especificamente do uso de álcool.
- Mercado ilegal de apostas
- Plataformas e operadores de apostas esportivas que funcionam sem autorização e regulação da Secretaria de Prêmios e Apostas, não submetidas a exigências de controle, limites ou proteção ao apostador.
A apuração inicial deste fato é de BNLData. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



